Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE), ou dele saiam, transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 €, ou montante equivalente noutras moedas, devem declará-la à Alfândega,  preenchendo o formulário de declaração de dinheiro líquido.

A obrigação de declarar somas de dinheiro líquido à entrada ou saída da UE faz parte da estratégia para prevenir o branqueamento de capitais e combater o financiamento do terrorismo.

 

Fonte: AT

 

     Nota Audico

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