
Na sequência da Declaração de Retificação n.º 815/2025/2, de 29 de agosto, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada no Diário da República – Suplemento, 2.ª Série, n.º 166, de 29-08-2025, por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República – Suplemento, 2.ª Série, n.º 139, de 22-07-2025, o seu Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, auferidos por titulares residentes (com exceção das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), mostra-se conveniente proceder à divulgação integral, por este meio, da respetivas tabelas de retenção na fonte retificadas, respeitantes ao período a partir de 1 de outubro de 2025.
Paralelamente, procede-se igualmente à divulgação integral das tabelas de retenção na fonte, também aprovadas por aquele despacho, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025, apenas para facilidade de consulta, uma vez que as mesmas não foram objeto de qualquer alteração ou retificação.
Fonte: AT