Despacho n.º 5176-B_2020, de 4 de maio

1 — As medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, previstas no Despacho n.º 3301 -B/2020, de 15 de março, e no Despacho n.º 4328 -F/2020, de 8 de abril, ficam prorrogadas até 18 de maio de 2020.
2 — A partir do dia 11 de maio de 2020, os serviços administrativos das escolas de condução e das entidades formadoras poderão retomar a sua atividade, estando obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19 em vigor, com especial acuidade quanto às constantes dos artigos 10.º a 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33 -A/2020, de 30 de abril, e 13.º -B do Decreto -Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, na sua redação atual.