Como é determinada a mais-valia na venda de imóvel que esteve em alojamento local?
Se a venda é efetuada decorridos três anos após o imóvel deixar de estar em AL, então a mais-valia é determinada de acordo com as regras da Categoria G de IRS, ou seja, a diferença entre o valor da venda e o valor da compra ou da herança. Por sua vez, apenas 50% da mais-valia apurada é englobada aos restantes rendimentos do contribuinte.
Se a venda é efetuada antes de decorridos três anos após a desafetação do imóvel em AL, então
- a mais-valia resultante da diferença entre o valor do imóvel, na data da afetação a AL e o valor da compra ou herança, essa mais-valia é tributada pelas regras da Categoria G de IRS (englobada em 50%);
- na hipótese de ter havida uma valorização do imóvel enquanto esteve afeto a AL, essa mais-valia é rendimento da Categoria B (englobada em 95%);
- finalmente, se o imóvel foi vendido por valor superior ao que valia na data da desafetação a AL, essa mais-valia é considerada pelas regras da Categoria G (englobada em 50%).