
Por Despacho n.º 29-2024-XXIV, da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da IES de 2023, podendo esta obrigação ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |


