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	<title>Arquivo de Trabalhadores Independentes - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Trabalhadores Independentes - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<item>
		<title>IRS &#8211; Taxa de retenção na fonte aplicável a atividade com código “CIRS 1519” &#8211; Outros Prestadores de Serviços</title>
		<link>https://www.audico.pt/irs-taxa-de-retencao-na-fonte-aplicavel-a-atividade-com-codigo-cirs-1519-outros-prestadores-de-servicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 10:20:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Informação Vinculativa n.º_16493 Pretende o requerente obter informação sobre qual a taxa de retenção na fonte aplicável à atividade por si exercida de “outros prestadores de serviços”, com o código “CIRS 1519”. INFORMAÇÃO: 1. As atividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação Portuguesa...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/07/114_PIV_16493.pdf">Informação Vinculativa n.º_16493</a></p>
<p>Pretende o requerente obter informação sobre qual a taxa de retenção na fonte aplicável à atividade por si exercida de “outros prestadores de serviços”, com o código “CIRS 1519”.</p>
<p>INFORMAÇÃO:<br />
1. As atividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados na tabela de atividades, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, conforme o disposto no artigo 151.º do Código do IRS.<br />
2. Verifica-se que, no caso do requerente, este encontra-se enquadrado, em sede de IRS, no regime simplificado de tributação, pelo exercício da atividade “outros prestadores de serviços”, a que corresponde o código CIRS 1519.<br />
3. De salientar que este código (“Outros prestadores de serviços”), constante na tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, devido à sua natureza residual e tendo em conta que não explicita uma atividade em concreto, apenas deve ser utilizado para os sujeitos passivos cuja prestação de serviços não se enquadra em nenhuma das atividades classificadas com um código CAE ou com um código CIRS.<br />
4. Assim, e em resposta à questão formulada, informa-se que a prestação de serviços da atividade “outros prestadores de serviços”, está enquadrada na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS e que a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos provenientes do exercício dessa atividade, por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, é de 11,5%, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS.</p></div>
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		<item>
		<title>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 22:48:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante o mês de julho, está&#160;a decorrer&#160;o período de entrega da declaração trimestral&#160;dos trabalhadores independentes.&#160; Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem&#160;para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022. No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Durante o mês de julho, está&nbsp;a decorrer&nbsp;o período de entrega da declaração trimestral&nbsp;dos trabalhadores independentes.&nbsp;</p>
<p>Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem&nbsp;para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022.</p>
<p>No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na&nbsp;sua Caixa de Mensagens da&nbsp;<a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela] " href="https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta</a>&nbsp; respeitante à&nbsp;base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.</p>
<p><u>Contribuições mensais</u></p>
<p>Mensalmente, a Segurança Social&nbsp;apura&nbsp;o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir&nbsp;eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte,&nbsp;informando que foi criada nova obrigação contributiva.</p>
<p>O valor das contribuições a pagar é consultável na&nbsp;<a title="Pagar [abre numa nova janela] " href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fci%2Fposicao-atual%2Fposicao-atual%3FfrawMenu%3D1%26dswid%3D-1&amp;data=05%7C01%7CDina.L.Moura%40seg-social.pt%7Cc9a55ece901f4ddfe5be08da5aaf0911%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637922005054595182%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=UeBPg%2FQwnsa76WRk0Cp9nxnUGj7wHrH%2FNbVwZhGDqYE%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta » Conta Corrente »&nbsp;Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes</a>, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.</p>
<p>Também se encontra disponível, na&nbsp;<a title="Contribuições em atraso [abre numa nova janela] " href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fci%2Fposicao-atual%2Fposicao-atual%3FfrawMenu%3D1%26dswid%3D-1&amp;data=05%7C01%7CDina.L.Moura%40seg-social.pt%7Cc9a55ece901f4ddfe5be08da5aaf0911%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637922005054595182%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=UeBPg%2FQwnsa76WRk0Cp9nxnUGj7wHrH%2FNbVwZhGDqYE%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta » Conta Corrente »&nbsp;Posição Atual » Valores a pagar, no item &#8220;Contribuições&nbsp;em atraso​&#8221;</a>, a&nbsp;consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre&nbsp;ultrapassada, com os respetivos juros de mora.</p>
<p>Fonte: SS</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores Independentes &#8211; saiba se tem de entregar o Anexo SS</title>
		<link>https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-saiba-se-tem-de-entregar-o-anexo-ss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Apr 2022 13:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores Independentes &#8211; Anexo SS da Declaração de IRS A entrega da declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de  2021 está a decorrer até 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-de-irs-relativa-aos-rendimentos-do-ano-2021?redirect=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%3A443%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_kBZtOMZgstp3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1" target="_blank" rel="noopener">Trabalhadores Independentes &#8211; Anexo SS da Declaração de IRS </a></p>
<p>A entrega da declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de  2021 está a decorrer até 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade. Saiba se tem de a entregar nas perguntas e respostas abaixo.</p>
<p><strong>Quais os objetivos do Anexo SS?</strong></p>
<p>·  Identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva (Quadro 6);<br />
·  A identificação da Entidade Contratante de cada trabalhador independente economicamente dependente é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade, pois só desta forma conseguem beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.</p>
<p><strong>Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?</strong></p>
<p>Os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:</p>
<p>· Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;<br />
· Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.632,86€, em 2021); e<br />
· Que da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.</p>
<p><strong>Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?</strong></p>
<p>·  Os advogados e os solicitadores;<br />
· Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021);<br />
· Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;<br />
· Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;<br />
·  Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;<br />
· Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;<br />
· Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;<br />
· Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;<br />
· Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);<br />
· Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.</p>
<p><strong>Até quando deve ser entregue?</strong><br />
Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.</p>
<p>Para mais informações consulte o <a title="Declaração IRC[abre numa nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fdocuments%2F10152%2F5896680%2F2034_entidades_contratantes%2Ff7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f&amp;data=05%7C01%7CJoana.R.Matos%40seg-social.pt%7C4292c07c2ee94883d23f08da22d51e32%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637860595970560184%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=hGL8Qr%2FxIzvPL8nr0Vab%2FE%2F59dRbSfdKWF%2BuHYIyAJY%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Prático – Entidades Contratantes </a></div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-saiba-se-tem-de-entregar-o-anexo-ss/">Trabalhadores Independentes &#8211; saiba se tem de entregar o Anexo SS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores Independentes &#8211; Declaração Trimestral Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-declaracao-trimestral-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Apr 2022 22:21:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes Durante o mês de abril, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2022. Aquando...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-declaracao-trimestral-seguranca-social/">Trabalhadores Independentes &#8211; Declaração Trimestral Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/comunicado-da-autoridade-central-para-a-adocao-internacional" target="_blank" rel="noopener">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a></p>
<p>Durante o mês de abril, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.</p>
<p>Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2022.</p>
<p>Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da <a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela]" href="https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta</a> respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.</p>
<p>Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.</p>
<p>O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.</p>
<p>Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador &#8220;Contribuições em atraso​&#8221;, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.</p>
<p>Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATGO &#8211; Nova App da Autoridade Tributária  para atividades profissionais por conta própria e sem contabilidade organizada</title>
		<link>https://www.audico.pt/atgo-nova-app-da-autoridade-tributaria-para-atividades-profissionais-por-conta-propria-e-sem-contabilidade-organizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Mar 2022 23:58:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou uma nova App para gerir a atividades profissionais por conta própria, para emissão e consulta de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo. Esta nova App para dispositivos móveis agrega toda a informação, num único ponto de acesso, permitindo a emissão e anulação de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo. Permite igualmente a consulta...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/atgo-nova-app-da-autoridade-tributaria-para-atividades-profissionais-por-conta-propria-e-sem-contabilidade-organizada/">ATGO &#8211; Nova App da Autoridade Tributária  para atividades profissionais por conta própria e sem contabilidade organizada</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou uma nova App para gerir a atividades profissionais por conta própria, para emissão e consulta de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo.</p>
<p>Esta nova App para dispositivos móveis agrega toda a informação, num único ponto de acesso, permitindo a emissão e anulação de Recibos, Faturas e Faturas-Recibo. Permite igualmente a consulta dos dados de atividade profissional, como por exemplo o enquadramento em IVA e IRS do sujeito passivo, guardar templates para facilitar o preenchimento, a evolução das receitas e despesas, entre outras operações.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/atgo-nova-app-da-autoridade-tributaria-para-atividades-profissionais-por-conta-propria-e-sem-contabilidade-organizada/">ATGO &#8211; Nova App da Autoridade Tributária  para atividades profissionais por conta própria e sem contabilidade organizada</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; Trabalhadores Independentes &#8211; perguntas frequentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-perguntas-frequentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Feb 2022 23:03:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7781</guid>

					<description><![CDATA[<p>Trabalhador independente &#8211; novo regime &#8211; Perguntas Frequentes A Segurança Social atualizou as perguntas e respetivas respostas, que mais frequentemente lhe são colocadas pelos trabalhadores independentes.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-perguntas-frequentes/">Segurança Social &#8211; Trabalhadores Independentes &#8211; perguntas frequentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/02/Trabalhador-independente-novo-regime-Perguntas-Frequentes.pdf">Trabalhador independente &#8211; novo regime &#8211; Perguntas Frequentes</a></p>
<p>A Segurança Social atualizou as perguntas e respetivas respostas, que mais frequentemente lhe são colocadas pelos trabalhadores independentes.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Regime dos Trabalhadores Independentes &#8211; Guia prático da Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/regime-dos-trabalhadores-independentes-guia-pratico-da-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jan 2022 17:06:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segurança_Social_guia_prático_trabalhadores_independentes_janeiro_2022 A Segurança Social disponibilizou uma atualização do Guia Prático do novo regime dos trabalhadores independentes.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/01/Seguranca_Social_guia_pratico_trabalhadores_independentes_janeiro_2022.pdf">Segurança_Social_guia_prático_trabalhadores_independentes_janeiro_2022</a></p>
<p>A Segurança Social disponibilizou uma atualização do Guia Prático do novo regime dos trabalhadores independentes.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/notificacao-das-entidades-contratantes-pela-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Nov 2021 22:42:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA No dia 25 de novembro de 2021 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social. São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prazo-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-agos-1" target="_blank" rel="noopener">Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social</a></p>
<p><strong>QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA</strong></p>
<p>No dia 25 de novembro de 2021 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social.</p>
<p>São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS do Modelo 3 do IRS, referente ao ano de rendimento de 2020.</p>
<p>O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRC) define como entidades contratantes, as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.</p>
<p>O apuramento do montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes depende dos valores indicados na declaração anual de rendimentos, relativamente ao valor total de serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador independente.</p>
<p>A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6xIAS (Indexante dos Apoios Sociais).</p>
<p><strong>COMO SE EFETIVA O CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA</strong></p>
<p>De acordo com a legislação em vigor, a obrigação contributiva por parte das entidades contratantes constitui-se no momento em que a Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efetiva-se com o pagamento da respetiva contribuição.</p>
<p>O cálculo do valor da contribuição a pagar pela entidade contratante resulta da aplicação de uma das taxas legalmente fixadas para o efeito. Assim, a taxa contributiva é fixada nos seguintes termos:</p>
<p>Para rendimentos declarados no ano 2018 e seguintes:</p>
<ul>
<li>10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;</li>
<li>7%, nas situações de dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%;</li>
</ul>
<p>Para rendimentos declarados anteriores ao ano 2018:</p>
<ul>
<li>5%, nas situações de dependência económica de pelo menos 80%.</li>
</ul>
<p>O prazo de pagamento das contribuições das entidades contratantes à Segurança Social é até ao dia 20 de dezembro de 2021 e o incumprimento deste prazo é passível de aplicação de contraordenação, bem como de juros de mora, nos termos legais.</p>
<p><strong>APÓS A RECEÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA &#8211; COMO CONSULTAR, PAGAR E RECLAMAR</strong></p>
<p>No momento em que as entidades contratantes rececionam a notificação na Inbox da Segurança Social Direta (<a title="Segurança Social [abre numa nova janela]" href="http://www.seg-social.pt/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.seg-social.pt</a>):</p>
<ol>
<li>Devem aceder à notificação eletrónica disponível na sua caixa de mensagem, e em seguida, podem clicar no link com a designação &#8220;<u>Conta-corrente -&gt; Notificações de entidade contratante -&gt; Consultar notificação</u>&#8220;;</li>
<li>A consulta do detalhe da notificação por cada TI pode ser efetuada, selecionando <strong>Consultar Contribuição</strong>;</li>
<li>Se concordar com o valor notificado deve proceder ao respetivo pagamento, emitindo o documento de pagamento;</li>
<li>Caso discorde do valor notificado, deverá aceder ao separador Reclamação, a fim de registar a mesma, no prazo que dispõe para efetuar o pagamento;</li>
<li>Se tiver apresentado uma reclamação e pretenda anexar documentos probatórios, deverá aceder ao menu <strong>Perfil </strong>e selecionar a opção <strong>Documentos de Prova</strong>, escolhendo depois o assunto Reclamação de Entidades Contratantes.</li>
</ol>
<p><strong>Para mais informações sobre Entidades Contratantes, consulte o </strong><a title="Guia Prático [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/5896679/2034_entidades_contratantes/f7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Prático &#8211; Entidades Contratantes</a>.</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-5/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Nov 2021 11:01:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores independentes com contabilidade organizada Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2021, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-5/">Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independent-3" target="_blank" rel="noopener">Trabalhadores independentes com contabilidade organizada</a></p>
<p>Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2021, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2021, referente ao lucro de 2020, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2022.</p>
<p>A base de incidência contributiva considerada em cada mês, para a obtenção da média, tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.</p>
<p>A base de incidência contributiva dos trabalhadores enquadrados exclusivamente por força da sua qualidade de cônjuges/unidos de facto de trabalhadores independentes corresponde a 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados.</p>
<p><strong>E se o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado?</strong></p>
<p>Nestes casos, a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.</p>
<p><strong>Direito de opção</strong></p>
<p>Até ao dia <strong>30 de novembro de 202</strong>1, o trabalhador independente pode optar, na Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2022.</p>
<p>Também o cônjuge/unido de facto do trabalhador independente pode aceder à Segurança Social Direta e <strong>optar, até 30 de novembro de 2021</strong>, que lhe seja fixada uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante:</p>
<ul>
<li> Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou</li>
<li>Superior ao que lhe foi aplicado e até ao limite do que foi fixado para o trabalhador independente</li>
</ul>
<p>Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.</p>
<p><strong>Muito importante &#8211; Registo na Segurança Social Direta</strong></p>
<p><strong>O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida na Segurança Social Direta. Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço.</strong></p>
<p>Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar <a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela]" href="https://app.seg-social.pt/ssd/faq.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.</p>
<p>Consulte o Guia Prático <a title="Guia [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/14965/1009+Trabalhador+independente+-+novo+regime/87b6e00c-523d-4718-8a88-942ea804c18a" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Novo Regime dos Trabalhadores Independentes</a>.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2021 14:28:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6725</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Trabalhadores Independentes Durante o mês de abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2021. Aquando da submissão...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes/">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independent-1" target="_blank" rel="noopener">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Trabalhadores Independentes </a></p>
<div class="noticia">
<p>Durante o mês de abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.</p>
<p>Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2021.</p>
<p>Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.</p>
<p>O apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarados os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.</p>
<p>O apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços.</p>
<p><u>Contribuições mensais</u></p>
<p>Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.</p>
<p>O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.</p>
<p>Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador &#8220;Contribuições em atraso​&#8221;, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.</p>
<p>Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.</p>
</div>
<p>Fonte: Segurança Social Direta</p>
<div class="clr"></div>
<div class="share-actions">
<ul>
<li></li>
</ul>
</div>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes/">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2019 11:09:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4362</guid>

					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores independentes com contabilidade organizada durante o mês de novembro podem optar pela declaração trimestral.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-4/">Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-com-contabilidade-organizada-em-novembro-podem-optar-pela-declaracao-trimestral" target="_blank" rel="noopener">Trabalhadores independentes com contabilidade organizada</a> durante o mês de novembro podem optar pela declaração trimestral.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-4/">Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores Independentes &#8211; Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-seguranca-social-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 10:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=3878</guid>

					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores Independentes têm até 31 de julho para entregar a declaração trimestral</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-seguranca-social-2/">Trabalhadores Independentes &#8211; Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/entregue-a-sua-declaracao-trimestral-ate-dia-30-de-abril" target="_blank" rel="noopener">Trabalhadores Independentes têm até 31 de julho para entregar a declaração trimestral</a></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-seguranca-social-2/">Trabalhadores Independentes &#8211; Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores independentes e as novas regras da Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-e-as-novas-regras-da-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Dec 2018 20:21:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=3407</guid>

					<description><![CDATA[<p>As novas regras da Segurança Social para os trabalhadores independentes</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-e-as-novas-regras-da-seguranca-social/">Trabalhadores independentes e as novas regras da Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.jornaldenegocios.pt/economia/seguranca-social/detalhe/o-que-vai-mudar-em-janeiro-para-os-trabalhadores-independentes?ref=DestaquesTopo" target="_blank" rel="noopener">As novas regras da Segurança Social para os trabalhadores independentes</a></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-e-as-novas-regras-da-seguranca-social/">Trabalhadores independentes e as novas regras da Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Simulador da Segurança Social para os trabalhadores independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/simulador-da-seguranca-social-para-os-trabalhadores-independentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Sep 2018 10:44:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=3229</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Ordem dos Contabilistas Certificados tem à sua disposição, desde ontem, 26 de setembro, um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, previsto nos artigos 132.º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema de Previdência Social (CRC) face às alterações significativas introduzidas neste regime. &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/simulador-da-seguranca-social-para-os-trabalhadores-independentes/">Simulador da Segurança Social para os trabalhadores independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/simulador-da-seguranca-social/" target="_blank" rel="noopener">A Ordem dos Contabilistas Certificados</a> tem à sua disposição, desde ontem, 26 de setembro, um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, previsto nos artigos 132.º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema de Previdência Social (CRC) face às alterações significativas introduzidas neste regime.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/simulador-da-seguranca-social-para-os-trabalhadores-independentes/">Simulador da Segurança Social para os trabalhadores independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores Independentes &#8211; Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 12:01:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Guia_prático Inscrição, alteração e cessação de atividade de trabalhador independente.</p>
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		<title>Segurança Social &#8211; Trabalhadores Independentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2018 13:11:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Decreto_Lei n.º 2_2018, de 9 de janeiro, altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes. O novo regime entra em vigor em 1/01/2019, com exceção das alterações ao nível do conceito de entidade contratante e respetivas taxas de contribuição que passaram a produzir efeitos a partir de 1/01/2018 e já se reportarão ao exercício em curso, apontam-se de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="http://www.audico.pt/wp-content/uploads/2018/03/DL-2_2018-alter-cód-contrib.pdf">O Decreto_Lei n.º 2_2018, </a>de 9 de janeiro, altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.</p>
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<p>O novo regime entra em vigor em 1/01/2019, com exceção das alterações ao nível do conceito de entidade contratante e respetivas taxas de contribuição que passaram a produzir efeitos a partir de 1/01/2018 e já se reportarão ao exercício em curso, apontam-se de seguida as principais características deste novo regime:</p>
<p><strong>Entidade contratante</strong></p>
<p><strong>1-</strong> Nos termos da nova redação do artigo 140º do Código Contributivo as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade do trabalhador independente, qualificam como entidades contratantes. Previamente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 2/2018, apenas qualificavam como entidades contratantes as situações de dependência económica do trabalhador independente em relação a essa entidade superior a 80%. Esta medida produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.</p>
<p>2- Para as entidades contratantes, as taxas contributivas são de 10% nas situações em que a dependência económica do trabalhador independente é superior a 80%, e de 7% nas situações em que a dependência económica varia entre 50% e 80%. Assim, deixa de existir a taxa única de 5%. Esta medida produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.</p>
<p>3- Considerando-se como prestados à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial, a qualidade de entidade contratante continua a ser apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, que aufiram um rendimento igual ou superior a € 2.527,92 (IAS = € 421,32).</p>
<p><strong>Taxas contributivas</strong></p>
<p>1- A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes passa a ser fixada em 21,4% (em vez da anterior taxa de 29,6%).</p>
<p>2- A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento estável individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges fixa-se nos 25,2% (em vez da anterior taxa de 34,75%).</p>
<p><strong>Primeiro enquadramento </strong></p>
<p>Nas situações de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, os efeitos do enquadramento no regime só se produzem no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início de atividade.</p>
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<p>Assim, o nível de rendimento do trabalhador independente deixa de ser relevante e deixa de existir a possibilidade do primeiro enquadramento ocorrer no primeiro dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade, quando tal ocorresse em data anterior a setembro.</p>
<p><strong>Data limite para pagamento das contribuições</strong></p>
<p>O pagamento das contribuições dos trabalhadores independentes é mensal e é efetuada entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita.</p>
<p>Anteriormente, o regime não previa o início do prazo para pagamento das contribuições, devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte.</p>
<p><strong>Obrigações declarativas</strong></p>
<p>Os trabalhadores independentes passam a ter que declarar trimestralmente o valor total dos rendimentos decorrentes da sua atividade nos três meses anteriores, devendo a declaração ser efetuada até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.</p>
<p><strong>Base de incidência contributiva</strong></p>
<p>1- A base de incidência contributiva deixa de ser convencionada (ou seja, indexada ao IAS), passando a corresponder a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes. A base de incidência deixa assim de ser fixada anualmente em<br />
outubro.</p>
<p>2- A base de incidência contributiva considerada em cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.</p>
<p>3- Sempre que o trabalhador independente não obtenha rendimentos ou o valor das contribuições sejam inferiores a € 20, as contribuições correspondem a este valor. Contudo, se o trabalhador efetuar contribuições nestes termos, a partir do ano seguinte ficam isentos de contribuir.</p>
<p>4- Relativamente à determinação do rendimento relevante do trabalhador independente, serão tidos em conta os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral, na proporção de 70% do valor total de prestação de serviços e de 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.</p>
<p>5- No momento da declaração trimestral, o trabalhador independente pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25% àquele que resultar dos valores declarados, sem prejuízo dos limites da base de incidência previstos na lei. Contudo, esta opção deve ser efetuada em intervalos de 5%.</p>
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<p>6- No início de produção de efeitos do enquadramento ou no reinício da atividade e até à primeira declaração trimestral, é fixada o montante de 20 euros como montante de contribuições.</p>
<p><strong>Isenções</strong></p>
<p>Atualmente os trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade por conta de outrem, desde que cumpridas as restantes condições previstas na lei, encontram-se isentos da obrigação de contribuição.</p>
<p>Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 2/2018, a isenção somente é aplicada até ao rendimento relevante mensal médio, apurado trimestralmente, de 4 vezes o IAS (€ 1.685,28).</p>
<p>Se este rendimento for superior a 4 vezes o IAS, os trabalhadores independentes devem contribuir sobre o remanescente daquele valor.</p>
<p>Deste modo, passa assim a haver um limite de rendimento para efeitos de isenção, nos casos de acumulação de atividade.</p>
<p><strong>Registo de remunerações &#8211; eventualidades </strong></p>
<p>As remunerações registadas nas situações dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado em cada período declarativo superior a 4 vezes o valor do IAS e quando exista acumulação de atividade independente com atividade por conta de outrem, apenas são tidas em conta para a determinação da remuneração de referência nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.</p>
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