JURISPRUDENCIA

O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), no Processo n.º 138_2022-T, decidiu que as despesas com portagens, estacionamentos e parques de estacionamento, não se enquadram no n.º 3 do  Artigo 88º do Código do IRC, ou seja, estes encargos não são objeto de tributação autónoma. 

Porém, esta decisão abrange apenas o caso deste processo. Resta saber se a AT vai aceitar, no futuro, genericamente tal deliberação.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.