As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012,
de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto -Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas
através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção -Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.
Considerando as alterações legislativas decorrentes da publicação da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, da Lei
n.º 119/2019, de 18 de setembro, que aditou ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, o regime do justo impedimento e, ainda, as alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, bem como a necessidade de obtenção de informação desagregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência, com a presente portaria procede -se à alteração e aprovação da folha de rosto e dos modelos de impressos do anexo D da IES e dos anexos E e H da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA).
Considerando ainda que o artigo 404.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, veio reajustar os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF -T (PT),
prevendo que os termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, apenas fosse aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes, mantendo ainda em vigor:
a) As regras que se encontravam definidas antes da entrada em vigor da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, para a entrega das declarações dos períodos de 2020 e anteriores e declarações
do período de 2021, quando devidas antes de 2022; e
b) As Portarias n.os 32/2019, de 24 de janeiro, e 35/2019, de 28 de janeiro, cuja aplicação no tempo ficou circunscrita às declarações do período de 2021 a entregar em 2022, entendendo -se
que tais impressos respeitariam aos períodos de 2021 e seguintes.
Considerando, por último, a necessidade de garantir:
a) Um período de ajustamento das soluções informáticas de contabilidade à regulamentação prevista no Decreto -Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto;
b) A disponibilização da plataforma da AT para a realização de testes em ambiente real por um período que garanta a necessária segurança e adaptação das entidades envolvidas e que permita
igualmente eventuais ajustes necessários.
Portaria n.º 331-D_2021, de 31 de dezembro