
Lei n.º 60-A_2023, de 31 de outubro
Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023.
A presente lei aprova a primeira alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de imposto sobre o valor acrescentado a certos produtos alimentares, prorrogando a vigência da mesma até 31 de dezembro de 2023.
Esta Lei altera a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 17_2023, que passa a ter o seguinte teor:
“l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos abrangidos pelas categorias de produtos previstos nas alíneas anteriores.”
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