Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
IRS – neutralidade fiscal – transformação de sociedade comercial.
O regime jurídico da neutralidade fiscal previsto no artigo 38.º do CIRS, aplicável às operações de transformação em sociedade comercial de uma actividade empresarial em nome individual, não obsta à tributação de pagamentos recebidos pelo sujeito passivo pessoa singular por efeito dessas operações.