Regulamento n.º 141_2020, de 20 de fevereiro.

O presente regulamento entra em vigor decorridos 90 dias da data da sua publicação no
Diário da República.

Após a entrada em vigor do presente Regulamento, os comercializadores dispõem de um prazo máximo de 90 dias para emitir as faturas de acordo com as regras definidas no Capítulo III, e de um prazo máximo de 15 dias para afixar os elementos de informação de acordo com o conteúdo e regras estabelecidas no Capítulo II, conforme estabelecido nos Artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 5/2018, de 11 de janeiro, respetivamente.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.