<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss"
	xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de IVA - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
	<atom:link href="https://www.audico.pt/tag/iva/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.audico.pt</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 17 Jan 2023 23:49:21 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2018/03/cropped-ico-32x32.png</url>
	<title>Arquivo de IVA - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
	<link>https://www.audico.pt</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>IVA &#8211; Alteração ao montante do regime especial de isenção</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-alteracao-ao-montante-do-regime-especial-de-isencao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jan 2023 09:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989712</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; A Lei n.º 24-D_2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, alterou o limite de aplicação do regime especial de isenção, previsto no artigo 53.º do CIVA, de forma progressiva até ao limite de 15.000 Euros.&#160; Assim, em 2023 o limite é de 13.500 Euros, em 2024 de 14.500...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-alteracao-ao-montante-do-regime-especial-de-isencao/">IVA &#8211; Alteração ao montante do regime especial de isenção</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>A <a href="https://files.dre.pt/1s/2022/12/25102/0009000377.pdf" target="_blank" rel="noopener">Lei n.º 24-D_2022</a>, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, alterou o limite de aplicação do regime especial de isenção, previsto no artigo 53.º do CIVA, de forma progressiva até ao limite de 15.000 Euros.&nbsp;</p>
<p>Assim, em 2023 o limite é de 13.500 Euros, em 2024 de 14.500 Euros e em 2025 de 15.000 Euros.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-alteracao-ao-montante-do-regime-especial-de-isencao/">IVA &#8211; Alteração ao montante do regime especial de isenção</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; Regularização a favor da empresa em créditos de cobrança duvidosa e créditos incobráveis</title>
		<link>https://www.audico.pt/regularizacao-do-iva-a-favor-da-empresa-em-creditos-de-cobranca-duvidosa-e-creditos-incobraveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jan 2023 09:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989739</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; As empresas podem regularizar o IVA, a seu favor, de créditos vencidos, quando: O crédito esteja em mora há 12 meses e haja provas, de diligências de cobrança efetuadas junto do cliente, sem sucesso (por exemplo, cartas, e-mails), ou Nos primeiros 12 meses, após o vencimento do crédito, se o cliente for declarado insolvente....</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/regularizacao-do-iva-a-favor-da-empresa-em-creditos-de-cobranca-duvidosa-e-creditos-incobraveis/">IVA &#8211; Regularização a favor da empresa em créditos de cobrança duvidosa e créditos incobráveis</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>As empresas podem regularizar o IVA, a seu favor, de créditos vencidos, quando:</p>
<ol>
<li>O crédito esteja em mora há 12 meses e haja provas, de diligências de cobrança efetuadas junto do cliente, sem sucesso (por exemplo, cartas, e-mails), ou</li>
<li>Nos primeiros 12 meses, após o vencimento do crédito, se o cliente for declarado insolvente.</li>
</ol>
<p>No primeiro caso, estamos perante créditos de cobrança duvidosa, que terão de estar reconhecidos como tal na contabilidade. Nesta hipótese, a empresa deverá efetuar pedido de autorização prévia, à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 18 meses após o vencimento do crédito (ou seja, entre os 12 e os 18 meses), pedido esse certificado por um ROC ou por um Contabilista Certificado independente (não pode ser o Contabilista Certificado da empresa).</p>
<p>No segundo caso, do qual tenha resultado, em rateio, o não pagamento definitivo do crédito, a empresa poderá regularizar o IVA a seu favor, desde que esse esse rateio tenha sido efetuado antes de 12 meses sobre o vencimento do crédito. Nesta hipótese, não é necessário efetuar o pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, a certificação é necessária. Nesta situação, a regularização do IVA poderá ser efetuada no prazo de dois anos a contar do 1.º dia do ano civil seguinte.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/regularizacao-do-iva-a-favor-da-empresa-em-creditos-de-cobranca-duvidosa-e-creditos-incobraveis/">IVA &#8211; Regularização a favor da empresa em créditos de cobrança duvidosa e créditos incobráveis</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Isenção de IVA &#8211; exportações</title>
		<link>https://www.audico.pt/isencao-de-iva-exportacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 09:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989706</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; As exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais, estão isentas de IVA ao abrigo do artigo 14.º do CIVA. Quando um sujeito passivo vende mercadorias a um cliente que, por sua vez, vai exportar esses mesmos bens, há isenção de IVA, desde que sejam cumpridos os seguinte requisitos: Não seja ultrapassado o prazo...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/isencao-de-iva-exportacoes/">Isenção de IVA &#8211; exportações</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>As exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais, estão isentas de IVA ao abrigo do <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva14.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 14.º</a> do CIVA.</p>
<p>Quando um sujeito passivo vende mercadorias a um cliente que, por sua vez, vai exportar esses mesmos bens, há isenção de IVA, desde que sejam cumpridos os seguinte requisitos:</p>
<ol>
<li>Não seja ultrapassado o prazo de 30 dias entre a data da fatura e a data da declaração aduaneira da exportação ou</li>
<li>Não seja ultrapassado o prazo de 60 dias quando as mercadorias são expedidas de território aduaneiro da Comunidade Europeia</li>
</ol>
<p>No entanto, <strong>não há isenção na venda ao cliente nacional exportador se o valor da mercadoria for inferior a 1.000 Euros</strong>, por fatura, conforme previsto no n.º1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, na sua redação atual (1 &#8211; Estão isentas do imposto sobre o valor acrescentado, com direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos do artigo 20.º do Código do IVA, as vendas de mercadorias de valor superior a € 1000, por fatura, efetuadas por um fornecedor a um exportador que possua no território nacional sede, estabelecimento estável, domicílio ou um registo para efeitos do IVA, expedidas ou transportadas no mesmo estado para fora da União Europeia, por este ou por um terceiro por conta deste, desde que: (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/isencao-de-iva-exportacoes/">Isenção de IVA &#8211; exportações</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sociedade &#8211; início de atividade</title>
		<link>https://www.audico.pt/sociedade-inicio-de-atividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jan 2023 09:00:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989607</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Quando se deve proceder ao registo de início de atividade de uma sociedade na Autoridade Tributária? O n.º 1 do artigo 118.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) estabelece: &#8220;A declaração de inscrição no registo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deve...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/sociedade-inicio-de-atividade/">Sociedade &#8211; início de atividade</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Quando se deve proceder ao registo de início de atividade de uma sociedade na Autoridade Tributária?</p>
<p>O n.º 1 do artigo 118.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) estabelece:</p>
<p>&#8220;A declaração de inscrição no registo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deve ser apresentada pelos sujeitos passivos, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida, ou, <strong>caso o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.</strong>&#8221;</p>
<p>Por sua vez o n.º 2 do mesmo artigo estipula:</p>
<p>&#8220;Sempre que a declaração de início de atividade a que se refere o artigo 31.º do Código do IVA deva ser apresentada até ao termo do prazo previsto no número anterior, esta declaração considera-se, para todos os efeitos, como a declaração de inscrição no registo.&#8221;</p>
<p>No entanto, apesar do Código do IRC permitir, conforme previsto no n.º 1 do referido artigo n.º 118, a entrega no prazo de 15 dias após o registo comercial da Sociedade, o Código do IVA (n.º 1 do artigo 31.º) impõe que a declaração de início de atividade deve ser entregue antes de iniciada a mesma. Por exemplo, se o sujeito passivo iniciar obras nas futuras instalações, deve entregar a declaração antes do início das mesmas.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/sociedade-inicio-de-atividade/">Sociedade &#8211; início de atividade</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quebras em inventários</title>
		<link>https://www.audico.pt/quebras-em-inventarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jan 2023 09:00:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989628</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; As quebras em inventários são tributadas em sede de IVA? Não, as quebras em inventários são consideradas autoconsumos internos não estando sujeitas a IVA, uma vez que não estão previstas nos artigos 3.º e 4.º do Código do IVA.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/quebras-em-inventarios/">Quebras em inventários</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>As quebras em inventários são tributadas em sede de IVA?</p>
<p>Não, as quebras em inventários são consideradas autoconsumos internos não estando sujeitas a IVA, uma vez que não estão previstas nos artigos 3.º e 4.º do Código do IVA.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/quebras-em-inventarios/">Quebras em inventários</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Descontinuação do modo de preenchimento dos pedidos de reembolso de IVA a outros estados membros</title>
		<link>https://www.audico.pt/descontinuacao-do-modo-de-preenchimento-dos-pedidos-de-reembolso-de-iva-a-outros-estados-membros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Dec 2022 13:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989663</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Pedidos de reembolso de IVA a outros estados membros &#160; Deixou de ser possível entregar o pedido de reembolso a outros Estados membros através da aplicação Java. Para efetuar novos pedidos deve usar a nova área reservada Reembolso de IVA dentro da União Europeia&#160;(https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/vatrefund) Para Contabilistas Certificados: Para efetuar novos pedidos deve usar a...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/descontinuacao-do-modo-de-preenchimento-dos-pedidos-de-reembolso-de-iva-a-outros-estados-membros/">Descontinuação do modo de preenchimento dos pedidos de reembolso de IVA a outros estados membros</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Descontinua%C3%A7ao_modo_-preenchimento_-pedidos_reembolso_IVA-.aspx" target="_blank" rel="noopener"><strong>Pedidos de reembolso de IVA a outros estados membros</strong> </a>&nbsp;</p>
<p>Deixou de ser possível entregar o pedido de reembolso a outros Estados membros através da aplicação Java.</p>
<p>Para efetuar novos pedidos deve usar a nova área reservada Reembolso de IVA dentro da União Europeia&nbsp;(<a href="https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/vatrefund">https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/vatrefund</a>)</p>
<p>Para Contabilistas Certificados: Para efetuar novos pedidos deve usar a nova área reservada Reembolso de IVA dentro da União Europeia &gt; Entregar Pedido (por CC)</p>
<p>(<a href="https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/vatrefund/entregar-pedido-cc">https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/vatrefund/entregar-pedido-cc</a>)</p>
<p>Será mantida até ao final de&nbsp;março de 2023&nbsp;a possibilidade de envio de pedidos através da versão instalável (<em>Offline</em>) no entanto essa versão não permite a submissão de pedidos de reembolso para a Irlanda do Norte.</p>
<p>Continua em vigor o formato do pedido, publicado no Portal das Finanças na área Apoio ao Contribuinte &gt; Suporte Informático &#8211; formato de Ficheiros.​</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/descontinuacao-do-modo-de-preenchimento-dos-pedidos-de-reembolso-de-iva-a-outros-estados-membros/">Descontinuação do modo de preenchimento dos pedidos de reembolso de IVA a outros estados membros</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Compra de viatura</title>
		<link>https://www.audico.pt/compra-de-viatura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Dec 2022 09:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989482</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Uma empresa compra uma viatura a um particular. Que documento deve ser emitido? O vendedor particular deve emitir um recibo contendo todos os elementos que são obrigatórios na emissão de faturas, em conformidade com o artigo 36.º do Código do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA).</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/compra-de-viatura/">Compra de viatura</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Uma empresa compra uma viatura a um particular. Que documento deve ser emitido?</p>
<p>O vendedor particular deve emitir um recibo contendo todos os elementos que são obrigatórios na emissão de faturas, em conformidade com o artigo 36.º do Código do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA).</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/compra-de-viatura/">Compra de viatura</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Escolas de condução &#8211; taxas pagas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT)</title>
		<link>https://www.audico.pt/escolas-de-conducao-taxas-pagas-ao-instituto-da-mobilidade-e-dos-transportes-terrestres-imtt/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Nov 2022 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989532</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; As taxas pagas ao IMTT pelas escolas de condução e debitadas aos alunos estão isentas de IVA? A resposta é não. Quando as taxas são debitadas aos alunos estão sujeitas a tributação em sede de IVA à taxa de 23%. De facto, conforme estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/escolas-de-conducao-taxas-pagas-ao-instituto-da-mobilidade-e-dos-transportes-terrestres-imtt/">Escolas de condução &#8211; taxas pagas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT)</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>As taxas pagas ao IMTT pelas escolas de condução e debitadas aos alunos estão isentas de IVA?</p>
<p>A resposta é não. Quando as taxas são debitadas aos alunos estão sujeitas a tributação em sede de IVA à taxa de 23%.</p>
<p>De facto, conforme estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do CIVA:</p>
<p>&#8220;O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui: os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com exceção do próprio imposto sobre o valor acrescentado&#8221;.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/escolas-de-conducao-taxas-pagas-ao-instituto-da-mobilidade-e-dos-transportes-terrestres-imtt/">Escolas de condução &#8211; taxas pagas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT)</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; arrendamento incluindo serviços</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-arrendamento-incluindo-servicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Nov 2022 09:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arrendamento]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989476</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Um imóvel arrendado com inclusão de serviços de águia, eletricidade, segurança e limpeza está isento de IVA ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA? Informação Vinculativa &#8211; processo 19426, despacho de 28-01-2021, da Diretora dos Serviços do IVA Na sequência desta Informação Vinculativa, da Diretora dos Serviços do IVA, estamos perante uma...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-arrendamento-incluindo-servicos/">IVA &#8211; arrendamento incluindo serviços</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>Um imóvel arrendado com inclusão de serviços de águia, eletricidade, segurança e limpeza está isento de IVA ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA?</strong></p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/Informacao-Vinculativa-processo-19426-despacho-de-28-01-2021-da-Diretora-dos-Servicos-do-IVA.pdf">Informação Vinculativa &#8211; processo 19426, despacho de 28-01-2021, da Diretora dos Serviços do IVA</a></p>
<p>Na sequência desta Informação Vinculativa, da Diretora dos Serviços do IVA, estamos perante uma locação de bens imóveis quando se verificam os seguintes pressupostos essenciais:</p>
<p>(i) o proprietário do imóvel cede a uma pessoa (locatário)</p>
<p>(ii) o direito de ocupar este imóvel, dele excluindo as outras pessoas</p>
<p>(iii) por um determinado prazo</p>
<p>(iv) em contrapartida de uma renda</p>
<p>Para beneficiar de isenção, a locação deve traduzir-se na colocação passiva do imóvel à disposição do locatário, estando ligada ao decurso do tempo e não gerando qualquer valor acrescentado significativo, não sendo acompanhada de quaisquer prestações de serviços que retirem à locação o carácter de preponderância na operação em causa.</p>
<p>Assim, atendendo a que a locação inclui serviços de água, eletricidade, segurança e limpeza, facto que retira objetivamente a esta locação o caráter de preponderância, a mesma <strong>não pode beneficiar da isenção prevista na alínea 29 do artigo 9.º do Código do IVA.</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-arrendamento-incluindo-servicos/">IVA &#8211; arrendamento incluindo serviços</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; imposto a entregar ao Estado quando o montante for inferior a 25 Euros</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-imposto-a-entregar-ao-estado-quando-o-montante-for-inferior-a-25-euros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Nov 2022 09:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989522</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; De acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 94.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a Autoridade Tributária e Aduaneira não procede à cobrança, ainda que em resultado de liquidação adicional, quando o seu quantitativo for inferior a 25 €, devendo o mesmo limite ser observado na extração das...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-imposto-a-entregar-ao-estado-quando-o-montante-for-inferior-a-25-euros/">IVA &#8211; imposto a entregar ao Estado quando o montante for inferior a 25 Euros</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>De acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 94.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a Autoridade Tributária e Aduaneira não procede à cobrança, ainda que em resultado de liquidação adicional, quando o seu quantitativo for inferior a 25 €, devendo o mesmo limite ser observado na extração das certidões de dívida previstas no n.º 6 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.ºs 3 e 6 do artigo 88.º, com exceção das liquidações que resultem de importações de pequenas remessas de valor intrínseco não superior a 150 €. [Redação dada pela Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto].</p>
<p>Daqui resulta que <strong>quando o montante a pagar, apurado na declaração periódica de IVA, for inferior a 25 Euros não há lugar ao respetivo pagamento.</strong></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-imposto-a-entregar-ao-estado-quando-o-montante-for-inferior-a-25-euros/">IVA &#8211; imposto a entregar ao Estado quando o montante for inferior a 25 Euros</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Flexibilização do calendário fiscal &#8211; IVA</title>
		<link>https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Nov 2022 12:06:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989501</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho do SEAF_318_2022-XXIII Através deste Despacho o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais permite também o pagamento do IVA, apurado no mês de dezembro, em 3 ou 6 prestações mensais. O teor do despacho é o seguinte: &#8220;Considerando a importância de flexibilizar as condições de cumprimento das obrigações de entrega de imposto por...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal-iva/">Flexibilização do calendário fiscal &#8211; IVA</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/Despacho_SEAF_318_2022_XXII.pdf">Despacho do SEAF_318_2022-XXIII</a></p>
<p>Através deste Despacho o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais permite também o pagamento do IVA, apurado no mês de dezembro, em 3 ou 6 prestações mensais.</p>
<p>O teor do despacho é o seguinte:</p>
<p>&#8220;Considerando a importância de flexibilizar as condições de cumprimento das obrigações de entrega de imposto por parte das empresas, e sem prejuízo do processo legislativo em curso, determino que a medida de prorrogação do prazo de entrega do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovada pelo meu Despacho n.•- 317/2022-XXIII é aplicável, nos termos e condições nele previstos, em novembro e dezembro de 2022 e às obrigações de entrega de imposto previstas no n.° 1 do artigo 27.•- do Código do IVA.&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal-iva/">Flexibilização do calendário fiscal &#8211; IVA</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Flexibilização do calendário fiscal</title>
		<link>https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Nov 2022 09:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989495</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho do SEAF 317_2022 Os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (small kid Copa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.° 372/2007, de 6 de novembro, podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, previsto na alínea a)do...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal/">Flexibilização do calendário fiscal</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/Despacho_SEAF_317_2022_XXII.pdf">Despacho do SEAF 317_2022</a></p>
<p>Os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização <em>(small kid</em><em> Copa, </em>nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.° 372/2007, de 6 de novembro, podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, previsto na alínea a)do artigo 104.°doCódigodo IRC, relativo ao período de tributação que se &nbsp;inicie em ou após 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto no artigo 107.° desse diploma relativamente à parte não abrangida pela dispensa.</p>
<p>Em novembro de 2022, os sujeitos passivos previstos anteriormente podem cumprir a obrigação prevista na alínea b) do n.” 1 do artigo 27.° do Código do IVA em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros (IVA de setembro ou do 3.º trimestre).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal/">Flexibilização do calendário fiscal</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; Patrocínio de um congresso</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-patrocinio-de-um-congresso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 09:00:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989441</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; O patrocínio a um congresso está sujeito a IVA? E um donativo? Sim. Se uma empresa patrocinar um Congresso a entidade organizadora tem de liquidar IVA à taxa normal em vigor (23%), pelas transmissões de bens ou pelos serviços prestados em contrapartida dos patrocínios recebidos . Diferentemente, se estivermos perante um donativo, o mesmo...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-patrocinio-de-um-congresso/">IVA &#8211; Patrocínio de um congresso</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>O patrocínio a um congresso está sujeito a IVA? E um donativo?</p>
<p>Sim. Se uma empresa patrocinar um Congresso a entidade organizadora tem de liquidar IVA à taxa normal em vigor (23%), pelas transmissões de bens ou pelos serviços prestados em contrapartida dos patrocínios recebidos .</p>
<p>Diferentemente, se estivermos perante um donativo, o mesmo não está sujeito a IVA, uma vez que um donativo não é uma prestação de serviços ou uma transmissão de bens.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-patrocinio-de-um-congresso/">IVA &#8211; Patrocínio de um congresso</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; Representante Fiscal</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-representante-fiscal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Nov 2022 00:33:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Representação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989453</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Artigo 30º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA): 1 &#8211;&#160;&#160;&#160;&#160;Os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem operações tributáveis e que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro podem proceder à nomeação de um representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-representante-fiscal/">IVA &#8211; Representante Fiscal</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>Artigo 30º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA):</strong></p>
<p>1 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem operações tributáveis e que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro podem proceder à nomeação de um representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado no território nacional, munido de procuração com poderes bastantes.</p>
<p>2 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem operações tributáveis e que não disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro estão obrigados a nomear um representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado no território nacional, munido de procuração com poderes bastantes.</p>
<p>3 &#8211;&nbsp;&nbsp;<em>&nbsp;O representante a que se referem os números anteriores deve cumprir todas as obrigações decorrentes da aplicação do presente diploma, incluindo a do registo, e é devedor do imposto que se mostre devido pelas operações realizadas pelo representado.</em></p>
<p>4 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A nomeação do representante deve ser comunicada à parte contratante antes de ser efetuada a operação.</p>
<p>5 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O sujeito passivo não estabelecido em território nacional é solidariamente responsável com o representante pelo pagamento do imposto.</p>
<p>6 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os sujeitos passivos referidos nos n.ºs 1 e 2 são dispensados de registo e de nomeação de representante quando efetuem apenas transmissões de bens mencionados no anexo C e isentas ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do&nbsp;artigo 15.º</p>
<p>7 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Os sujeitos passivos indicados no número anterior que façam sair os bens dos locais ou dos regimes referidos na alínea b) do n.º 1 do&nbsp;artigo 15.º&nbsp;devem cumprir as obrigações previstas neste diploma</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/oc_90054_2022.pdf"><strong>Ofício Circulado n.º 90054, de 6 de junho de 2022</strong></a></p>
<p>Tendo em conta o estipulado neste Ofício Circulado:</p>
<p>Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente, venha a:</p>
<ol>
<li>Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;</li>
<li>Celebrar um contrato de trabalho em território português;</li>
<li>Exercer uma atividade por conta própria em território português;</li>
</ol>
<p>O prazo para cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal é de 15 dias (ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013), exceto no caso de iniciar uma atividade por conta própria, uma vez que, nesta situação, terá de efetuar a nomeação no momento do registo do seu início (nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA).</p>
<p><strong>Nota: Relativamente aos cidadãos não residentes, com morada em país da UE/EEE, esta nomeação é sempre facultativa.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os cidadãos que declarem a residência em país terceiro e que sejam sujeitos de uma relação jurídica tributária, devem designar um representante fiscal (pessoa singular ou coletiva). Considera-se existir uma relação jurídica tributária, para este efeito, quando ocorre, nomeadamente, um dos seguintes factos:</p>
<ol>
<li>Seja proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;</li>
<li>Tenha em vigor um contrato de trabalho em território português;</li>
<li>Exerça uma atividade por conta própria em território português</li>
</ol>
<p>Nestas situações, a nomeação do representante fiscal deverá ser feita no prazo de 15 dias a contar da alteração da morada para país terceiro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser sujeito passivo de IVA (com residência em território nacional).</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O representante fiscal assegura ao representado (cidadão não residente) o:</p>
<ol>
<li>Recebimento da correspondência expedida pela administração tributária, já que o representado se considera domiciliado na morada do representante, à luz do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 14/2013;</li>
<li>Cumprimento de todos os deveres tributários acessórios, incluindo a entrega de declarações de rendimentos;</li>
<li>Exercício dos seus direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.</li>
</ol>
<p>O representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente, com exceção da seguinte situação:</p>
<p>É responsável pelo pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, na medida em que existe uma responsabilidade tributária solidária do representante fiscal do sujeito passivo não residente (nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Código do IVA).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Modo de efetuar a designação de representante fiscal:</strong></p>
<ol>
<li><strong>No Portal das Finanças</strong> (com a senha de acesso ao Portal das Finanças): o contribuinte singular, titular de NIF como não residente, pode efetuar a nomeação do seu representante através do Portal das Finanças acedendo a “Serviços/Dados Cadastrais/Representante/Entregar Nomeação”, e selecionando a opção “IRS” ou “IVA e IRS”, neste caso, se exercer uma atividade em território português.</li>
<li><strong>Através do e-balcão</strong> (com a senha de acesso ao Portal das Finanças), selecionando em “Imposto ou área “&gt; Registo de Contribuintes&gt; em “Tipo de questão “&gt; Identificação e em “Questão”&gt; Representação Fiscal:</li>
<li>se o pedido de nomeação for efetuado pelo contribuinte singular, titular de NIF como não residente, deve submeter, em anexo, uma declaração com a aceitação da representação fiscal, devidamente assinada pelo representante;</li>
<li>se o pedido de nomeação for efetuado pelo contribuinte que aceita ser representante fiscal, deve submeter, em anexo, a procuração com a atribuição de poderes para o efeito.</li>
<li><strong>Nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão</strong>, presencialmente, o cidadão não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar, respetivamente, a nomeação de representante. Este procedimento pode, em alternativa, ser efetuado exclusivamente pelo representante fiscal, desde que apresente procuração com poderes para o efeito.</li>
</ol>
<p>Nota: As procurações estão dispensadas de reconhecimento da assinatura se forem passadas a advogado/a ou solicitador/a, identificados/as nessa qualidade</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Falta de designação de representante fiscal</strong></p>
<p>A falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, bem como a designação que omita a aceitação expressa pelo representante, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00 (Cf. artigo 124º do Regime Geral das Infrações Tributárias), ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício de direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação (nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da LGT)</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-representante-fiscal/">IVA &#8211; Representante Fiscal</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Anulação ou retificação de fatura</title>
		<link>https://www.audico.pt/anulacao-ou-retificacao-de-fatura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 09:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Faturação]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989427</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Anulação ou retificação de fatura sem ter evidenciado eventuais descontos A fatura deve repercutir o valor total do bem ou bens transacionados, a sua quantidade e denominação usual, bem como o valor do desconto que possa ter incidido na operação, que, nos termos da alínea e) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/anulacao-ou-retificacao-de-fatura/">Anulação ou retificação de fatura</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/10/viatura_jaguar_eletrica.pdf">Anulação ou retificação de fatura sem ter evidenciado eventuais descontos</a></p>
<p>A fatura deve repercutir o valor total do bem ou bens transacionados, a sua quantidade e denominação usual, bem como o valor do desconto que possa ter incidido na operação, que, nos termos da alínea e) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, deve estar devidamente identificado na fatura, assim como também devem ser refletidos no valor da fatura final, quaisquer eventuais adiantamentos de pagamentos.</p>
<p>Assim, o valor de um desconto, tem de ser deduzido ao valor da operação para efeito da aplicação da ou das taxas de IVA, no que se refere à transmissão de um bem ou de uma prestação de um serviço, ainda que tenha que estar descriminado na fatura, como já referido anteriormente.</p>
<p>Se a fatura for emitida sem o desconto, a mesma não poderá ser posteriormente anulada ou retificada para incluir esse desconto.</p>
<p>Fonte: Informação Vinculativa da AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/anulacao-ou-retificacao-de-fatura/">Anulação ou retificação de fatura</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aquisição de viatura elétrica &#8211; dedução do IVA</title>
		<link>https://www.audico.pt/aquisicao-de-viatura-eletrica-deducao-do-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Oct 2022 09:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989378</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Em conformidade com o previsto na alínea f) do n.º 2 da Artigo 21.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), o IVA suportado nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas,, quando consideradas...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/aquisicao-de-viatura-eletrica-deducao-do-iva/">Aquisição de viatura elétrica &#8211; dedução do IVA</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Em conformidade com o previsto na alínea f) do n.º 2 da Artigo 21.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), o IVA suportado nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas,, quando consideradas viaturas de turismo, é dedutível , quando o custo de aquisição não exceda 62.500 Euros nas viaturas totalmente elétricas, e 50.000 Euros, no caso de viaturas híbridas plug-in.</p>
<p>No que concerne às despesas apenas é possível deduzir o IVA referente à eletricidade, utilizada em viaturas elétricas ou viaturas &nbsp;híbridas plug-in, conforme alínea h) do n.º 2 do referido Artigo 21.º do CIVA.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/aquisicao-de-viatura-eletrica-deducao-do-iva/">Aquisição de viatura elétrica &#8211; dedução do IVA</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Serviço prestado a um cliente com sede em França está sujeito a IVA?</title>
		<link>https://www.audico.pt/servico-prestado-a-um-cliente-com-sede-em-franca-esta-sujeito-a-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Oct 2022 09:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989361</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Atendendo a que o serviço é prestado por uma empresa com sede em Portugal a um seu cliente com sede em França, desde que o cliente esteja abrangido pelo VIES, conforme disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a empresa portuguesa não...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/servico-prestado-a-um-cliente-com-sede-em-franca-esta-sujeito-a-iva/">Serviço prestado a um cliente com sede em França está sujeito a IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Atendendo a que o serviço é prestado por uma empresa com sede em Portugal a um seu cliente com sede em França, desde que o cliente esteja abrangido pelo VIES, conforme disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a empresa portuguesa não liquida IVA, devendo mencionar na fatura &#8220;IVA &#8211; autoliquidação&#8221;.</p>
<p>A empresa portuguesa terá que submeter, até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, a declaração recapitulativa. Na declaração periódica de IVA, o valor dos serviços será incluído no campo 7 do quadro 06 desta declaração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/servico-prestado-a-um-cliente-com-sede-em-franca-esta-sujeito-a-iva/">Serviço prestado a um cliente com sede em França está sujeito a IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O ficheiro SAF-T da faturação deve incluir os recibos emitidos a clientes?</title>
		<link>https://www.audico.pt/o-ficheiro-saf-t-da-faturacao-deve-incluir-os-recibos-emitidos-a-clientes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Oct 2022 10:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989337</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Os recibos emitidos pelos sujeitos passivos aos seus clientes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 198_2012, não devem ser incluídos no ficheiro SAF-T da faturação. O ficheiro SAF-T da faturação tem somente de incluir os recibos emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade de IVA de caixa, em sede de IVA, ou...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/o-ficheiro-saf-t-da-faturacao-deve-incluir-os-recibos-emitidos-a-clientes/">O ficheiro SAF-T da faturação deve incluir os recibos emitidos a clientes?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Os recibos emitidos pelos sujeitos passivos aos seus clientes, de acordo com o <a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/10/Decreto-Lei-n.o-198_2012.pdf">Decreto-Lei n.º 198_2012</a>, não devem ser incluídos no ficheiro SAF-T da faturação.</p>
<p>O ficheiro SAF-T da faturação tem somente de incluir os recibos emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade de IVA de caixa, em sede de IVA, ou emitidos a estes sujeitos passivos.</p>
<p>Recorda-se que as empresas abrangidas pelo regime de contabilidade de IVA de caixa, em sede de IVA, apenas procedem à entrega do IVA ao Estado, aquando do pagamento, total ou parcial, por parte dos seus clientes.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/o-ficheiro-saf-t-da-faturacao-deve-incluir-os-recibos-emitidos-a-clientes/">O ficheiro SAF-T da faturação deve incluir os recibos emitidos a clientes?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>No Alojamento Local, qual a taxa ou taxas de IVA a aplicar quando o sujeito passivo está no regime normal?</title>
		<link>https://www.audico.pt/no-alojamento-local-qual-a-taxa-ou-taxas-de-iva-a-aplicar-quando-o-sujeito-passivo-esta-no-regime-normal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Oct 2022 10:00:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AL-Alojamento Local]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Alojamento Local]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989323</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Na atividade de alojamento local, as taxas que devem ser aplicadas são as correspondentes à prestação de serviços que constam da lista I do Código do IVA, ou seja Verba 2.17 &#8211; Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/no-alojamento-local-qual-a-taxa-ou-taxas-de-iva-a-aplicar-quando-o-sujeito-passivo-esta-no-regime-normal/">No Alojamento Local, qual a taxa ou taxas de IVA a aplicar quando o sujeito passivo está no regime normal?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Na atividade de alojamento local, as taxas que devem ser aplicadas são as correspondentes à prestação de serviços que constam da lista I do Código do IVA, ou seja</p>
<p>Verba 2.17 &#8211; Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão.</p>
<ol>
<li>Alojamento com pequeno-almoço: aplica-se a taxa reduzida (6%) exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada.</li>
<li>Meia pensão: aplica-se a taxa reduzida (6%) aos três quartos do preço do alojamento e a taxa intermédia de 13% ao restante valor (3/4 a 6% e ¼ a 13%)</li>
<li>Pensão completa: aplica-se a taxa reduzida (6%) a metade do preço da pensão completa e a taxa intermédia de 13% à restante metade (metade a 6% e metade a 13%).</li>
</ol>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/no-alojamento-local-qual-a-taxa-ou-taxas-de-iva-a-aplicar-quando-o-sujeito-passivo-esta-no-regime-normal/">No Alojamento Local, qual a taxa ou taxas de IVA a aplicar quando o sujeito passivo está no regime normal?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>No Alojamento Local, qual o regime de tributação em sede de IVA?</title>
		<link>https://www.audico.pt/no-alojamento-local-qual-o-regime-de-tributacao-em-sede-de-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Sep 2022 10:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AL-Alojamento Local]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Alojamento Local]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989321</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Face aos elementos constantes da declaração de início de atividade ou da declaração de alterações, o contribuinte pode ficar enquadrado em IVA no regime especial de isenção ou no regime normal. Fica enquadrado em IVA – regime de isenção do artigo 53.º do CIVA se reunir os seguintes requisitos e não optar pelo regime...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/no-alojamento-local-qual-o-regime-de-tributacao-em-sede-de-iva/">No Alojamento Local, qual o regime de tributação em sede de IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Face aos elementos constantes da declaração de início de atividade ou da declaração de alterações, o contribuinte pode ficar enquadrado em IVA no regime especial de isenção ou no regime normal.</p>
<p>Fica enquadrado em IVA – regime de isenção do artigo 53.º do CIVA se reunir os seguintes requisitos e não optar pelo regime normal:</p>
<ol>
<li>Indique um volume de negócios que anualizado seja igual ou inferior a 12&nbsp;500 Euros;</li>
<li>Não possua, nem seja obrigado a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS;</li>
<li>Não pratique operações de importação, exportação ou atividades conexas;</li>
<li>Não efetue transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do Código do IVA (Lista dos bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis).</li>
</ol>
<p>Caso não reúna alguma das condições atrás referidas ficará enquadrado em IVA no regime normal.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/no-alojamento-local-qual-o-regime-de-tributacao-em-sede-de-iva/">No Alojamento Local, qual o regime de tributação em sede de IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; Qual o prazo para exercer o direito à dedução?</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-qual-o-prazo-para-exercer-o-direito-a-deducao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2022 17:55:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989278</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 98º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado &#8220;sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só pode ser exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução ou...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-qual-o-prazo-para-exercer-o-direito-a-deducao/">IVA &#8211; Qual o prazo para exercer o direito à dedução?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 98º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado &#8220;<strong>sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só pode ser exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respetivamente</strong>&#8220;.</p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Em abril de 2018, </span><span dir="ltr" role="presentation">o Tribunal de Justiça da União </span><span dir="ltr" role="presentation">Europeia, através do </span><span dir="ltr" role="presentation">acórdão de 12 de abril de 2018, no </span><span dir="ltr" role="presentation">processo C-8/17,&nbsp; veio esclarecer que, em determinadas situações, não pode ser recusado o direito à dedução do imposto tendo como fundamento que o prazo previsto para a dedução (quatro anos), contado a partir da data de emissão das faturas iniciais, tenha expirado.</span></p>
<p>Posteriormente, por Despacho da Diretora dos Serviços do IVA, de 6 de novembro de 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira, publicou a ficha doutrinária com o seguinte entendimento:</p>
<p><span dir="ltr" role="presentation"> &#8220;Considerando a </span><span dir="ltr" role="presentation">jurisprudência do TJUE, conclui-se, </span><span dir="ltr" role="presentation">em termos gerais, que nos casos em </span><span dir="ltr" role="presentation">que, na sequência de uma liquidação </span><span dir="ltr" role="presentation">adicional, tenha sido entregue ao </span><span dir="ltr" role="presentation">Estado um acréscimo de IVA e </span><span dir="ltr" role="presentation">tenham sido emitidos pelo sujeito </span><span dir="ltr" role="presentation">passivo fornecedor os correspondentes </span><span dir="ltr" role="presentation">documentos retificativos das faturas, os </span><span dir="ltr" role="presentation">quais devem obedecer aos formalismos </span><span dir="ltr" role="presentation">previstos no n.º 7 do artigo 29.º e do </span><span dir="ltr" role="presentation">n.º 6 do artigo 36.º, ambos do CIVA, </span><strong><span dir="ltr" role="presentation">o exercício do direito à dedução pelo </span><span dir="ltr" role="presentation">sujeito passivo adquirente não pode </span><span dir="ltr" role="presentation">ser negado apenas com o argumento </span><span dir="ltr" role="presentation">de que se encontra expirado o </span><span dir="ltr" role="presentation">prazo legal de exercício do direito à </span><span dir="ltr" role="presentation">dedução contado da data de emissão </span></strong><span dir="ltr" role="presentation"><strong>das faturas iniciais</strong>, se apenas com</span> <span dir="ltr" role="presentation">o recebimento dos documentos </span><span dir="ltr" role="presentation">retificativos da fatura o adquirente </span><span dir="ltr" role="presentation">toma conhecimento de que é devido </span><span dir="ltr" role="presentation">aquele acréscimo do imposto, ficando </span><span dir="ltr" role="presentation">apenas nesse momento reunidas as </span><span dir="ltr" role="presentation">condições (formais e materiais) para o </span><span dir="ltr" role="presentation">exercício do direito à dedução.”</span></p>
<p>Consequentemente, a AT reconheceu, através deste Despacho,&nbsp; que <span dir="ltr" role="presentation">o prazo para </span><span dir="ltr" role="presentation">o exercer o direito à dedução </span><span dir="ltr" role="presentation">expira decorridos quatro anos a </span><span dir="ltr" role="presentation">partir da emissão dos documentos </span><span dir="ltr" role="presentation">retificativos. </span></p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-qual-o-prazo-para-exercer-o-direito-a-deducao/">IVA &#8211; Qual o prazo para exercer o direito à dedução?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; Embalagens de utilização única</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-embalagens-de-utilizacao-unica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Sep 2022 17:48:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989261</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Qual a taxa de IVA que incide sobre as embalagens de utilização única (descartáveis) e respetiva contribuição no caso da venda de refeições prontas a comer, em regime de take away ou com entrega ao domicílio? Os valores correspondentes a embalagens de utilização única (descartáveis) e respetiva contribuição integram o valor tributável das refeições...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-embalagens-de-utilizacao-unica/">IVA &#8211; Embalagens de utilização única</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Qual a taxa de IVA que incide sobre as embalagens de utilização única (descartáveis) e respetiva contribuição no caso da venda de refeições prontas a comer, em regime de take away ou com entrega ao domicílio?</p>
<p><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Os valores correspondentes a embalagens de utilização única (descartáveis) e respetiva contribuição integram o valor tributável das refeições vendidas no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, sendo-lhes aplicável a taxa intermédia de IVA (13%).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-embalagens-de-utilizacao-unica/">IVA &#8211; Embalagens de utilização única</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A reparação de aparelho doméstico abrange a deslocação do técnico que o vai reparar, aplicando-se consequentemente a taxa reduzida de IVA?</title>
		<link>https://www.audico.pt/a-reparacao-de-aparelho-domestico-abrange-a-deslocacao-do-tecnico-que-o-vai-reparar-aplicando-se-consequentemente-a-taxa-reduzidas-de-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Sep 2022 18:20:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989239</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Sim. A deslocação do técnico faz parte do valor tributável da reparação do aparelho doméstico, aplicando.se consequentemente a taxa reduzida de IVA de 6%.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/a-reparacao-de-aparelho-domestico-abrange-a-deslocacao-do-tecnico-que-o-vai-reparar-aplicando-se-consequentemente-a-taxa-reduzidas-de-iva/">A reparação de aparelho doméstico abrange a deslocação do técnico que o vai reparar, aplicando-se consequentemente a taxa reduzida de IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sim. A deslocação do técnico faz parte do valor tributável da reparação do aparelho doméstico, aplicando.se consequentemente a taxa reduzida de IVA de 6%.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/a-reparacao-de-aparelho-domestico-abrange-a-deslocacao-do-tecnico-que-o-vai-reparar-aplicando-se-consequentemente-a-taxa-reduzidas-de-iva/">A reparação de aparelho doméstico abrange a deslocação do técnico que o vai reparar, aplicando-se consequentemente a taxa reduzida de IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>As peças e outros materiais necessários à reparação de aparelhos domésticos beneficiam da taxa reduzida de IVA?</title>
		<link>https://www.audico.pt/as-pecas-e-outros-materiais-necessarios-a-reparacao-de-aparelhos-domesticos-beneficiam-da-taxa-reduzida-de-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2022 17:12:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989211</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; As peças e outros materiais que sejam necessários para reparar aparelhos domésticos, beneficiam da taxa de 6% de IVA, em conformidade com a verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/as-pecas-e-outros-materiais-necessarios-a-reparacao-de-aparelhos-domesticos-beneficiam-da-taxa-reduzida-de-iva/">As peças e outros materiais necessários à reparação de aparelhos domésticos beneficiam da taxa reduzida de IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>As peças e outros materiais que sejam necessários para reparar aparelhos domésticos, beneficiam da taxa de 6% de IVA, em conformidade com a verba 2.36 da Lista I anexa ao Código do IVA.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/as-pecas-e-outros-materiais-necessarios-a-reparacao-de-aparelhos-domesticos-beneficiam-da-taxa-reduzida-de-iva/">As peças e outros materiais necessários à reparação de aparelhos domésticos beneficiam da taxa reduzida de IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que são aparelhos domésticos para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA?</title>
		<link>https://www.audico.pt/o-que-sao-aparelhos-domesticos-para-efeitos-da-verba-2-36-da-lista-i-anexa-ao-codigo-do-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2022 11:06:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989209</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA, o conceito de aparelho doméstico abrange qualquer equipamento (desde que constituído por um conjunto de peças) capaz de executar uma ou várias funções e que pela sua natureza se destine a uma utilização doméstica, isto é, em imóvel de habitação, faça,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/o-que-sao-aparelhos-domesticos-para-efeitos-da-verba-2-36-da-lista-i-anexa-ao-codigo-do-iva/">O que são aparelhos domésticos para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA, o conceito de aparelho doméstico abrange qualquer equipamento (desde que constituído por um conjunto de peças) capaz de executar uma ou várias funções e que pela sua natureza se destine a uma utilização doméstica, isto é, em imóvel de habitação, faça, ou não, parte integrante do mesmo.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/o-que-sao-aparelhos-domesticos-para-efeitos-da-verba-2-36-da-lista-i-anexa-ao-codigo-do-iva/">O que são aparelhos domésticos para efeitos da verba 2.36 da lista I anexa ao Código do IVA?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; Regras aplicáveis a não residentes &#8211; FAQ´s</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-regras-aplicaveis-a-nao-residentes-faqs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jul 2022 15:37:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Não Residentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989143</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; IVA &#8211; Regras aplicáveis a não residentes Com o intuito de esclarecer alguns aspetos referentes&#160; às regras aplicáveis aos sujeitos passivos não residentes e à sua relação com as regras de inversão do sujeito passivo previstas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA , procedeu-se...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-regras-aplicaveis-a-nao-residentes-faqs/">IVA &#8211; Regras aplicáveis a não residentes &#8211; FAQ´s</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00924.aspx" target="_blank" rel="noopener">IVA &#8211; Regras aplicáveis a não residentes</a></p>
<div>Com o intuito de esclarecer alguns aspetos referentes&nbsp; às regras aplicáveis aos sujeitos passivos não residentes e à sua relação com as regras de inversão do sujeito passivo previstas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA , procedeu-se à elaboração de FAQ’s que pode consultar em:</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>Apoio ao Contribuinte&nbsp; »&nbsp; Questões Frequentes » IVA » Enquadramento Legal &gt;&nbsp;<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00924.aspx">Regras de Sujeição​</a></strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Fonte: AT</div>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-regras-aplicaveis-a-nao-residentes-faqs/">IVA &#8211; Regras aplicáveis a não residentes &#8211; FAQ´s</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ajustamento do calendário fiscal de 2022</title>
		<link>https://www.audico.pt/ajustamento-do-calendario-fiscal-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jul 2022 17:54:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989096</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho do_SEAF n.º_135_2022 a) &#8211; As declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal é 31 de agosto, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. b) &#8211; As obrigações de constituição e/ou entrega do...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/ajustamento-do-calendario-fiscal-de-2022/">Ajustamento do calendário fiscal de 2022</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/07/Desp_SEAF_135_SEAF_XXIII.pdf">Despacho do_SEAF n.º_135_2022</a></p>
<p>a) &#8211; <strong>As declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal é 31 de agosto, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.</strong></p>
<p>b) &#8211; As obrigações de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, prevista no artigo 130.º do Código do IRC, possa ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/ajustamento-do-calendario-fiscal-de-2022/">Ajustamento do calendário fiscal de 2022</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado  na Ucrânia</title>
		<link>https://www.audico.pt/medidas-de-apoio-as-familias-e-as-empresas-no-ambito-do-conflito-armado-na-ucrania/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2022 17:51:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989064</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 42_2022, de 29 de junho O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade nas cadeias de abastecimento de matérias -primas e no setor energético e provocado um contínuo aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, com impactos expressivos na economia, nos...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/medidas-de-apoio-as-familias-e-as-empresas-no-ambito-do-conflito-armado-na-ucrania/">Medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado  na Ucrânia</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/06/DEC_LEI_42_2022.pdf">Decreto-Lei n.º 42_2022, de 29 de junho</a></p>
<p>O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade nas cadeias de abastecimento de matérias -primas e no setor energético e provocado um contínuo aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, com impactos expressivos na economia, nos consumidores e nas famílias.<br />
Nesse contexto e com vista à mitigação desses efeitos, o Governo tem adotado um conjunto de medidas de apoio às famílias, empresas e trabalhadores independentes.<br />
Com efeito, no final do mês de março de 2022, o Governo criou um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade nas famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade. Já em abril de 2022, o Governo alargou o âmbito subjetivo do referido apoio de modo a abranger os agregados familiares que, não sendo beneficiários da tarefa social de energia elétrica, fossem beneficiários de prestações sociais mínimas.<br />
Este apoio, com o valor de € 60 por agregado familiar, foi pago pela segurança social no mês de abril de 2022 ou, no caso dos agregados familiares que, não sendo beneficiários da tarefa social de energia elétrica, beneficiem de prestações sociais mínimas, em maio de 2022.<br />
Mantendo -se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis face à escalada do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, o Governo decide determinar um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, nos meses de julho e agosto.<br />
Assim, durante o mês de julho de 2022, a segurança social procede ao pagamento deste apoio às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE) e, em agosto de 2022, às famílias que, não sendo beneficiárias da TSEE, sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas.<br />
Adicionalmente, também no final do mês de março de 2022, o Governo veio alterar o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, alargando -o, primeiramente, a todas as empresas do setor dos transportes e, posteriormente em abril de 2022, às empresas de setores especialmente afetados, em função das suas características produtivas, pelo agravamento dos preços da energia.<br />
Mantendo -se os pressupostos de aumento dos preços dos fatores produtivos e tendo em vista a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas, o presente decreto -lei procede à prorrogação do âmbito de aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, bem como ao alargamento do âmbito subjetivo a todas as empresas que operem em Portugal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>No que concerne particularmente às empresas, foi aditado ao Decreto Lei n.º 125_2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 16.º-A, com a seguinte redação:</strong></p>
<p><strong>«</strong>Artigo 16.º -A<br />
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2.º semestre de 2022 1 — No 2.º semestre de 2022, as obrigações previstas no artigo 98.º do Código do IRS, no artigo 94.º do Código do IRC e no n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA podem ser cumpridas:<br />
a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou<br />
b) Em prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.<br />
2 — No cumprimento das obrigações de acordo com o disposto no número anterior deve observar -se o seguinte:<br />
a) As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem -se da seguinte forma:<br />
i) A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e<br />
ii) As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes;<br />
b) Os pedidos de pagamentos em prestações mensais a que se refere a alínea b) do número anterior são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário;<br />
c) Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de quaisquer garantias;<br />
d) O sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.<br />
3 — As regras relativas a pagamentos em prestações previstas no capítulo එඑ aplicam -se subsidiariamente ao presente regime, com as necessárias adaptações.»</p>
<p><strong><em>As obrigações previstas no n.º 1 deste artigo 16.º-A, contemplam:</em></strong><br />
<strong><em>1- Retenções de IRS</em></strong><br />
<strong><em>2- Retenções de IRC</em></strong><br />
<strong><em>3- IVA regime mensal e trimestral</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/medidas-de-apoio-as-familias-e-as-empresas-no-ambito-do-conflito-armado-na-ucrania/">Medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado  na Ucrânia</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PRESTADOS EM GINÁSIOS OU EM OUTROS ESTABELECIMENTOS DESPORTIVOS</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-servicos-de-nutricao-prestados-em-ginasios-ou-em-outros-estabelecimentos-desportivos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 May 2022 15:06:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Ofícios Circulados]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988263</guid>

					<description><![CDATA[<p>Oficio Circulado n.º 30247_2022 1. A alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA isenta do imposto “As prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas”. 2. Esta disposição legal corresponde à alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º da Diretiva 2006/112/CE, do...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-servicos-de-nutricao-prestados-em-ginasios-ou-em-outros-estabelecimentos-desportivos/">IVA &#8211; SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PRESTADOS EM GINÁSIOS OU EM OUTROS ESTABELECIMENTOS DESPORTIVOS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/05/Oficio_circulado_30247_2022.pdf">Oficio Circulado n.º 30247_2022</a></p>
<p>1. A alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA isenta do imposto “As prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões<br />
paramédicas”.</p>
<p>2. Esta disposição legal corresponde à alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro (Diretiva IVA), a qual determina que os Estados-Membros devem isentar<br />
&#8220;As prestações de serviços de assistência efetuadas no âmbito do exercício de profissões médicas e paramédicas, tal como definidas pelo Estado-membro em causa&#8221;.</p>
<p>3. Decorre da norma comunitária que os Estados-Membros não isentam todas as prestações de serviços efetuadas no âmbito das profissões referidas, mas apenas as prestações de serviços de assistência, com uma finalidade terapêutica, ou seja, as que consistam em prestar assistência a pessoas, diagnosticando e tratando uma doença ou qualquer anomalia de saúde1.</p>
<p>4. Atendendo a que o Código do IVA não define as profissões paramédicas abrangidas pela norma de isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º, observa-se o disposto no Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de<br />
julho, bem como no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, ambos do Ministério da Saúde, uma vez que, na legislação nacional, são estes dois diplomas que definem e regulam o exercício das profissões paramédicas.</p>
<p>5. As consultas de nutrição enquadram-se na descrição prevista para o exercício da atividade de &#8220;dietética&#8221;, enquanto profissão paramédica de acordo com os decretos-lei mencionados, pelo que as prestações de serviços efetuadas por nutricionistas podem ser abrangidas pela isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA, desde que cumpridas as condições enumeradas nos citados diplomas e as mesmas constituam operações abrangidas pelo item 5 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho, visando o objetivo terapêutico, como tal definido pela jurisprudência comunitária.</p>
<p>6. Não obstante, o enquadramento desta atividade tem sido objeto de controvérsia, nomeadamente quando as prestações de serviços efetuadas por estes profissionais, certificados e habilitados para o efeito, são realizadas em instituições desportivas, designadamente como forma de melhorar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva.</p>
<p>7. Neste sentido, o Tribunal de Justiça da União Europeia veio declarar, no Acórdão C-581/19 2:<br />
“A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que, sob reserva de uma verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio, um serviço de acompanhamento nutricional prestado por um profissional certificado e habilitado em instituições desportivas, e eventualmente no âmbito de planos que incluem igualmente serviços de manutenção e bem-estar físico, constitui uma prestação de serviços distinta e independente e não é suscetível de ser abrangida pela isenção prevista no artigo 132.°, n.º 1, alínea c), desta diretiva.”</p>
<p>8. Mais recentemente, o Acórdão n.º 1/2022 3, de 20 de janeiro, do Supremo Tribunal Administrativo, procede à uniformização de jurisprudência nos seguintes termos:<br />
“Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, alínea 1), do Código do IVA.”<br />
Assim, para conhecimento dos Serviços e de outros interessados, comunica-se o seguinte:</p>
<p>9. As prestações de serviços efetuadas por profissional certificado e habilitado para o efeito que correspondam ao acompanhamento e aconselhamento nutricional realizado em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos ou relativamente às quais aquele profissional tenha sido contratado por entidade que se dedica à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas, não se encontram abrangidas pela alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA.</p>
<p>10. São revogadas todas as orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira que contrariem o presente entendimento.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/iva-servicos-de-nutricao-prestados-em-ginasios-ou-em-outros-estabelecimentos-desportivos/">IVA &#8211; SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PRESTADOS EM GINÁSIOS OU EM OUTROS ESTABELECIMENTOS DESPORTIVOS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2021</title>
		<link>https://www.audico.pt/acordao-do-supremo-tribunal-administrativo-n-o-3-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Nov 2021 17:09:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7382</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3_2021, de 18 de novembro Acórdão do STA de 24 de Março de 2021, no Processo n.º 87/20.0BALSB — Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/acordao-do-supremo-tribunal-administrativo-n-o-3-2021/">Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2021</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/11/Acórdão-do-SupremoTribunal-Administrativo-n.º-3_2021-de-18-de-novembro.pdf">Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3_2021, de 18 de novembro</a></p>
<p>Acórdão do STA de 24 de Março de 2021, no Processo n.º 87/20.0BALSB — Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.»</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/acordao-do-supremo-tribunal-administrativo-n-o-3-2021/">Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2021</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
