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	<title>Arquivo de IRS - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de IRS - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>IRS &#8211; residente não habitual</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-residente-nao-habitual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Sep 2023 09:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Residente não habitual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; As remunerações dos órgãos estatutários das pessoas coletivas podem sempre beneficiar da tributação à taxa especial de 20%? As remunerações dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 2.º do CIRS, sejam qualificadas como rendimentos do trabalho dependente (categoria A) só podem beneficiar da tributação...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>As remunerações dos órgãos estatutários das pessoas coletivas podem sempre beneficiar da tributação à taxa especial de 20%?</p>
<p>As remunerações dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que, nos termos da alínea <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs2.aspx" target="_blank" rel="noopener">a) do n.º 3 do art.º 2.º do CIRS</a>, sejam qualificadas como rendimentos do trabalho dependente (categoria A) só podem beneficiar da tributação à taxa especial de 20% nos casos em que o exercício dessas funções possa ser enquadrado no código 801 da portaria <a href="https://files.dre.pt/1s/2010/01/00400/0004000040.pdf" target="_blank" rel="noopener">Portaria n.º 12/2010</a>, de 7 de janeiro, ou seja</p>
<p>Investidores, administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/249-2009-490420" target="_blank" rel="noopener">Decreto-Lei n.º 249/2009</a>, de 23 de setembro.</p>
<p>E quem são considerados investidores, administradores e/ou gestores?</p>
<p>a) Os investidores só podem usufruir do regime aplicável aos residentes não habituais se o rendimento for auferido na qualidade de administrador ou gerente;<br />
b) São qualificados como gestores:<br />
1) Os abrangidos pelo <a href="https://files.dre.pt/1s/2007/03/06100/17421748.pdf" target="_blank" rel="noopener">Decreto-Lei n.º 71/2007</a>, de 27 de março (Estatuto do Gestor Público);<br />
2) Os responsáveis por estabelecimentos estáveis de entidades não residentes;<br />
c) Os quadros superiores de empresas são as pessoas com cargo de direção e poderes de vinculação da pessoa coletiva.</p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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		<title>IRS &#8211; Despesas gerais familiares</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-despesas-gerais-familiares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 May 2023 09:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Quais são as despesas gerais familiares que podem ser dedutíveis em IRS? Simplificando a resposta, as despesas gerais familiares são todas as despesas, comprovadas através de fatura, que não se enquadrem nos encargos com a saúde, a educação, a formação e ainda encargos relativos a imóveis.&#160; A título de exemplo, podemos enumerar as despesas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Quais são as despesas gerais familiares que podem ser dedutíveis em IRS?</p>
<p>Simplificando a resposta, as despesas gerais familiares são todas as despesas, comprovadas através de fatura, que não se enquadrem nos encargos com a saúde, a educação, a formação e ainda encargos relativos a imóveis.&nbsp;</p>
<p>A título de exemplo, podemos enumerar as despesas efetuadas em supermercados, peixarias, vestuário, calçado, eletricidade, entre muitas outras.</p>
<p>O valor dedutível corresponde a&nbsp; 35% das despesas efetuadas por cada sujeito passivo, com limite de 250 Euros, ou seja, este limite de dedução é atingido com despesas no total anual de 714,29 Euros.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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		<item>
		<title>IRS &#8211; despesas com lares</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-despesas-com-lares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2023 09:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; De acordo com o estipulado no artigo 84.º do Código do IRS, os sujeitos passivos podem deduzir à coleta do IRS, o montante de 25% do valor suportado a título de encargos com lares, com o limite global de 403,75 Euros, desde que: a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>De acordo com o estipulado no artigo 84.º do Código do IRS, os sujeitos passivos podem deduzir à coleta do IRS, o montante de 25% do valor suportado a título de encargos com lares, com o limite global de 403,75 Euros, desde que:</p>
<p>a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE &#8211; Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:&nbsp;</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;i) Secção Q, classe 873 &#8211; Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento;</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;ii) Secção Q, classe 8810 &#8211; Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento;</p>
<p>b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos do n.º 3.</p>
<p>2 &#8211; A dedução a que se refere o número anterior abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.</p>
<p>3 &#8211; Os estabelecimentos públicos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor dos encargos considerados dedutíveis nos termos deste artigo, mediante a entrega de declaração de modelo oficial, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS Jovem</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-jovem-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Feb 2023 09:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Os jovens têm algum benefício fiscal quando iniciam a sua atividade profissional?&#160; Sim, através do programa &#8220;IRS Jovem&#8221;, que consiste em tributar parte dos rendimentos anuais auferidos por trabalho dependente (categoria A do IRS) e trabalho independente (categoria B do IRS). Podem beneficiar deste regime os jovens com idade compreendida entre os 18 e...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Os jovens têm algum benefício fiscal quando iniciam a sua atividade profissional?&nbsp;</p>
<p>Sim, através do programa &#8220;IRS Jovem&#8221;, que consiste em tributar parte dos rendimentos anuais auferidos por trabalho dependente (categoria A do IRS) e trabalho independente (categoria B do IRS).</p>
<p>Podem beneficiar deste regime os jovens com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja igual ou superior ao ensino secundário.</p>
<p>Poderão ainda beneficiar deste regime os jovens até aos 30 anos de idade se tiverem doutoramento, ou seja nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.</p>
<p>O benefício é de 50% no primeiro ano e até ao limite de 12,5 vezes o IAS-Indexante dos Apoios Sociais (em 2023 este limite é de 6.005,38 Euros).</p>
<p>No segundo ano é de 40% até ao limite de 10 vezes o IAS (em 2023 é de 4.804,30 Euros).</p>
<p>No terceiro e quarto ano é de 30% até ao limite de 7,5 vezes o IAS (em 2023 é de 3.603,23 Euros).</p>
<p>No quinto ano é de 20% até ao limite de 5 vezes o IAS (em 2023 é de 2.402,15 Euros).</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS 2022 &#8211; Prorrogação do prazo de diversas comunicações</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorrogacao-do-prazo-de-comunicacao-de-despesas-de-educacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Feb 2023 19:34:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho do SEAF n.º 51_2023_XXIII A comunicação do agregado familiar, a comunicação de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo, bem como a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, relativas ao ano de 2022, podem ser efetuadas até ao...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/02/Despacho_SEAF_51_2023_XXIII.pdf">Despacho do SEAF n.º 51_2023_XXIII</a></p>
<p>A comunicação do agregado familiar, a comunicação de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo, bem como a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, relativas ao ano de 2022, podem ser efetuadas até ao dia 27 de fevereiro de 2023.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; rendimentos excluídos de tributação</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-rendimentos-excluidos-de-tributacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2023 09:00:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; No Orçamento do Estado de 2023, foi aditado ao artigo 12º do Código do IRS, o n.º 11, que exclui de tributação rendimentos anuais (com limite de 1.000 Euros) da transação de energia, ou seja: 11 &#8211;&#160; São excluídos, até ao limite de 1000 Euros, os rendimentos anuais resultantes das seguintes atividades:&#160; a) Transação...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>No Orçamento do Estado de 2023, foi aditado ao artigo 12º do Código do IRS, o n.º 11, que exclui de tributação rendimentos anuais (com limite de 1.000 Euros) da transação de energia, ou seja:</p>
<p>11 &#8211;&nbsp; São excluídos, até ao limite de 1000 Euros, os rendimentos anuais resultantes das seguintes atividades:&nbsp;</p>
<p>a) Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;</p>
<p>b) Transação da energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prémios e gratificações</title>
		<link>https://www.audico.pt/premios-e-gratificacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 09:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Os prémios e gratificações estão sujeitos a IRS e Segurança Social? Há algum valor limite para atribuição de prémio ou gratificações? Os prémios ou gratificações não têm qualquer valor limite e estão sempre sujeito a tributação em sede de IRS. No que se refere à Segurança Social, os prémios ou gratificações, se assumirem um...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Os prémios e gratificações estão sujeitos a IRS e Segurança Social? Há algum valor limite para atribuição de prémio ou gratificações?</p>
<p>Os prémios ou gratificações não têm qualquer valor limite e estão sempre sujeito a tributação em sede de IRS.</p>
<p>No que se refere à Segurança Social, os prémios ou gratificações, se assumirem um caráter de regularidade, estão também sujeitos. De acordo com o artigo 47.º do Código Contributivo, o prémio será regular se for atribuído mais que uma vez no período de cinco anos.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Enquadramento das despesas com teletrabalho</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-enquadramento-das-despesas-com-teletrabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2023 09:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Teletrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Oficio Circulado n.º 20249_2023 Tendo sido suscitadas dúvidas sobre o enquadramento fiscal das despesas incorridas com o regime de teletrabalho em função de recentes alterações legislativas em matéria do regime do teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, divulga-se o seguinte entendimento sancionado por despacho da Diretora-Geral, de 26.02.2022: a) O reembolso das “despesas adicionais”...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/Oficio_Circulado_20249_2023.pdf"><strong>Oficio Circulado n.º 20249_2023</strong></a></p>
<p>Tendo sido suscitadas dúvidas sobre o enquadramento fiscal das despesas incorridas com o regime de teletrabalho em função de recentes alterações legislativas em matéria do regime do teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, divulga-se o seguinte entendimento sancionado por despacho da Diretora-Geral, de 26.02.2022:</p>
<p>a) <strong>O reembolso das “despesas adicionais” suportadas pelo trabalhador em regime de teletrabalho</strong>, quando devidamente comprovadas e apuradas de acordo com o previsto no artigo 168.º do Código do Trabalho (na redação dada pela Lei n.º 83/2021), em especial o seu n.º 5, <strong>não são rendimento em sede de IRS para o trabalhador</strong> e constituem um encargo para o empregador;</p>
<p>b) Para efeitos da comprovação das “despesas adicionais”, deve ser considerado, desde logo, o acordo estabelecido entre o trabalhador e a entidade empregadora, bem como a evidência do acréscimo de despesas, pela documentação/faturação apresentada pelo trabalhador, mediante a comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo e que indique, inequivocamente, que respeita ao local de trabalho que foi identificado no acordo celebrado com a entidade empregadora, apesar de não ser exigível que o trabalhador figure como titular na documentação/faturação;</p>
<p>c) O documento comprovativo do pagamento das “despesas adicionais” deve aferir-se pelo processamento salarial ou documento idêntico, sendo este o documento fiscalmente relevante para a entidade empregadora, a qual refletirá essa compensação paga para “despesas adicionais” do trabalhador na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), como rendimento do trabalho não sujeito (código A23);</p>
<p>d) <strong>O pagamento de um valor a título de compensação pecuniária para fazer face ao acréscimo de encargos em razão da prestação do trabalho em regime de teletrabalho, sem que haja uma conexão direta com as “despesas adicionais” efetivas por parte do trabalhador, determinam a tributação em sede de IRS, conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Código do IRS.</strong><br />
<strong>Consequentemente, a entidade empregadora deverá refletir a compensação pecuniária paga na DMR, no âmbito dos rendimentos sujeitos.</strong></p>
<p>Fonte: AT</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS – novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões – 1.º semestre de 2023</title>
		<link>https://www.audico.pt/989774-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2023 23:57:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989774</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho n.º 1296_b_2023, de 25 de janeiro Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/desp_1296_b_2023.pdf"><strong>Despacho n.º 1296_b_2023</strong></a>, de 25 de janeiro</p>
<p>Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.</p>
<p>No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou -se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes. Mantêm -se em vigor as tabelas relativas<br />
a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados no Despacho n.º 14043 -A/2022, de 5 de dezembro.<br />
Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.<br />
A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.<br />
Nestes termos, <strong>através do presente despacho, procede -se à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente, aplicando as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2023.</strong></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; exclusão de tributação</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-exclusao-de-tributacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Jan 2023 09:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Estão excluídos de tributação até ao limite de 1.000 €, os rendimentos resultantes das seguintes atividades: • Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada; • Transação da energia produzida em...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Estão excluídos de tributação até ao limite de 1.000 €, os rendimentos resultantes das seguintes atividades:</p>
<p>• Transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;<br />
• Transação da energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.</p>
<p>Fonte: AT e Orçamento de Estado 2023</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Rendimentos auferidos por trabalhadores não residentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/rendimentos-auferidos-por-trabalhadores-nao-residentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 09:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989744</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Os rendimentos do trabalho dependente ou independente, obtidos por não residentes, desde que prestados a uma única entidade e até ao limite da retribuição mínima garantida, não é aplicada qualquer retenção na fonte, aplicando-se a taxa aí prevista (25%) à parte que exceda esse valor.&#160; (n.º 5 do artigo 71.º do Código do IRS).&#160;...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Os rendimentos do trabalho dependente ou independente, obtidos por não residentes, desde que prestados a uma única entidade e até ao limite da retribuição mínima garantida, não é aplicada qualquer retenção na fonte, aplicando-se a taxa aí prevista (25%) à parte que exceda esse valor.&nbsp; (n.º 5 do artigo 71.º do Código do IRS).&nbsp;</p>
<p>O disposto no n.º 5 (não retenção na fonte) é ainda aplicável aos rendimentos auferidos, relativos às primeiras 50 horas de trabalho ou serviços prestados, a título de trabalho suplementar.&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Inscrição como residente não habitual</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-inscricao-como-residente-nao-habitual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2023 09:00:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989742</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Se em 2022 reuniu as condições para a inscrição como residente não habitual, deverá solicitar a respetiva inscrição, no Portal das Finanças, até 31 de março de 2023. Assim, na entrega da declaração Modelo 3 do IRS do 2022 (1 de abril a 30 de junho de 2023), poderá exercer a opção pelo regime...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Se em 2022 reuniu as condições para a inscrição como residente não habitual, deverá solicitar a respetiva inscrição, no Portal das Finanças, até 31 de março de 2023.</p>
<p>Assim, na entrega da declaração Modelo 3 do IRS do 2022 (1 de abril a 30 de junho de 2023), poderá exercer a opção pelo regime do RNH (residente não habitual).&nbsp;</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Comunicação das despesas com educação no interior ou região autónoma</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-comunicacao-das-despesas-com-educacao-no-interior-ou-regiao-autonoma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jan 2023 09:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989723</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Se tem despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, deve comunicar as mesmas, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Se tem despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, deve comunicar as mesmas, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; confirmação das faturas</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-confirmacao-das-faturas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 09:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989720</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Confirmação das faturas no Portal e-fatura até 25 de fevereiro. • Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta; • Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta; • Se as faturas foram inseridas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Confirmação das faturas no Portal e-fatura até 25 de fevereiro.</p>
<p>• Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;<br />
• Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;<br />
• Se as faturas foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).</p>
<p>Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Comunicação do agregado familiar</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-comunicacao-do-agregado-familiar-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 09:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989718</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Se no decorrer do ano de 2022 houve alteração do agregado familiar, deve comunicar o agregado familiar atualizado, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro de 2023. &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-comunicacao-do-agregado-familiar-2/">IRS &#8211; Comunicação do agregado familiar</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Se no decorrer do ano de 2022 houve alteração do agregado familiar, deve comunicar o agregado familiar atualizado, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro de 2023.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-comunicacao-do-agregado-familiar-2/">IRS &#8211; Comunicação do agregado familiar</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Comunicação de rendas recebidas em 2022</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-comunicacao-de-rendas-recebidas-em-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jan 2023 09:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arrendamento]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989714</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e não tenham optado pela emissão por essa via, devem comunicar as rendas recebidas, durante o ano de 2022, provenientes de arrendamento, subarrendamento, cedências de uso de prédio ou parte dele (que não seja arrendamento), no Portal das Finanças, até ao...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e não tenham optado pela emissão por essa via, devem comunicar as rendas recebidas, durante o ano de 2022, provenientes de arrendamento, subarrendamento, cedências de uso de prédio ou parte dele (que não seja arrendamento), no Portal das Finanças, até ao dia 31 de janeiro de 2023.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; Tabelas de retenção 2023</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-tabelas-de-retencao-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2023 18:18:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989728</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Circular n.º 1_2023, de 11 de janeiro Através desta Circular a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou as tabelas de retenção de IRS, para vigorar durante o 1.º semestre de 2023, aprovadas pelo Despacho n.º 14043-A/2022, do Ministro das Finanças. Nos termos da norma aditada no n.º 9 do artigo 99.º do Código do IRS,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-tabelas-de-retencao-2023/">IRS &#8211; Tabelas de retenção 2023</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/Circular_1_2023.pdf">Circular n.º 1_2023</a>, de 11 de janeiro</strong></p>
<p>Através desta Circular a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou as tabelas de retenção de IRS, para vigorar durante o 1.º semestre de 2023, aprovadas pelo <a href="https://files.dre.pt/2s/2022/12/233000001/0000200012.pdf" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 14043-A/2022</a>, do Ministro das Finanças.</p>
<p>Nos termos da norma aditada no n.º 9 do artigo 99.º do Código do IRS, <strong>as entidades pagadoras devem apresentar, até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte</strong>, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.</p>
<p>Informa-se ainda que, nos termos do artigo 223.º da <a href="https://files.dre.pt/1s/2022/12/25102/0009000377.pdf" target="_blank" rel="noopener">Lei n.º 24-D/2022</a>, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023, <strong>a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, verificadas as seguintes condições cumulativas:</strong><br />
<strong>a) O sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente; e</strong><br />
<strong>b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700 (euro).</strong></p>
<p>A opção pela redução de retenção na fonte referida anteriormente é objeto de comunicação pelo sujeito passivo à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/Circular_2_2023.pdf"><strong>Circular n.º 2_2023</strong></a><strong>, de 11 de janeiro</strong></p>
<p>Através desta Circular a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou as tabelas de retenção de IRS, para vigorar durante o 2.º semestre de 2023, aprovadas pelo <a href="https://files.dre.pt/2s/2022/12/233000001/0001300021.pdf" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 14043-B/2022</a>, do Ministro das Finanças.</p>
<p><strong>Este novo modelo, em harmonia com os escalões do IRS, tem subjacente a aplicação conjugada de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater e/ou de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto, não podendo o montante da retenção assim obtido ser inferior a zero.</strong></p>
<p>As tabelas de retenção passam também a incluir a identificação da taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-tabelas-de-retencao-2023/">IRS &#8211; Tabelas de retenção 2023</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS de 2022 &#8211; principais prazos</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-de-2022-principais-prazos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 09:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989710</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; IRS_2022_Principais_prazos_2023 Foi disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um folheto, com os principais prazos relativos ao IRS de 2022, a cumprir em 2023.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-de-2022-principais-prazos/">IRS de 2022 &#8211; principais prazos</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/IRS_2022_Principais_prazos_2023.pdf">IRS_2022_Principais_prazos_2023</a></strong></p>
<p>Foi disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um folheto, com os principais prazos relativos ao IRS de 2022, a cumprir em 2023.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/irs-de-2022-principais-prazos/">IRS de 2022 &#8211; principais prazos</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; venda de obras de arte</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-venda-de-obras-de-arte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jan 2023 09:00:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto dos Benefícios Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989551</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Como são tributados em sede de IRS os rendimentos provenientes da venda de obras de arte? Conforme previsto no n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais &#8220;os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os provenientes das...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Como são tributados em sede de IRS os rendimentos provenientes da venda de obras de arte?</p>
<p>Conforme previsto no n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais &#8220;os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes da <strong>alienação de obras de arte de exemplar único</strong> e os provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários, <strong>são considerados no englobamento, para efeitos do IRS, apenas por 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios.</strong></p>
<p>Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 58.º do EBF, apenas as obras com caráter literário, artístico ou científico podem beneficiar da exclusão parcial de tributação.</p>
<p>A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 do artigo 58.º&nbsp; do EBF não pode exceder €10 000.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Declaração Modelo 22 e Declaração Modelo 10</title>
		<link>https://www.audico.pt/declaracao-modelo-22-e-declaracao-modelo-10/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2023 12:15:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho n.º 47_2023, de 3 de janeiro Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento. Em face do proposto na Informação n.º I20220001046, de 16 de dezembro de 2022, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/Despacho-n.o-47_2023-de-3-de-janeiro.pdf"><strong>Despacho n.º 47_2023, de 3 de janeiro</strong></a></p>
<p>Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.</p>
<p>Em face do proposto na Informação n.º I20220001046, de 16 de dezembro de 2022, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2022 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro,<br />
republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:</p>
<p>Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;<br />
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;<br />
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;<br />
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);<br />
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;<br />
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;<br />
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;<br />
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;<br />
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e<br />
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/Portaria-n.o-8_2023-de-4-de-janeiro.pdf">Portaria n.º 8_2023, de 4 de janeiro</a>&nbsp;</strong></p>
<p>Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.</p>
<p>A Portaria n.º 278/2021, de 2 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).<br />
Considerando, em especial, as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º -B do Código do IRS) e ao artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra -se necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções — Residentes, a vigorar nos anos de 2023 e seguintes.<br />
Ajusta -se excecionalmente, tendo em consideração a proximidade do prazo legal com a presente aprovação do novo modelo da Declaração Modelo 10, a obrigação de entrega do Modelo 10 relativa ao ano de 2022, de forma que possa ser cumprida até ao dia 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Aprovação da DMR (declaração mensal de remunerações — AT) e respetivas instruções de preenchimento</title>
		<link>https://www.audico.pt/aprovacao-da-dmr-declaracao-mensal-de-remuneracoes-at-e-respetivas-instrucoes-de-preenchimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2022 12:53:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 307_2022, de 27 de dezembro A Portaria n.º 34/2021, de 12 de fevereiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Portaria-n.o-307_2022-de-27-de-dezembro.pdf">Portaria n.º 307_2022, de 27 de dezembro</a></strong></p>
<p>A Portaria n.º 34/2021, de 12 de fevereiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).<br />
Considerando em especial as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime fiscal aplicável a ex -residentes (artigo 12.º -A do Código do IRS), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º -B do Código do IRS) e ao artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra -se necessário proceder ao ajustamento da DMR e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2023 e seguintes.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRC &#8211; partilha resultante de liquidação de sociedade</title>
		<link>https://www.audico.pt/irc-partilha-resultante-de-liquidacao-de-sociedade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Dec 2022 09:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; E, conformidade com o artigo 81.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (CIRC): 1 &#8211;&#160;&#160;&#160;&#160;É englobado para efeitos de tributação dos sócios, no período de tributação em que for posto à sua disposição, o valor que for atribuído a cada um deles em resultado da partilha, abatido do valor de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>E, conformidade com o artigo 81.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (CIRC):</p>
<p>1 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>&nbsp;É englobado para efeitos de tributação dos sócios, no período de tributação em que for posto à sua disposição, o valor que for atribuído a cada um deles em resultado da partilha, abatido do valor de aquisição das correspondentes partes sociais e de outros instrumentos de capital próprio.</strong></p>
<p>2 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;No englobamento, para efeitos de tributação da diferença referida no número anterior, deve observar-se o seguinte:</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; a) Essa diferença, quando positiva, é considerada como mais-valia;</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; b) Essa diferença, quando negativa, é considerada como menos-valia dedutível pelo montante que exceder a soma dos prejuízos fiscais deduzidos no âmbito da aplicação do regime especial de tributação dos grupos de sociedades e dos lucros e reservas distribuídos pela sociedade liquidada que tenham beneficiado do disposto no artigo 51.º</p>
<p>3 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;À diferença a que se refere a alínea a) do número anterior é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 51.º-C, desde que verificados os requisitos aí referidos.</p>
<p>4 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A menos-valia referida na alínea b) do n.º 2 não é dedutível nos casos em que a entidade liquidada seja residente em país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável que conste de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças ou quando as partes sociais tenham permanecido na titularidade do sujeito passivo por período inferior a quatro anos.</p>
<p>5 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Relativamente aos sócios de sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º, ao valor que lhes for atribuído em virtude da partilha é ainda abatida a parte do resultado de liquidação que, para efeitos de tributação, lhes tenha sido já imputada, assim como a parte que lhes corresponder nos lucros retidos na sociedade nos períodos de tributação em que esta tenha estado sujeita àquele regime.</p>
<p>6 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Sempre que, num dos quatro períodos de tributação posteriores à liquidação de uma sociedade, a atividade prosseguida por esta passe a ser exercida por qualquer sócio da sociedade liquidada, ou por pessoa ou entidade que com aquele ou com esta se encontre numa situação de relações especiais, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 63.º, deve ser adicionado ao lucro tributável do referido sócio, nesse período de tributação, o valor da menos-valia que tiver sido deduzida nos termos da alínea b) do n.º 2, majorado em 15%.</p>
<p><strong>Em suma, cada sócio será tributado pelo excesso entre o valor atribuído na partilha e as correspondentes entradas de capital realizadas ou o&nbsp; custo de aquisição, incluindo a realização ou aquisição de outros instrumentos de capital próprio, como por exemplo prestações suplementares. Tal diferença, quando positiva, será tributada na categoria G em sede de IRS, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 81.º do CIRC,</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Redução do capital social</title>
		<link>https://www.audico.pt/reducao-do-capital-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Dec 2022 09:00:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A redução do capital social, na ótica do Código das Sociedades Comerciais, está prevista nos artigos 94º, 95º e 96º. O artigo 94º refere-se à convocatória da Assembleia Geral para deliberar sobre a redução do capital social: 1 &#8211;&#160;&#160;&#160;&#160;A convocatória da assembleia geral para redução do capital deve mencionar: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; a) &#160;A finalidade da...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>A redução do capital social, na ótica do Código das Sociedades Comerciais, está prevista nos artigos 94º, 95º e 96º.</strong></p>
<p>O<strong> artigo 94º</strong> refere-se à convocatória da Assembleia Geral para deliberar sobre a redução do capital social:</p>
<p>1 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A convocatória da assembleia geral para redução do capital deve mencionar:</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; a) &nbsp;A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, a libertação de excesso de capital ou a finalidade especial</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; b) A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações ou se haverá reagrupamento ou extinção de participações</p>
<p>2 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Devem também ser especificados as participações sobre as quais a operação incidirá, no caso de ela não incidir igualmente sobre todas</p>
<p>3 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas</p>
<p>O<strong> artigo 95º</strong> estipula os requisitos da deliberação da Assembleia Geral:</p>
<p>1 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A redução do capital não pode ser deliberada se a situação líquida da sociedade não ficar a exceder o novo capital em, pelo menos, 20%</p>
<p>2 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;É permitido deliberar a redução do capital a um montante inferior ao mínimo estabelecido nesta lei para o respetivo tipo de sociedade se tal redução ficar expressamente condicionada à efectivação de aumento do capital para montante igual ou superior àquele mínimo, a realizar nos 60 dias seguintes àquela deliberação</p>
<p>3 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;É igualmente permitido deliberar a redução do capital a um montante inferior ao estabelecido neste Código para o respetivo tipo de sociedade, caso esta seja necessária para o estabelecimento dos regimes de reestruturação preventiva previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas</p>
<p>4 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O disposto nesta lei sobre capital mínimo não obsta a que a deliberação de redução seja válida se, simultaneamente, for deliberada a transformação da sociedade para um tipo que possa legalmente ter um capital do montante reduzido</p>
<p>5 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A redução do capital não exonera os sócios das suas obrigações de liberação do capital.</p>
<p>O <strong>artigo 96º</strong> estipula a tutela dos credores:</p>
<p>1 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Sem prejuízo do disposto no número seguinte, qualquer credor social pode, no prazo de um mês após a publicação do registo da redução do capital, requerer ao tribunal que a distribuição de reservas disponíveis ou dos lucros de exercício seja proibida ou limitada, durante um período a fixar, a não ser que o crédito do requerente seja satisfeito, se já for exigível, ou adequadamente garantido, nos restantes casos</p>
<p>2 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A faculdade conferida aos credores no número anterior apenas pode ser exercida se estes tiverem solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito ou a prestação de garantia adequada, há pelo menos 15 dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido</p>
<p>3 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Antes de decorrido o prazo concedido aos credores sociais nos números anteriores, não pode a sociedade efectuar as distribuições nele mencionadas, valendo a mesma proibição a partir do conhecimento pela sociedade do requerimento de algum credor</p>
<p>4 &#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Conforme o n.º 5 do artigo 95º &#8220;a redução do capital social não desonera os sócios das suas obrigações de liberação do capital social inicialmente subscrito e registado&#8221;.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Tributação em sede de IRS</strong></p>
<p>Conforme estipulado no artigo 10.º,&nbsp; n.º 1, alínea b), (1 do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), &#8220;constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem da remição e amortização com redução de capital de partes sociais&#8221;.</p>
<p>As mais-valias apuradas são tributadas à taxa autónoma de 28%, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do CIRS, podendo o sujeito passivo optar pelo seu englobamento, conforme previsto no n.º 8 do artigo 72.º.</p>
<p>Por sua vez, o n.º 3 do artigo 43.º do CIRS estipula que o saldo entre as mais-valias e menos-valias apuradas em micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é considerado em 50% do seu valor.</p>
<p>Porém,<strong> se o reembolso resultante da redução do capital social for igual ao valor nominal da quota não há lugar a tributação em sede de IRS.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; ato isolado/ato único ou início de atividade?</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-ato-isolado-ato-unico-ou-inicio-de-atividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Dec 2022 09:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ato Isolado]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989555</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; A fatura de um ato isolado apenas pode ser emitida uma vez por ano e não pode ser superior a 25.000 Euros. Se prestar serviços ou vendas com caráter de regularidade deverá entregar declaração de início de atividade através do Portal das Finanças ou em qualquer Serviço de Finanças. A emissão de fatura correspondente...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>A fatura de um ato isolado apenas pode ser emitida uma vez por ano e não pode ser superior a 25.000 Euros.</p>
<p>Se prestar serviços ou vendas com caráter de regularidade deverá entregar declaração de início de atividade através do Portal das Finanças ou em qualquer Serviço de Finanças.</p>
<p>A emissão de fatura correspondente a um ato isolado está sujeita a IVA, exceto nos serviços prestados previstos no artigo 9.º do CIVA (exemplo: médicos, músicos, atores, entre outros).</p>
<p>Se a fatura de um ato isolado for emitida a um sujeito passivo com contabilidade organizada e o montante da fatura for superior a 12.500 Euros, há lugar a retenção de IRS, conforme previsto no artigo 101.º do Código do IRS. Se for emitida a um particular não há retenção.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente  e pensões &#8211; 2º semestre de 2023</title>
		<link>https://www.audico.pt/tabelas-de-retencao-na-fonte-sobre-rendimentos-do-trabalho-dependente-e-pensoes-2o-semestre-de-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 18:15:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho n.º 14043_B_2022, de 5 de outubro Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023. A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, determinou, no n.º 2 do artigo 281.º, que o...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/despacho_GM_14043_B_2022.pdf">Despacho n.º 14043_B_2022, de 5 de outubro</a></p>
<p>Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente <strong>para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023</strong>.</p>
<p>A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, determinou, no n.º 2 do artigo 281.º, que o Governo procedesse à avaliação da introdução de um procedimento que permitisse a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do sujeito passivo, nas situações em que, por via de um aumento da remuneração, da aplicação das tabelas aprovadas ao abrigo do artigo 99.º -F do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), resultasse um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido.<br />
Tendo o Governo procedido a essa avaliação, o presente despacho procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023. Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.<br />
A lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.<br />
O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.<br />
Para garantir maior transparência, as tabelas incluem também uma coluna com a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão, taxa essa que resulta da conjugação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, sendo a referida taxa efetiva mensal de retenção naturalmente inferior à taxa de retenção máxima aplicável. Conforme consta do Orçamento do Estado para 2023, as entidades pagadoras estão obrigadas a divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido.<br />
As tabelas agora aprovadas refletem não só as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 — relativas à atualização dos escalões de IRS, à redução da taxa marginal do segundo escalão e à reforma do Mínimo de Existência — , como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.<br />
Destaca -se, ainda, que, não obstante o facto do novo modelo de retenções procurar replicar mais de perto o modelo da liquidação anual do IRS, foram necessárias as devidas adaptações, designadamente a conversão de rendimento coletável anual para rendimento bruto mensal, bem como os acertos resultantes do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.<br />
Ao longo da corrente legislatura, o Governo deverá prosseguir a trajetória de redução do intervalo entre o valor do imposto retido e o valor do imposto devido a final, devendo ainda corrigir as situações pontuais de contribuintes cujo valor da retenção é inferior ao que resulta da aplicação das regras do Código do IRS, designadamente como sucede em alguns casos de pensionistas e deficientes.<br />
No sentido de permitir a necessária adaptação, por parte das entidades pagadoras, ao novo modelo de retenções na fonte, o presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2023.<br />
Assim, através do presente despacho, em execução do disposto no Código do IRS, procede -se à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal, as quais são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2023.</p></div>
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		<title>Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente  e pensões &#8211; 1º semestre de 2023</title>
		<link>https://www.audico.pt/tabelas-de-retencao-na-fonte-sobre-rendimentos-do-trabalho-dependente-e-pensoes-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 17:45:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho 14043_A_2022, de 5 de dezembro Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023. Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), são aprovadas as...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/despacho_GM_14043_A_2022.pdf">Despacho 14043_A_2022, de 5 de dezembro</a></p>
<p>Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente <strong>para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.</strong></p>
<p>Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal, para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.<br />
A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida. Essas tabelas, aprovadas em despacho autónomo, refletem não só as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 — relativas à atualização dos escalões de IRS, à redução da taxa marginal do segundo escalão, e à reforma do Mínimo de Existência — , como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.<br />
No sentido de permitir a necessária adaptação, por parte das entidades pagadoras, o presente despacho procede à aprovação das tabelas de retenção na fonte para o primeiro semestre de 2023, as quais seguem o modelo atualmente em vigor.<br />
Estas tabelas incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para € 762 mensais, por via da aplicação do Mínimo de Existência, bem como atualizações nos limites e taxas de retenção.</p></div>
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		<item>
		<title>Rendimentos do trabalho dependente &#8211; taxa fixa de IRS</title>
		<link>https://www.audico.pt/rendimentos-do-trabalho-dependente-taxa-fixa-de-irs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 09:00:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; É possível optar por uma taxa fixa de IRS nos rendimentos do trabalho dependente? De acordo com o estipulado no n.º 6 de artigo 98.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os titulares dos rendimentos da categoria A, bem como das categorias B e H,podem optar pela retenção do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>É possível optar por uma taxa fixa de IRS nos rendimentos do trabalho dependente?</strong></p>
<p>De acordo com o estipulado no n.º 6 de artigo 98.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os titulares dos rendimentos da categoria A, bem como das categorias B e H,podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos. Não podem optar por taxa de retenção inferior à devida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Consignação de IRS a associações juvenis</title>
		<link>https://www.audico.pt/consignacao-de-irs-a-associacoes-juvenis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 798_2022, de 17 de novembro Regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes. Considerando a importância do associativismo jovem, a Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, veio prever a possibilidade de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/Portaria-n.o-798_2022-de-17-de-novembro.pdf">Portaria n.º 798_2022, de 17 de novembro</a></p>
<p>Regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes.</p>
<p>Considerando a importância do associativismo jovem, a Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, veio prever a possibilidade de os contribuintes poderem destinar a uma associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes escolhida pelo sujeito passivo, uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.<br />
Para o efeito, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve publicitar na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.<br />
Importa assim, à semelhança do que ocorre quanto a outras consignações de IRS já existentes, regulamentar este regime, definindo os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendam beneficiar.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS &#8211; pessoas com deficiência</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-pessoas-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2022 09:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989468</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Folheto informativo da AT &#8211; Pessoas com deficiência Quem é considerada pessoa com deficiência fiscalmente relevante? Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%. O que é o atestado médico de incapacidade...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/11/Folheto_info_Pessoas_com_deficiencia.pdf">Folheto informativo da AT &#8211; Pessoas com deficiência</a></p>
<p><strong><span dir="ltr" role="presentation">Quem é considerada pessoa com deficiência fiscalmente relevante?</span></strong></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade </span><span dir="ltr" role="presentation">permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade </span><span dir="ltr" role="presentation">multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.</span></p>
<p><strong><span dir="ltr" role="presentation">O que é o atestado médico de incapacidade multiuso? Onde se obtém?</span></strong></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que </span><span dir="ltr" role="presentation">a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.</span><br role="presentation"><span dir="ltr" role="presentation">Para o obter, o interessado deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de </span><span dir="ltr" role="presentation">residência e solicitar a marcação de uma junta médica. Se o utente pertencer </span><span dir="ltr" role="presentation">às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública &#8211; PSP ou Guarda Nacional </span><span dir="ltr" role="presentation">Republicana &#8211; GNR, deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.</span></p>
<p><strong>Os atestados médicos de incapacidade multiuso já emitidos mantêm-se válidos?</strong></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Sim. Os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos ao abrigo do </span><span dir="ltr" aria-owns="pdfjs_internal_id_18R pdfjs_internal_id_19R">Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-</span><span dir="ltr" role="presentation">Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, mantêm-se válidos, desde que certifiquem </span><span dir="ltr" role="presentation">incapacidades definitivas, ou seja, não sujeitas a reavaliação.</span></p>
<p><strong><span dir="ltr" role="presentation">Como posso comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante à </span><span dir="ltr" role="presentation">Autoridade Tributária e Aduaneira &#8211; AT?</span></strong></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante junto de </span><span dir="ltr" role="presentation">qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.<br />
</span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Se optar pelo Portal das Finanças, clique em: Cidadãos &gt; Serviços &gt; Dados </span><span dir="ltr" aria-owns="pdfjs_internal_id_37R">Cadastrais &gt; Deficiência Fiscalmente Relevante &gt; Entregar Pedido</span> <span dir="ltr" role="presentation">ou escrever na </span><span dir="ltr" role="presentation">linha de pesquisa Deficiência e aceder em Deficiência fiscalmente relevante.</span><br role="presentation"><span dir="ltr" role="presentation">Após a submissão do pedido, deverá remeter à Direção de Serviços de Registo de </span><span dir="ltr" role="presentation">Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias:</span><br role="presentation"><span dir="ltr" role="presentation">a) Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal; e</span><br role="presentation"><span dir="ltr" role="presentation">b) Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos </span><span dir="ltr" role="presentation">do</span> <span dir="ltr" role="presentation">n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.</span><br role="presentation"><span dir="ltr" role="presentation">Os referidos documentos deverão ser enviados à DSRC, através do correio, para a </span><span dir="ltr" role="presentation">morada seguinte: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Herança indivisa &#8211; rendimentos prediais</title>
		<link>https://www.audico.pt/heranca-indivisa-rendimentos-prediais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Nov 2022 09:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Herança Indivisa]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989463</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Numa herança indivisa como são tributados rendimentos prediais? Os rendimentos prediais (rendas) obtidos no âmbito de uma herança indivisa, para efeitos de tributação em sede de IRS, devem ser declarados por todos os herdeiros na proporção da quota hereditária de cada um.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/heranca-indivisa-rendimentos-prediais/">Herança indivisa &#8211; rendimentos prediais</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Numa herança indivisa como são tributados rendimentos prediais?</p>
<p>Os rendimentos prediais (rendas) obtidos no âmbito de uma herança indivisa, para efeitos de tributação em sede de IRS, devem ser declarados por todos os herdeiros na proporção da quota hereditária de cada um.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/heranca-indivisa-rendimentos-prediais/">Herança indivisa &#8211; rendimentos prediais</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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			</item>
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