
A Lei n.º 4_2019, de 10 de janeiro, estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras, com 75 ou mais trabalhadores, do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto- Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |