Portaria n.º 331-C_2021, de 31 de dezembro

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto -Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção -Geral das Atividades Económicas (DGAE), e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.
Considerando que a IES passou a compreender mais uma obrigação de natureza estatística, com a presente portaria procede -se à alteração e aprovação do modelo de impresso relativo ao Anexo R, para entrega da declaração em 2022, introduzindo melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), bem como, para a inserção
dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE, regulado pelo
regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, garantindo -se, no entanto, a consistência global do
impresso, independentemente da entidade a quem a informação reportada se destina.