
IVA segundo o regime especial de tributação da margem nas transmissões de bens em segunda mão, efetuadas nos termos previstos no artigo 1.º do Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, por sujeitos passivos revendedores
Nota: parecer do consultório da Ordem dos Contabilistas Certicados
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |
