
A aposição do QR Code nos documentos fiscalmente relevantes é obrigatória, mesmo que não se conheça o NIF do cliente, seja este estrangeiro ou seja um sujeito passivo de IVA?
A obrigatoriedade de constar o Código QR aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela AT, ou seja, a todos os documentos que devam constar das tabelas subordinadas ao grupo de dados SourceDocuments do SAF-T (PT), independentemente do destinatário e da informação sobre este. Aliás, os programas certificados não podem dispor de funcionalidades que permitam ao utilizador do programa escolher documentos, séries ou tipo de documentos onde possam não incluir o ATCUD ou o Código QR.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

