
Taxas – Realização de projeto imobiliário – Demolição de edifícios antigos e na construção de um novo edifício destinado a uso residencial, com comércio e serviços.
I – CARATERIZAÇÃO DA REQUERENTE
1. A Requerente é uma sociedade que se dedica essencialmente à promoção imobiliária, gestão de imóveis próprios e exploração de empreendimentos imobiliários e turísticos.
2. Atualmente, a Requerente é proprietária dos seguintes prédios:
a. Prédio sito na Avenida (…), concelho de (…), descrito na Conservatória do Registo Predial de (…) com o n.º (…) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n. º (…); e
b. Prédio sito na Avenida (…), freguesia de (…), concelho de (…), descrito na Conservatória do Registo Predial de (…) com o n. (…) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º (…).
II – SITUAÇÃO APRESENTADA
3. No contexto da sua atividade, a Requerente pretende promover a execução de um projeto imobiliário que consiste na (i) demolição dos Imóveis e (ii) na posterior construção de um edifício novo destinado essencialmente a uso residencial, com algumas frações afetas com comércio e serviços.
4. A anterior proprietária dos imóveis ((…)Imobiliária, S.A.) apresentou, à Câmara Municipal de (…), um pedido de informação prévia o qual obteve parecer de Homologação Favorável Condicionada, em 2020.
5. O pedido de licenciamento foi igualmente submetido pela Requerente, no em agosto de 2020, aguardando, atualmente, aprovação da Câmara Municipal de (…).
6. A Requerente pretende aplicar à empreitada que se propõe realizar sobre os prédios identificados no pedido, a taxa reduzida de IVA de 6%, por considerar que a operação tem enquadramento na verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA).
7. Conforme exposto pela Requerente, o projeto imobiliário consiste na demolição de duas moradias e na construção de um novo edifício destinado a uso residencial, com comércio e serviços.
8. A Requerente alega que os imóveis se encontram localizados numa área delimitada e reconhecida pela Câmara Municipal de (…) como área de reabilitação urbana (doravante, “ARU”), juntando, para o comprovar, as declarações emitidas pela Câmara Municipal de (…) e juntas ao pedido como documento n.º 2 e documento n.º 3.
9. Mais refere que os imóveis se encontram localizados na ARU (…), para a qual foi aprovada a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática, conforme deliberação (…) de março de 2019, publicada através do Aviso n.º (…), Diário da República 2.ª Série, n.º (…), Parte H, de junho de 2019, bem como no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal da Câmara Municipal de (…) n.º (…), de abril de 2019.
IV – CONCLUSÃO
51. Na situação em apreço, o sujeito passivo pratica exclusivamente operações que não conferem direito à dedução, pelo que não há lugar à aplicação da regra de inversão do sujeito passivo prevista no artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA.
52. Como nota final, e porque a Requerente refere, no seu pedido, que realiza operações previstas na alínea 29) do artigo 9.º do CIVA, alertamos que deve ser entregue a declaração de alterações prevista no artigo 32.º do mesmo código, por forma a aditar a atividade mencionada – locação de bens imóveis – uma vez que esta não foi indicada na declaração de início de atividade.