Folheto informativo da AT – Pessoas com deficiência

Quem é considerada pessoa com deficiência fiscalmente relevante?

Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.

O que é o atestado médico de incapacidade multiuso? Onde se obtém?

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.
Para o obter, o interessado deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica. Se o utente pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública – PSP ou Guarda Nacional Republicana – GNR, deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.

Os atestados médicos de incapacidade multiuso já emitidos mantêm-se válidos?

Sim. Os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, mantêm-se válidos, desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não sujeitas a reavaliação.

Como posso comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT?

Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante junto de qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.

Se optar pelo Portal das Finanças, clique em: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido ou escrever na linha de pesquisa Deficiência e aceder em Deficiência fiscalmente relevante.
Após a submissão do pedido, deverá remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias:
a) Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal; e
b) Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.
Os referidos documentos deverão ser enviados à DSRC, através do correio, para a morada seguinte: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.