
Aviso n.º 1568_2020, de 30 de janeiro, fixa as taxas supletivas de juros moratórios a vigorar no 1.º semestre de 2020.
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em
vigor no 1.º semestre de 2020, é de 7 %;
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas
comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do
Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2020, é de 8 %.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |


