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	<title>Arquivo de Imposto do Selo - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Imposto do Selo - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<item>
		<title>Perguntas frequentes sobre a isenção de IMT e Imposto Selo</title>
		<link>https://www.audico.pt/perguntas-frequentes-sobre-a-isencao-de-imt-e-imposto-selo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Aug 2024 23:05:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
		<category><![CDATA[IMT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O Governo disponibilizou um conjunto de respostas a perguntas frequentes sobre o IMT Jovem. 1. A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) aplica-se a partir do dia de publicação do Decreto-Lei ou a partir de dia 1 de agosto, como anunciado pelo Governo? &#160;...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>O Governo disponibilizou um conjunto de respostas a perguntas frequentes sobre o IMT Jovem.</p>
<div><strong>1. A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) aplica-se a partir do dia de publicação do Decreto-Lei ou a partir de dia 1 de agosto, como anunciado pelo Governo?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>2. Tenho 35 anos. A medida tem sido apresentada para jovens até aos 35 anos, ainda estou abrangido?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>3. Não consegui agendar a minha escritura para depois de dia 1 de agosto. A isenção é retroativa? Ou não serei reembolsado do IMT e IS que paguei?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>4. Tenho uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. Ainda assim estou abrangido pela isenção de IMT e IS?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>5. E se vender essa parte de imóvel. Já posso ter acesso à isenção?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>6. Atualmente sou proprietário de um imóvel, que é a minha habitação própria permanente. Tenho direito à isenção?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>7. Somos um casal e um de nós já é proprietário de um imóvel habitacional. Se comprarmos uma casa juntos para habitação própria e permanente, teremos direito à isenção de IMT e IS?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>8. Somos um casal e um de nós já tem mais de 35 anos. Se comprarmos uma casa juntos, perdemos o direito à isenção de IMT e IS?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>9. O que temos de fazer para usufruir da isenção?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS deve preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>10. A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.&nbsp;</div>
<div>&nbsp;</div>
<div><strong>11. A isenção de IMT e IS é aplicável à compra de imóveis até aos 316 772 €. Se comprar um imóvel de 500 000 € tenho direito à isenção?</strong></div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Para a aquisição cujo valor se situe entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.</div>
<div>&nbsp;</div>
<div>&nbsp;</div>
<div>Fonte: XXIV Governo&nbsp;</div>
<div>&nbsp;</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Imposto do Selo &#8211; contratos de arrendamento</title>
		<link>https://www.audico.pt/imposto-do-selo-contratos-de-arrendamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2023 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arrendamento]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Quando a renda é atualizada há lugar ao pagamento de Imposto do Selo? Se apenas se verificar a atualização da renda, sem que haja qualquer alteração ao contrato de arrendamento, não há lugar a pagamento de Imposto do Selo, nem obrigatoriedade de comunicar, no Portal das Finanças, à alteração da valor da renda. &#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Quando a renda é atualizada há lugar ao pagamento de Imposto do Selo?</p>
<p>Se apenas se verificar a atualização da renda, sem que haja qualquer alteração ao contrato de arrendamento, não há lugar a pagamento de Imposto do Selo, nem obrigatoriedade de comunicar, no Portal das Finanças, à alteração da valor da renda.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Doações em numerário a filhos</title>
		<link>https://www.audico.pt/doacoes-em-numerario-a-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2023 09:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Qual o enquadramento fiscal das doações em dinheiro a favor de filhos? As doações em numerário a favor de descendentes estão isentas de Imposto do Selo, conforme alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.&#160; Por sua vez, as doações em dinheiro não carecem de participação à Autoridade...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Qual o enquadramento fiscal das doações em dinheiro a favor de filhos?</p>
<p>As doações em numerário a favor de descendentes estão isentas de Imposto do Selo, conforme <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo6.aspx" target="_blank" rel="noopener">alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo</a>.&nbsp;</p>
<p>Por sua vez, as doações em dinheiro não carecem de participação à Autoridade Tributária, conforme previsto no <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo28.aspx" target="_blank" rel="noopener">n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto do Selo</a>.&nbsp;</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Imposto do Selo &#8211; contrato de arredamento</title>
		<link>https://www.audico.pt/imposto-do-selo-contrato-de-arredamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 09:00:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Como comunicar à Autoridade Tributária, um contrato de arrendamento, em que o locador não é o proprietário do imóvel, estando a ser utilizado ao abrigo de um contrato de comodato? Conforme o disposto no artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, nos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Como comunicar à Autoridade Tributária, um contrato de arrendamento, em que o locador não é o proprietário do imóvel, estando a ser utilizado ao abrigo de um contrato de comodato?</p>
<p>Conforme o disposto no<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo60.aspx" target="_blank" rel="noopener"> artigo 60.º do Código do Imposto do Selo</a>, nos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação, celebrados pelo comodatário, este deve comunicar à AT, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de contrato promessa, da disponibilização do bem locado.</p>
<p>Esta comunicação deve ser efetuada presencialmente num serviço de Finanças. Para o efeito, o comodatário deve apresentar o contrato de Comodato, referir a sua condição de comodatário e indicar o NIF do comodante.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trespasse</title>
		<link>https://www.audico.pt/trespasse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 09:00:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
		<category><![CDATA[Trespasse]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O trespasse de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola está sujeito a Imposto do Selo? Sim, o trespasse está sujeito à taxa de 5% sobre o valor do trespasse, nos termos da verba 27.1 da Tabela Geral de Imposto do Selo, caso se verifique a transmissão do direito ao arrendamento do prédio onde a atividade...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>O trespasse de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola está sujeito a Imposto do Selo?</p>
<p>Sim, o trespasse está sujeito à taxa de 5% sobre o valor do trespasse, nos termos da verba 27.1 da Tabela Geral de Imposto do Selo, caso se verifique a transmissão do direito ao arrendamento do prédio onde a atividade é exercida.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que está sujeito a Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas?</title>
		<link>https://www.audico.pt/o-que-esta-sujeito-a-imposto-do-selo-sobre-transmissoes-gratuitas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2022 17:42:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Estão sujeitos a Imposto do Selo as transmissões gratuitas de bens mobiliários e imobiliários, de participações sociais, valores mobiliários, créditos associados e títulos ou certificados da dívida pública; de valores monetários (incluindo depósitos bancários); de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas; de direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos; e de quaisquer créditos...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/o-que-esta-sujeito-a-imposto-do-selo-sobre-transmissoes-gratuitas/">O que está sujeito a Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Estão sujeitos a Imposto do Selo as transmissões gratuitas de bens mobiliários e imobiliários, de participações sociais, valores mobiliários, créditos associados e títulos ou certificados da dívida pública; de valores monetários (incluindo depósitos bancários); de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas; de direitos da propriedade industrial, direitos de autor e conexos; e de quaisquer créditos de sócios sobre sociedades, a favor de pessoas singulares, desde que os bens estejam situados em território nacional; Os valores distribuídos em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias a sujeitos passivos que não as constituíram.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DMIS &#8211; Declaração Mensal de Imposto do Selo</title>
		<link>https://www.audico.pt/dmis-declaracao-mensal-de-imposto-do-selo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Feb 2022 23:54:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Despacho_SEAAF n.º_33_2022_XXII Prorrogação, até final de 2022, da substituição da DMIS submetida com &#8220;meros erros&#8221;, sem qualquer penalidade.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/dmis-declaracao-mensal-de-imposto-do-selo/">DMIS &#8211; Declaração Mensal de Imposto do Selo</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/02/Despacho_SEAAF_33_2022_XXII.pdf">Despacho_SEAAF n.º_33_2022_XXII</a></p>
<p>Prorrogação, até final de 2022, da substituição da DMIS submetida com &#8220;meros erros&#8221;, sem qualquer penalidade.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/dmis-declaracao-mensal-de-imposto-do-selo/">DMIS &#8211; Declaração Mensal de Imposto do Selo</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento</title>
		<link>https://www.audico.pt/portaria-que-altera-e-republica-o-modelo-oficial-da-declaracao-mensal-de-imposto-do-selo-e-respetivas-instrucoes-de-preenchimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2021 12:39:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 245_2021, de 10 de novembro A Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º -A do Código do Imposto do Selo. Sucede que, entretanto, a...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/portaria-que-altera-e-republica-o-modelo-oficial-da-declaracao-mensal-de-imposto-do-selo-e-respetivas-instrucoes-de-preenchimento/">Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/11/Portaria-n.º-245_2021-de-10-de-novembro.pdf">Portaria n.º 245_2021, de 10 de novembro</a></p>
<p>A Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere<br />
o n.º 2 do artigo 52.º -A do Código do Imposto do Selo.<br />
Sucede que, entretanto, a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2020, de 4 de dezembro, veio estabelecer que a DMIS integra o elenco das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º -A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento de modo a abranger esta realidade.<br />
Acresce que, para além do regime do justo impedimento de curta duração referido no parágrafo anterior, posteriormente à data de entrada em vigor da DMIS deixaram de vigorar algumas isenções em sede de Imposto do Selo e foram identificadas, alteradas e criadas outras, nomeadamente pelo Decreto -Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, o que implica igualmente a adaptação da declaração a essa realidade. Simultaneamente, na sequência de diversas interações havidas com os sujeitos passivos obrigados à entrega da DMIS, foram identificadas algumas situações que importa esclarecer e melhorar, pelo que, também por esse motivo, se justifica introduzir um conjunto de melhoramentos pontuais no modelo declarativo, bem como nas respetivas instruções de preenchimento.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Quem está sujeito a Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas?</title>
		<link>https://www.audico.pt/quem-esta-sujeito-a-imposto-do-selo-sobre-as-transmissoes-gratuitas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Oct 2021 16:07:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1 &#8211; As pessoas singulares para quem se transmitem os bens. 2 &#8211; Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (ainda que dele isentas) para quem se transmitem os bens não estão sujeitos ao imposto do selo previsto na verba 1.2 da Tabela Geral, mas estão sujeitos ao imposto previsto na...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">1 &#8211; As pessoas singulares para quem se transmitem os bens. 2 &#8211; Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (ainda que dele isentas) para quem se transmitem os bens não estão sujeitos ao imposto do selo previsto na verba 1.2 da Tabela Geral, mas estão sujeitos ao imposto previsto na verba 1.1 da mesma Tabela.</p>
<p>Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira</p></div>
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		<title>Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021 (possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» sem qualquer penalidade)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 11:55:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Despacho_SEAAF_224_2021_XXII Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021 (possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» sem qualquer penalidade). Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir uma profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, foi necessário acomodar a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/07/Despacho_SEAAF_224_2021_XXII.pdf">Despacho_SEAAF_224_2021_XXII</a></p>
<h4>Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021 (possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» sem qualquer penalidade).</h4>
<p>Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir uma profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, foi necessário acomodar a sua adaptação aos sistemas dos sujeitos passivos.<br />
Considerando o período de adaptação e os constrangimentos originados pela pandemia, ao nível dos recursos humanos e dos desafios técnico-informáticos, em face da volumetria e complexidade adicional que a DMIS introduziu, a par das dúvidas técnicas e de preenchimento suscitadas, justificou-se, nos termos do meu Despacho n. º 42/2021-XXII, a possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade.<br />
Considerando que, não obstante o processo de implementação da DMIS estar a ser bemsucedido, atendendo à sua volumetria e complexidade, é um facto que este resultado tem sido alcançado devido ao elevado esforço e empenho quer dos sujeitos passivos, quer da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que tem procurado prestar todo o apoio e suporte necessários nesta fase de adaptação.<br />
Considerando que, a este esforço na adaptação a um novo sistema declarativo, acrescem ainda constrangimentos associados aos recursos humanos, designadamente pelo atual contexto<br />
pandémico, cujo agravamento faz prever que pode vir a originar maiores dificuldades num futuro próximo.<br />
Considerando que se verifica a existência de diversas situações em que os sujeitos passivos ainda necessitam de recorrer a declarações de substituição para retificar a informação anteriormente reportada, bem como de solicitar esclarecimentos ao nível do enquadramento fiscal e do preenchimento da declaração e, ainda, de requerer apoio em matérias de cariz técnico-informático.</p>
<p>Assim, determino:<br />
<strong>A prorrogação do meu Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021.</strong></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7 -A/2016</title>
		<link>https://www.audico.pt/declara-a-inconstitucionalidade-com-forca-obrigatoria-geral-da-norma-do-artigo-154-o-da-lei-n-o-7-a-2016/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2021 12:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 751_2020, publicado a 15 de janeiro de 2021 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, na parte em que, ao atribuir caráter meramente interpretativo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo,...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/declara-a-inconstitucionalidade-com-forca-obrigatoria-geral-da-norma-do-artigo-154-o-da-lei-n-o-7-a-2016/">Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7 -A/2016</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/01/Acórdão-do-Tribunal-Constitucional-n.º-751_2020-publicado-a-15-de-janeiro-de-2021.pdf">Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 751_2020, publicado a 15 de janeiro de 2021</a></p>
<p>Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, na parte em que, ao atribuir caráter meramente interpretativo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aditado a este Código pelo artigo 152.º da citada da Lei n.º 7 -A/2016, determina a aplicabilidade nos anos fiscais anteriores a 2016, da norma do mesmo n.º 7, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107 -B/2003, de 31 de dezembro, segundo a qual a isenção objeto de tais preceitos não abrange as<br />
comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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