A Lei n.º 4_2019, de 10 de janeiro, estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras, com 75 ou mais trabalhadores, do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto- Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.