
Decreto-Lei n.º 126-B_2025, de 5 de dezembro
A Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, procede à alteração da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos. Este ajustamento visa atualizar os limiares de balanço e de volume de negócios líquido, tendo em conta a evolução económica e o impacto da inflação nos últimos anos.
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a referida Diretiva, alterando-se, em conformidade, o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, a fim de garantir a harmonização do enquadramento nacional com as normas europeias.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |