O Código QR têm de estar visível e ser garantida a sua perfeita legibilidade na primeira ou na última página do documento, independentemente do suporte utilizado para exibição ao respetivo destinatário. De forma a assegurar a sua legibilidade, não pode constar junto aos limites do documento, de modo a evitar que não seja exibido por qualquer anomalia da impressora, na definição da área de impressão ou qualquer outro parâmetro associado ao suporte utilizado para a apresentação do documento.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira