
As senhas de presença, atribuídas aos Órgãos Sociais, são consideradas rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), nos termos do Artigo 2.º n.º 2 do Código do IRS.
Estão também sujeitas a incidência contributiva para a Segurança Social nos termos ao Artigo 68º, alínea b) do Código Contribuitivo.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |