Portaria n.º 293_2022, de 12 de dezembro
As políticas ativas de emprego conheceram, nos últimos anos, um importante conjunto de alterações orientadas para o aumento da sua eficácia, para a promoção de uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos nacionais e comunitários mobilizados neste âmbito, e para a concretização de uma agenda estratégica direcionada para a criação de emprego sustentável e de qualidade.
Assim, para dar cumprimento ao disposto no Programa de Estabilização Económica e Social, em que se enquadra o «ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional», concebido para garantir resposta adequada e rápida de política ativa, desde logo com programas de banda larga de apoio à contratação e de estágios, em articulação com programas para setores e públicos específicos, a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, alterada pela Portaria n.º 122 -A/2021, de 14 de junho, e pela Portaria n.º 331 -A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à criação da medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
As políticas ativas têm ainda um papel relevante na inserção de desempregados e na transição de jovens para o mercado de trabalho. Em particular, os estágios profissionais contribuem positivamente, designadamente, para a integração de pessoas recentemente qualificadas, em particular jovens, de modo a poderem exercer em contexto de trabalho as competências correspondentes às qualificações que adquiriram.
O balanço dos resultados alcançados através da reorientação das políticas que têm vindo a ser prosseguidas é globalmente positivo, tendo em conta, de entre outros fatores, o aumento da empregabilidade dos estágios profissionais apoiados pelo serviço público de emprego.
Em aditamento ao anteriormente referido, não pode o Governo deixar de procurar soluções que permitam alavancar estes bons resultados e que garantam a adequação destes instrumentos à evolução da realidade social e económica. Assim, reconhecendo que as políticas ativas de emprego constituem instrumentos poderosos de promoção da empregabilidade e da qualidade do emprego, reconhecendo o atual contexto de maior competição pelo talento mais qualificado por parte das empresas, e considerando que o objetivo último do estágio é a efetiva integração dos estagiários no mercado de trabalho, a presente portaria prevê a possibilidade de antecipação da conclusão e da certificação do estágio, quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio e o plano de estágio já foram atingidos e desde que cumpridos determinados requisitos.
No âmbito do prémio ao emprego, a presente portaria passa a prever que nas situações em que o estágio seja antecipadamente concluído, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego durante 12 meses a que acresce o período remanescente de estágio não efetivado, garantindo desta forma o cumprimento da política pública, desde logo com a celebração de contrato de trabalho sequencial ao estágio, bem como assegurando o vínculo e a relação com a entidade promotora e, posteriormente, empregadora pelo período de tempo inicialmente previsto.
A portaria procede ainda à adaptação dos destinatários e das majorações da comparticipação financeira prevista nesta medida de política ativa de emprego, em função da composição das famílias com filhos que estejam em situação de vulnerabilidade.
Por último, refira -se que serão reforçados os critérios de exigência na aprovação de candidaturas, em sede de regulamento da medida, designadamente na elevação dos padrões mínimos de pontuação exigíveis para a aprovação de candidaturas, desde logo nos que se reportam à empregabilidade.