Regulamento n.º 141_2020, de 20 de fevereiro.

O presente regulamento entra em vigor decorridos 90 dias da data da sua publicação no
Diário da República.

Após a entrada em vigor do presente Regulamento, os comercializadores dispõem de um prazo máximo de 90 dias para emitir as faturas de acordo com as regras definidas no Capítulo III, e de um prazo máximo de 15 dias para afixar os elementos de informação de acordo com o conteúdo e regras estabelecidas no Capítulo II, conforme estabelecido nos Artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 5/2018, de 11 de janeiro, respetivamente.