
Portaria n.º 336_2025_1, de 7 de outubro
O desemprego jovem tem-se afirmado, nos últimos anos, como um dos principais desafios estruturais do mercado de trabalho português. Entre 2020 e 2024, a taxa média de desemprego jovem em Portugal situou-se nos 21,44 %, significativamente acima da média da União Europeia, que foi de 15,52 % no mesmo período. Em 2024, Portugal registou a quinta taxa mais elevada entre os 27 Estados-Membros da União.
Apesar da tendência de redução observada em 2025 — com destaque para a descida de 3 pontos percentuais entre junho de 2024 e junho de 2025 (de 21,5 % para 18,5 %) —, persistem obstáculos à integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho. No final de maio de 2025, encontravam-se inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), 20 879 jovens com menos de 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego.
Neste contexto, e em articulação com outras medidas já em vigor, como os Estágios +Talento e o Emprego +Talento, criados pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, importa reforçar os mecanismos de incentivo à empregabilidade jovem.
A medida visa, simultaneamente, promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e contribuir para a racionalização da despesa pública com prestações sociais. A sua execução é assegurada pelo IEFP, I. P., e dirige-se a jovens que celebrem contratos de trabalho com características específicas, conforme definido na presente portaria.
A presente portaria cria, assim, a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), com o objetivo de estimular a procura ativa de emprego e compensar financeiramente os jovens que celebrem contrato de trabalho antes do termo do período de concessão do subsídio de desemprego.