IVA segundo o regime especial de tributação da margem nas transmissões de bens em segunda mão, efetuadas nos termos previstos no artigo 1.º do Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, por sujeitos passivos revendedores
Nota: parecer do consultório da Ordem dos Contabilistas Certicados