Decreto-Lei n.º 126-B_2025, de 5 de dezembro

A Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, procede à alteração da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos ajustamentos dos critérios de  dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos. Este ajustamento visa atualizar os limiares de balanço e de volume de negócios líquido, tendo em conta a evolução económica e o impacto  da inflação nos últimos anos.

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a referida Diretiva, alterando-se, em conformidade, o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística,  a fim de garantir a harmonização do enquadramento nacional com as normas europeias.