
Por Despacho n.º 29-2024-XXIV, da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da IES de 2023, podendo esta obrigação ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Por Despacho n.º 29-2024-XXIV, da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da IES de 2023, podendo esta obrigação ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.