As senhas de presença, atribuídas aos Órgãos Sociais, são consideradas rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), nos termos do Artigo 2.º n.º 2 do Código do IRS.

Estão também sujeitas a incidência contributiva para a Segurança Social nos termos ao Artigo 68º, alínea b) do Código Contribuitivo.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.