Os recibos emitidos pelos sujeitos passivos aos seus clientes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 198_2012, não devem ser incluídos no ficheiro SAF-T da faturação.

O ficheiro SAF-T da faturação tem somente de incluir os recibos emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade de IVA de caixa, em sede de IVA, ou emitidos a estes sujeitos passivos.

Recorda-se que as empresas abrangidas pelo regime de contabilidade de IVA de caixa, em sede de IVA, apenas procedem à entrega do IVA ao Estado, aquando do pagamento, total ou parcial, por parte dos seus clientes.