A Lei nº_45_2018, de 10 de agosto, cria o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros, em veículos descaracterizados, a partir de plataforma eletrónica.
O Decreto Lei_n.º 94_2017, de 9 de agosto, altera os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama.