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	<title>Arquivo de Startups - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Startups - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 10:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Startups]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 401_2023, de 4 de dezembro A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, definiu os conceitos legais de startup e scaleup e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto. Determina o artigo 7.º daquela lei que o procedimento de reconhecimento e de cessação do estatuto de startup e de scaleup é...</p>
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<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/12/Portaria-n.o-401_2023-de-4-de-dezembro.pdf">Portaria n.º 401_2023, de 4 de dezembro</a></p>
<p>A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, definiu os conceitos legais de startup e scaleup e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto.<br />
Determina o artigo 7.º daquela lei que o procedimento de reconhecimento e de cessação do estatuto de startup e de scaleup é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e da modernização administrativa e da economia.</p>
<p>O reconhecimento do estatuto está previsto no artigo 2.º desta Portaria:</p>
<p>1 — O reconhecimento do estatuto é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal — Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo (Startup Portugal), nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.<br />
2 — A comunicação prévia é realizada através de formulário eletrónico disponível no portal único de serviços públicos, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento por outra via.<br />
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de impossibilidade de submissão do formulário eletrónico por motivo de indisponibilidade do portal único de serviços públicos, a comunicação prévia é realizada através do endereço de e -mail constante do sítio da Internet da Startup Portugal.<br />
4 — A Startup Portugal disponibiliza, no portal único de serviços públicos e no seu sítio da Internet, o manual de procedimentos de submissão do formulário referido no n.º 2 do presente artigo.</p>
<p>Esta Portaria entra em vigor no dia 5 de dezembro de 2023.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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		<title>Regime aplicável às Startups e Scaleups</title>
		<link>https://www.audico.pt/regime-aplicavel-as-startups-e-scaleups/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 May 2023 15:54:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Startups]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Lei n.º 21_2023, de 25 de maio Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento. No artigo 2.º desta Lei é definido o conceito de startup: 1 — Considera -se startup...</p>
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<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/05/Lei-n.o-21_2023-de-25-de-maio.pdf">Lei n.º 21_2023, de 25 de maio</a></strong></p>
<p>Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.</p>
<p>No artigo 2.º desta Lei é definido o conceito de startup:</p>
<p>1 — <strong>Considera -se startup</strong> a pessoa coletiva que, cumulativamente:<br />
a) Exerça atividade por um período inferior a 10 anos;<br />
b) Empregue menos de 250 trabalhadores;<br />
c) Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;<br />
d) Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu<br />
capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;<br />
e) Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores<br />
em Portugal; e<br />
f) Cumpra uma das seguintes condições:<br />
i) Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando -se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;<br />
ii) Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP);<br />
iii) Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.<br />
2 — Não estão abrangidas pela subalínea ii) da alínea f) do número anterior as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.<br />
3 — A falta de verificação dos requisitos previstos na alínea f) do n.º 1 pode ser suprida por declaração prévia emitida pela Startup Portugal — Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo — SPAPPE (Startup Portugal) com fundamento e evidência de a requerente ser detentora de um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento.</p>
<p>Por sua vez no artigo 4.º define-se o conceito de scaleup:</p>
<p><strong>Considera -se scaleup</strong> a pessoa coletiva que, não cumprindo os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, mas observando os demais requisitos estabelecidos no mesmo número, reúne as condições necessárias para a obtenção da certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.</p>
<p><strong>O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal.</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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