A aposição do QR Code nos documentos fiscalmente relevantes é obrigatória, mesmo que não se conheça o NIF do cliente, seja este estrangeiro ou seja um sujeito passivo de IVA?

A obrigatoriedade de constar o Código QR aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela AT, ou seja, a todos os documentos que devam constar das tabelas subordinadas ao grupo de dados SourceDocuments do SAF-T (PT), independentemente do destinatário e da informação sobre este. Aliás, os programas certificados não podem dispor de funcionalidades que permitam ao utilizador do programa escolher documentos, séries ou tipo de documentos onde possam não incluir o ATCUD ou o Código QR.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira