
O valor pago por quilómetro, aos trabalhadores que se desloquem, em viatura própria, ao serviço da entidade patronal, inclui as portagens e os estacionamentos?
O regime de compensação por utilização de viatura própria do trabalhador encontra-se regulamentado no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
O subsídio de transporte, por utilização de viatura própria, tem atualmente o quantitativo de € 0,36 por quilómetro percorrido, englobando, nos termos e legislação anteriormente referida, o combustível, as portagens e o estacionamento.
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