Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 

O Governo entregou hoje, na Assembleia da República, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026.

Destacam-se algumas das propostas:

  1. Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025, ficam dispensados da obrigação de comunicação de inventários valorizados.
  2. Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente estão dispensados da obrigação de comunicação de inventários valorizados relativamente ao período de tributação com início em  ou após 1 de janeiro de 2026.
  3. É proposto que as faturas em formato PDF sejam consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
  4. É igualmente proposto que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade seja apenas aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, ou seja a entregar a partir de 2028.
  5. É também proposta uma isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, das importâncias pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários em 2026, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. Esta isenção está dependente de um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF, de 4,6%.
  6. É proposto uma atualização dos valores sobre que incide o IMT de 2% nas tabelas do IMT para habitação, habitação própria e permanente e IMT Jovem.
  7. Proposta também a prorrogação da dispensa de faturação eletrónica, no âmbito da contratação pública, para as para as micro, pequenas e médias empresas, até 31 de dezembro de 2026.