Por Despacho n.º 29-2024-XXIV, da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da IES de 2023, podendo esta obrigação ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Prorrogação do prazo de entrega da IES
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