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	<title>Arquivo de Segurança Social - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Segurança Social - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Prémios e gratificações</title>
		<link>https://www.audico.pt/premios-e-gratificacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 09:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Os prémios e gratificações estão sujeitos a IRS e Segurança Social? Há algum valor limite para atribuição de prémio ou gratificações? Os prémios ou gratificações não têm qualquer valor limite e estão sempre sujeito a tributação em sede de IRS. No que se refere à Segurança Social, os prémios ou gratificações, se assumirem um...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Os prémios e gratificações estão sujeitos a IRS e Segurança Social? Há algum valor limite para atribuição de prémio ou gratificações?</p>
<p>Os prémios ou gratificações não têm qualquer valor limite e estão sempre sujeito a tributação em sede de IRS.</p>
<p>No que se refere à Segurança Social, os prémios ou gratificações, se assumirem um caráter de regularidade, estão também sujeitos. De acordo com o artigo 47.º do Código Contributivo, o prémio será regular se for atribuído mais que uma vez no período de cinco anos.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Prorrogação do prazo de registo dos contratos</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorrogacao-do-prazo-de-registo-dos-contratos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 12:48:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Segurança Social &#8211; prorrogação do prazo de registo dos contratos Comunicação de Vínculos de Trabalhadores. Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, a Segurança Social&#160;prorroga o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023&#160;para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prorrogacao-do-prazo-de-registo-dos-contratos" target="_blank" rel="noopener"><strong>Segurança Social &#8211; prorrogação do prazo de registo dos contratos </strong></a></p>
<h2 class="content__text text--small mb-2">Comunicação de Vínculos de Trabalhadores.</h2>
<p>Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, a Segurança Social&nbsp;<strong>prorroga o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023</strong>&nbsp;para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; Entidades Contratantes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-entidades-contrataantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Dec 2022 11:21:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entidades Contratantes]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Entidades Contratantes&#160; &#160; QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA No dia 29 de novembro de 2022 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social.&#160; São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/notificacao-das-entidades-contratantes-por-parte-da-seguranca-social" target="_blank" rel="noopener">Entidades <strong>Contratantes</strong>&nbsp;</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA</strong></p>
<p>No dia 29 de novembro de 2022 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social.&nbsp;</p>
<p>São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS do Modelo 3 do IRS, referente ao ano de rendimento de 2021.</p>
<p>O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRC) define como entidades contratantes as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.</p>
<p>O apuramento do montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes depende dos valores indicados na declaração anual de rendimentos, relativamente ao valor total de serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador independente.</p>
<p>A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6xIAS (Indexante dos Apoios Sociais).</p>
<p><strong>COMO SE EFETIVA O CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA</strong></p>
<p>De acordo com a legislação em vigor, a obrigação contributiva por parte das entidades contratantes constitui-se no momento em que a Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efetiva-se com o pagamento da respetiva contribuição.</p>
<p>O cálculo do valor da contribuição a pagar pela entidade contratante resulta da aplicação de uma das taxas legalmente fixadas para o efeito. Assim, a taxa contributiva é fixada nos seguintes termos:&nbsp;</p>
<p>Para rendimentos declarados no ano 2018 e seguintes:</p>
<p>• 10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;&nbsp;<br />
• 7%, nas situações de dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%;<br />
Para rendimentos declarados anteriores ao ano 2018:<br />
• 5%, nas situações de dependência económica de pelo menos 80%.&nbsp;</p>
<p>O prazo de pagamento das contribuições das entidades contratantes à Segurança Social é até ao dia 20 de dezembro de 2022 e o incumprimento deste prazo é passível de aplicação de contraordenação, bem como de juros de mora, nos termos legais.</p>
<p><strong>APÓS A RECEÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA &#8211; COMO CONSULTAR, PAGAR E RECLAMAR</strong></p>
<p>No momento em que as entidades contratantes rececionam a notificação na&nbsp;<em>Inbox</em>&nbsp;da&nbsp;<strong>Segurança Social Direta</strong>&nbsp;(www.seg-social.pt):</p>
<p>1. Devem aceder à notificação eletrónica disponível na sua caixa de mensagem, e em seguida, podem clicar no&nbsp;<a href="https://frmapp.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Ffrmapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin" target="_blank" rel="noopener noreferrer">link</a>&nbsp;com a designação &#8220;Conta-corrente &gt; Notificações de entidade contratante &gt; Consultar notificação&#8221;;<br />
2. A consulta do detalhe da notificação por cada TI pode ser efetuada, selecionando&nbsp;<strong>Consultar Contribuição</strong>;<br />
3. Se concordar com o valor notificado deve proceder ao respetivo pagamento, emitindo o documento de pagamento;<br />
4. Caso discorde do valor notificado, deverá aceder ao separador Reclamação, a fim de registar a mesma, no prazo que dispõe para efetuar o pagamento;<br />
5. Se tiver apresentado uma reclamação e pretenda anexar documentos probatórios, deverá aceder ao menu&nbsp;<strong>Perfil</strong>&nbsp;e selecionar a opção&nbsp;<strong>Documentos de Prova</strong>, escolhendo depois o assunto Reclamação de Entidades Contratantes.</p>
<p><strong>CASO PRECISE DE MAIS INFORMAÇÕES</strong></p>
<p><strong>Para mais informações sobre Entidades Contratantes pode consultar o&nbsp;<a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/5896679/2034_entidades_contratantes/f7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Prático &#8211; Entidades Contratantes</a>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Sócios-Gerentes &#8211; Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/socio-gerente-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Oct 2022 09:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Quando uma pessoa coletiva (sociedade) cessa a atividade para efeitos de IVA, os sócios-gerentes descontam para a Segurança Social? De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 70º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os membros dos órgãos estatutários, podem requerer a cessação da respetiva atividade desde...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Quando uma pessoa coletiva (sociedade) cessa a atividade para efeitos de IVA, os sócios-gerentes descontam para a Segurança Social?</p>
<p>De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 70º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, <span dir="ltr" role="presentation">os membros dos órgãos estatutários, podem requerer a cessação da respetiva atividade desde que a pessoa coletiva tenha cessado atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.<br />
</span><br role="presentation"></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; Entidades Contratantes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-entidades-contratantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Oct 2022 09:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entidades_Contratantes &#160; Quem poderá ser considerado entidade contratante? Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes. Base de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/10/Entidades_Contratantes.pdf">Entidades_Contratantes</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quem poderá ser considerado entidade contratante?</strong></p>
<p>Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.</p>
<p><strong>Base de Incidência Contributiva</strong></p>
<p>O montante da contribuição a pagar pelas entidades contratantes é calculado por aplicação das seguintes taxas ao valor total dos serviços que lhe foram prestados por cada trabalhador independente economicamente dependente no ano civil a que respeitam:<br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/13.1.0/72x72/25aa.png" alt="▪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> 10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;<br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/13.1.0/72x72/25aa.png" alt="▪" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> 7%, nas restantes situações (dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%).</p>
<p><strong>Quem tem que declarar o valor de atividade?</strong></p>
<p>Os Trabalhadores independentes com qualificação ativa em pelo menos um dia entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano civil anterior ao da declaração.</p>
<p><strong>Como é declarado o valor de atividade?</strong></p>
<p>A declaração do valor de atividade é feita por preenchimento de Anexo da Segurança Social (Anexo SS) ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), efetuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido para os serviços da Segurança Social pela entidade tributária competente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; planos prestacionais</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-planos-prestacionais-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Aug 2022 15:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989181</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Planos prestacionais &#8211; diferimento do pagamento de contribuições Registo do pedido de plano prestacional de pagamento das contribuições diferidas. No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, e Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio), será disponibilizada na&#160;Segurança Social Direta, a partir do...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-planos-prestacionais-2/">Segurança Social &#8211; planos prestacionais</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/planos-prestacionais-diferimento-do-pagamento-de-contribuicoes" target="_blank" rel="noopener">Planos</a> prestacionais &#8211; diferimento do pagamento de contribuições</p>
<h2 class="content__text text--small mb-2">Registo do pedido de plano prestacional de pagamento das contribuições diferidas.</h2>
<p>No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, e Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio), será disponibilizada na&nbsp;<a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela] " href="https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta</a>, a partir do próximo dia&nbsp;<strong>10 de agosto</strong>, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.</p>
<p><strong>Para registar o pedido&nbsp;</strong>de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador&nbsp;<strong>Conta-corrente&gt; Pagamentos à Segurança Social&gt; Planos Prestacionais&gt; Registar plano prestacional</strong>. De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.</p>
<p>Este plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, permitindo:</p>
<ul>
<li>aos&nbsp;<strong>trabalhadores independentes</strong>, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
<ul>
<li>Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022; ou</li>
<li>Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.</li>
</ul>
</li>
<li>às&nbsp;<strong>entidades empregadoras</strong>, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
<ul>
<li>Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas; ou</li>
<li>Tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até&nbsp;<strong>6 prestações</strong>&nbsp;mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.</p>
<p>Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.</p>
<p>Fonte: Segurança Social</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social de julho de 2022</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-de-julho-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Aug 2022 18:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989164</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Prolongamento e suspensão extraordinária de prazos A entrega à Segurança Social, via Internet, da Declaração de Remunerações de julho, pelas entidades empregadoras, deve ser efetuada até ao dia 25 de agosto. O pagamento à Segurança Social, das contribuições e quotizações, correspondentes ao mês de julho, deve ser efetuado pelos empregadores até ao dia 31...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-de-julho-de-2022/">Segurança Social de julho de 2022</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/agosto-prolongamento-e-suspensao-extraordinaria-de-prazos" target="_blank" rel="noopener">Prolongamento e suspensão extraordinária de prazos</a></p>
<p>A entrega à Segurança Social, via Internet, da Declaração de Remunerações de julho, pelas entidades empregadoras, deve ser efetuada até ao dia 25 de agosto.</p>
<p>O pagamento à Segurança Social, das contribuições e quotizações, correspondentes ao mês de julho, deve ser efetuado pelos empregadores até ao dia 31 de agosto.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 22:48:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989072</guid>

					<description><![CDATA[<p>Durante o mês de julho, está&#160;a decorrer&#160;o período de entrega da declaração trimestral&#160;dos trabalhadores independentes.&#160; Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem&#160;para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022. No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes-3/">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Durante o mês de julho, está&nbsp;a decorrer&nbsp;o período de entrega da declaração trimestral&nbsp;dos trabalhadores independentes.&nbsp;</p>
<p>Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem&nbsp;para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022.</p>
<p>No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na&nbsp;sua Caixa de Mensagens da&nbsp;<a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela] " href="https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta</a>&nbsp; respeitante à&nbsp;base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.</p>
<p><u>Contribuições mensais</u></p>
<p>Mensalmente, a Segurança Social&nbsp;apura&nbsp;o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir&nbsp;eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte,&nbsp;informando que foi criada nova obrigação contributiva.</p>
<p>O valor das contribuições a pagar é consultável na&nbsp;<a title="Pagar [abre numa nova janela] " href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fci%2Fposicao-atual%2Fposicao-atual%3FfrawMenu%3D1%26dswid%3D-1&amp;data=05%7C01%7CDina.L.Moura%40seg-social.pt%7Cc9a55ece901f4ddfe5be08da5aaf0911%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637922005054595182%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=UeBPg%2FQwnsa76WRk0Cp9nxnUGj7wHrH%2FNbVwZhGDqYE%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta » Conta Corrente »&nbsp;Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes</a>, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.</p>
<p>Também se encontra disponível, na&nbsp;<a title="Contribuições em atraso [abre numa nova janela] " href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fci%2Fposicao-atual%2Fposicao-atual%3FfrawMenu%3D1%26dswid%3D-1&amp;data=05%7C01%7CDina.L.Moura%40seg-social.pt%7Cc9a55ece901f4ddfe5be08da5aaf0911%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637922005054595182%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=UeBPg%2FQwnsa76WRk0Cp9nxnUGj7wHrH%2FNbVwZhGDqYE%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta » Conta Corrente »&nbsp;Posição Atual » Valores a pagar, no item &#8220;Contribuições&nbsp;em atraso​&#8221;</a>, a&nbsp;consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre&nbsp;ultrapassada, com os respetivos juros de mora.</p>
<p>Fonte: SS</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social</title>
		<link>https://www.audico.pt/regime-extraordinario-de-diferimento-do-pagamento-de-contribuicoes-para-a-seguranca-social-e-alargamento-do-regime-complementar-de-diferimento-de-obrigacoes-fiscais-no-primeiro-semestre-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 May 2022 20:45:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988178</guid>

					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 141_2022, de 3 de maio Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022. Com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/05/Portaria-n.o-141_2022-de-3-de-maio.pdf">Portaria n.º 141_2022, de 3 de maio</a></p>
<p>Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022.</p>
<h3>Com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias -primas essenciais para exercício da respetiva atividade,<br />
o Decreto -Lei n.º 30 -D/2022, de 18 de abril, estabeleceu um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.<br />
Atento o suprarreferido, aquele diploma determinou ainda o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, previsto no Decreto -Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual.<br />
Prevê -se que, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social, são definidas as atividades abrangidas, o que se faz através da identificação dos códigos de atividade económica (CAE) e dos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais correspondentes àquelas atividades.</h3>
</div>
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		<title>Trabalhadores Independentes &#8211; saiba se tem de entregar o Anexo SS</title>
		<link>https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-saiba-se-tem-de-entregar-o-anexo-ss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Apr 2022 13:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7939</guid>

					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores Independentes &#8211; Anexo SS da Declaração de IRS A entrega da declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de  2021 está a decorrer até 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-de-irs-relativa-aos-rendimentos-do-ano-2021?redirect=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%3A443%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_kBZtOMZgstp3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1" target="_blank" rel="noopener">Trabalhadores Independentes &#8211; Anexo SS da Declaração de IRS </a></p>
<p>A entrega da declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de  2021 está a decorrer até 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade. Saiba se tem de a entregar nas perguntas e respostas abaixo.</p>
<p><strong>Quais os objetivos do Anexo SS?</strong></p>
<p>·  Identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva (Quadro 6);<br />
·  A identificação da Entidade Contratante de cada trabalhador independente economicamente dependente é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade, pois só desta forma conseguem beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.</p>
<p><strong>Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?</strong></p>
<p>Os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:</p>
<p>· Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;<br />
· Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.632,86€, em 2021); e<br />
· Que da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.</p>
<p><strong>Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?</strong></p>
<p>·  Os advogados e os solicitadores;<br />
· Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021);<br />
· Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;<br />
· Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;<br />
·  Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;<br />
· Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;<br />
· Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;<br />
· Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;<br />
· Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);<br />
· Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.</p>
<p><strong>Até quando deve ser entregue?</strong><br />
Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.</p>
<p>Para mais informações consulte o <a title="Declaração IRC[abre numa nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fdocuments%2F10152%2F5896680%2F2034_entidades_contratantes%2Ff7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f&amp;data=05%7C01%7CJoana.R.Matos%40seg-social.pt%7C4292c07c2ee94883d23f08da22d51e32%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637860595970560184%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=hGL8Qr%2FxIzvPL8nr0Vab%2FE%2F59dRbSfdKWF%2BuHYIyAJY%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Prático – Entidades Contratantes </a></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-saiba-se-tem-de-entregar-o-anexo-ss/">Trabalhadores Independentes &#8211; saiba se tem de entregar o Anexo SS</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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		<item>
		<title>Trabalhadores Independentes &#8211; Declaração Trimestral Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-declaracao-trimestral-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Apr 2022 22:21:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7894</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes Durante o mês de abril, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2022. Aquando...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-declaracao-trimestral-seguranca-social/">Trabalhadores Independentes &#8211; Declaração Trimestral Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/comunicado-da-autoridade-central-para-a-adocao-internacional" target="_blank" rel="noopener">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a></p>
<p>Durante o mês de abril, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.</p>
<p>Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2022.</p>
<p>Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da <a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela]" href="https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Segurança Social Direta</a> respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.</p>
<p>Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.</p>
<p>O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.</p>
<p>Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador &#8220;Contribuições em atraso​&#8221;, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.</p>
<p>Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/trabalhadores-independentes-declaracao-trimestral-seguranca-social/">Trabalhadores Independentes &#8211; Declaração Trimestral Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saiba qual o prazo para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores</title>
		<link>https://www.audico.pt/saiba-qual-o-prazo-para-requerer-o-apoio-extraordinario-ao-rendimento-de-trabalhadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2022 10:23:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7818</guid>

					<description><![CDATA[<p>Prazo para requerer o apoio extraordinário ao rendimento de trabalhadores O  Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores (AERT), no âmbito da pandemia por Covid-19, relativo ao mês de fevereiro de 2022, pode ser solicitado pela Segurança Social Direta, de 1 a 10 de março, através do requerimento já disponível. Consulte aqui as condições de acesso a este apoio. Se ainda não...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/saiba-qual-o-prazo-para-requerer-o-apoio-extraordinario-ao-rendimento-de-trabalhadores/">Saiba qual o prazo para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/apoio-extraordinario-ao-rendimento-dos-trabalhadores-prorrogacao-do-prazo" target="_blank" rel="noopener">Prazo para requerer o apoio extraordinário ao rendimento de trabalhadores</a></p>
<p>O  Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores (AERT), no âmbito da pandemia por Covid-19, relativo ao mês de fevereiro de 2022, pode ser solicitado pela Segurança Social Direta, de<strong> 1 a 10 de março</strong>, através do requerimento já disponível.</p>
<p><a title="Condições [abre numa nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fapoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cd152b111a4544b712d9b08d9fc36b4bf%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637818134156930588%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=H4qDCoppAzADdlqNM57g%2F0Z8QKgrGz1F9Puia0e4a4A%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulte aqui</a> as condições de acesso a este apoio.</p>
<p>Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda <a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fgus%2Fadesao%3Fdswid%3D8157&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cd152b111a4544b712d9b08d9fc36b4bf%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637818134156930588%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=TZZ7d83aEuFziQaLlDQdn37HVFqeJSCuN2Ybhaic1L4%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.</p>
<p>Fonte: Segurança Social Direta</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/saiba-qual-o-prazo-para-requerer-o-apoio-extraordinario-ao-rendimento-de-trabalhadores/">Saiba qual o prazo para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Apoio extraordinário ao rendimentos dos trabalhadores &#8211; prorrogação do prazo</title>
		<link>https://www.audico.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimentos-dos-trabalhadores-prorrogacao-do-prazo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 12:29:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7800</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) foi prorrogado até final de fevereiro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro. Os pedidos de AERT deram entrada no período de 1 a 10 de fevereiro, e na sequência da sua análise, os beneficiários foram notificados do resultado no passado dia 14/02/2021. Na sequência de reclamações remetidas...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimentos-dos-trabalhadores-prorrogacao-do-prazo/">Apoio extraordinário ao rendimentos dos trabalhadores &#8211; prorrogação do prazo</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) foi prorrogado até final de fevereiro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.</p>
<p><strong>Os pedidos de AERT deram entrada</strong> no período de 1 a 10 de fevereiro,<strong> e na sequência da sua análise</strong>, os beneficiários <strong>foram notificados do resultado</strong> no passado dia 14/02/2021.</p>
<p>Na sequência de reclamações remetidas por beneficiários com o apoio indeferido por se ter esgotado o período máximo de concessão de seis e 12 meses, a Segurança Social analisou <strong>a situação e</strong> verificou que estes beneficiários, com a prorrogação, passam a ter um <strong>aditamento de até dois meses ao período máximo de concessão</strong>, desde que verificadas as restantes condições de acesso.</p>
<p>Os processos destes beneficiários estão a ser reavaliados e a Segurança Social irá notificá-los diretamente.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; Trabalhadores Independentes &#8211; perguntas frequentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-perguntas-frequentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Feb 2022 23:03:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7781</guid>

					<description><![CDATA[<p>Trabalhador independente &#8211; novo regime &#8211; Perguntas Frequentes A Segurança Social atualizou as perguntas e respetivas respostas, que mais frequentemente lhe são colocadas pelos trabalhadores independentes.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-perguntas-frequentes/">Segurança Social &#8211; Trabalhadores Independentes &#8211; perguntas frequentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/02/Trabalhador-independente-novo-regime-Perguntas-Frequentes.pdf">Trabalhador independente &#8211; novo regime &#8211; Perguntas Frequentes</a></p>
<p>A Segurança Social atualizou as perguntas e respetivas respostas, que mais frequentemente lhe são colocadas pelos trabalhadores independentes.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-perguntas-frequentes/">Segurança Social &#8211; Trabalhadores Independentes &#8211; perguntas frequentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pagamento de Contribuições à Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/pagamento-de-contribuicoes-a-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jan 2022 23:32:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7730</guid>

					<description><![CDATA[<p>Guia prático &#8211; pagamento de contribuições à Segurança Social A Segurança Social atualizou o Guia Prático de Pagamento de Contribuições na sua versão 5.31.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/pagamento-de-contribuicoes-a-seguranca-social/">Pagamento de Contribuições à Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/01/Guia-pratico-pagamento-de-contribuicoes-a-Seguranca-Social-1.pdf">Guia prático &#8211; pagamento de contribuições à Segurança Social</a></p>
<p>A Segurança Social atualizou o Guia Prático de Pagamento de Contribuições na sua versão 5.31.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/pagamento-de-contribuicoes-a-seguranca-social/">Pagamento de Contribuições à Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Guia Prático – Declaração de Situação Contributiva &#8211; Empregador – Pessoa Coletiva/ Pessoa Singular</title>
		<link>https://www.audico.pt/guia-pratico-declaracao-de-situacao-contributiva-empregador-pessoa-coletiva-pessoa-singular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jan 2022 22:10:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7700</guid>

					<description><![CDATA[<p>Guia prático &#8211; Declaração de situação contributiva &#8211; empregador &#8211; pessoa coletiva/pessoa singular A Segurança Social atualizou a 12 de janeiro este Guia Prático. &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/guia-pratico-declaracao-de-situacao-contributiva-empregador-pessoa-coletiva-pessoa-singular/">Guia Prático – Declaração de Situação Contributiva &#8211; Empregador – Pessoa Coletiva/ Pessoa Singular</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/01/declaracao_situacao_contributiva_empregador.pdf">Guia prático &#8211; Declaração de situação contributiva &#8211; empregador &#8211; pessoa coletiva/pessoa singular</a></p>
<p>A Segurança Social atualizou a 12 de janeiro este Guia Prático.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Regime dos Trabalhadores Independentes &#8211; Guia prático da Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/regime-dos-trabalhadores-independentes-guia-pratico-da-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jan 2022 17:06:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7697</guid>

					<description><![CDATA[<p>Segurança_Social_guia_prático_trabalhadores_independentes_janeiro_2022 A Segurança Social disponibilizou uma atualização do Guia Prático do novo regime dos trabalhadores independentes.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/regime-dos-trabalhadores-independentes-guia-pratico-da-seguranca-social/">Regime dos Trabalhadores Independentes &#8211; Guia prático da Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/01/Seguranca_Social_guia_pratico_trabalhadores_independentes_janeiro_2022.pdf">Segurança_Social_guia_prático_trabalhadores_independentes_janeiro_2022</a></p>
<p>A Segurança Social disponibilizou uma atualização do Guia Prático do novo regime dos trabalhadores independentes.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social</title>
		<link>https://www.audico.pt/notificacao-das-entidades-contratantes-pela-seguranca-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Nov 2021 22:42:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7410</guid>

					<description><![CDATA[<p>Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA No dia 25 de novembro de 2021 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social. São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/notificacao-das-entidades-contratantes-pela-seguranca-social/">Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prazo-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-agos-1" target="_blank" rel="noopener">Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social</a></p>
<p><strong>QUEM É ABRANGIDO POR ESTE PROCESSO MASSIVO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA</strong></p>
<p>No dia 25 de novembro de 2021 ocorreu o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, pelo Instituto de Segurança Social.</p>
<p>São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS do Modelo 3 do IRS, referente ao ano de rendimento de 2020.</p>
<p>O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRC) define como entidades contratantes, as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.</p>
<p>O apuramento do montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes depende dos valores indicados na declaração anual de rendimentos, relativamente ao valor total de serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador independente.</p>
<p>A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6xIAS (Indexante dos Apoios Sociais).</p>
<p><strong>COMO SE EFETIVA O CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA</strong></p>
<p>De acordo com a legislação em vigor, a obrigação contributiva por parte das entidades contratantes constitui-se no momento em que a Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efetiva-se com o pagamento da respetiva contribuição.</p>
<p>O cálculo do valor da contribuição a pagar pela entidade contratante resulta da aplicação de uma das taxas legalmente fixadas para o efeito. Assim, a taxa contributiva é fixada nos seguintes termos:</p>
<p>Para rendimentos declarados no ano 2018 e seguintes:</p>
<ul>
<li>10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;</li>
<li>7%, nas situações de dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%;</li>
</ul>
<p>Para rendimentos declarados anteriores ao ano 2018:</p>
<ul>
<li>5%, nas situações de dependência económica de pelo menos 80%.</li>
</ul>
<p>O prazo de pagamento das contribuições das entidades contratantes à Segurança Social é até ao dia 20 de dezembro de 2021 e o incumprimento deste prazo é passível de aplicação de contraordenação, bem como de juros de mora, nos termos legais.</p>
<p><strong>APÓS A RECEÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA &#8211; COMO CONSULTAR, PAGAR E RECLAMAR</strong></p>
<p>No momento em que as entidades contratantes rececionam a notificação na Inbox da Segurança Social Direta (<a title="Segurança Social [abre numa nova janela]" href="http://www.seg-social.pt/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.seg-social.pt</a>):</p>
<ol>
<li>Devem aceder à notificação eletrónica disponível na sua caixa de mensagem, e em seguida, podem clicar no link com a designação &#8220;<u>Conta-corrente -&gt; Notificações de entidade contratante -&gt; Consultar notificação</u>&#8220;;</li>
<li>A consulta do detalhe da notificação por cada TI pode ser efetuada, selecionando <strong>Consultar Contribuição</strong>;</li>
<li>Se concordar com o valor notificado deve proceder ao respetivo pagamento, emitindo o documento de pagamento;</li>
<li>Caso discorde do valor notificado, deverá aceder ao separador Reclamação, a fim de registar a mesma, no prazo que dispõe para efetuar o pagamento;</li>
<li>Se tiver apresentado uma reclamação e pretenda anexar documentos probatórios, deverá aceder ao menu <strong>Perfil </strong>e selecionar a opção <strong>Documentos de Prova</strong>, escolhendo depois o assunto Reclamação de Entidades Contratantes.</li>
</ol>
<p><strong>Para mais informações sobre Entidades Contratantes, consulte o </strong><a title="Guia Prático [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/5896679/2034_entidades_contratantes/f7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Prático &#8211; Entidades Contratantes</a>.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/notificacao-das-entidades-contratantes-pela-seguranca-social/">Notificação das Entidades Contratantes pela Segurança Social</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-5/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Nov 2021 11:01:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7339</guid>

					<description><![CDATA[<p>Trabalhadores independentes com contabilidade organizada Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2021, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-5/">Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independent-3" target="_blank" rel="noopener">Trabalhadores independentes com contabilidade organizada</a></p>
<p>Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2021, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2021, referente ao lucro de 2020, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2022.</p>
<p>A base de incidência contributiva considerada em cada mês, para a obtenção da média, tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.</p>
<p>A base de incidência contributiva dos trabalhadores enquadrados exclusivamente por força da sua qualidade de cônjuges/unidos de facto de trabalhadores independentes corresponde a 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados.</p>
<p><strong>E se o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado?</strong></p>
<p>Nestes casos, a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.</p>
<p><strong>Direito de opção</strong></p>
<p>Até ao dia <strong>30 de novembro de 202</strong>1, o trabalhador independente pode optar, na Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2022.</p>
<p>Também o cônjuge/unido de facto do trabalhador independente pode aceder à Segurança Social Direta e <strong>optar, até 30 de novembro de 2021</strong>, que lhe seja fixada uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante:</p>
<ul>
<li> Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou</li>
<li>Superior ao que lhe foi aplicado e até ao limite do que foi fixado para o trabalhador independente</li>
</ul>
<p>Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.</p>
<p><strong>Muito importante &#8211; Registo na Segurança Social Direta</strong></p>
<p><strong>O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida na Segurança Social Direta. Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço.</strong></p>
<p>Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar <a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela]" href="https://app.seg-social.pt/ssd/faq.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.</p>
<p>Consulte o Guia Prático <a title="Guia [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/14965/1009+Trabalhador+independente+-+novo+regime/87b6e00c-523d-4718-8a88-942ea804c18a" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Novo Regime dos Trabalhadores Independentes</a>.</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-trabalhadores-independentes-5/">Segurança Social &#8211; trabalhadores independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Oct 2021 11:12:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7288</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes Entrega da Declaração Trimestral de Outubro de 2021 Durante o mês de outubro, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes-2/">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independent-4" target="_blank" rel="noopener">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a></p>
<h4 class="content__text text--small mb-2">Entrega da Declaração Trimestral de Outubro de 2021</h4>
<p>Durante o mês de outubro, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.</p>
<p>Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.</p>
<p>Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.</p>
<p>O apoio financeiro recebido, até 31 de agosto de 2021, pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarado os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.</p>
<p>Contribuições mensais</p>
<p>Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a inbox do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.</p>
<p>O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.</p>
<p>Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador &#8220;Contribuições em atraso​&#8221;, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.</p>
<p>Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes-2/">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Serviços de Atendimento da Segurança Social retomam atendimento sem marcação prévia</title>
		<link>https://www.audico.pt/servicos-de-atendimento-da-seguranca-social-retomam-atendimento-sem-marcacao-previa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2021 11:17:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7209</guid>

					<description><![CDATA[<p>Serviços da Segurança Social retomam atendimento sem marcação prévia A partir de dia 1 de setembro, a Rede de Atendimento da Segurança Social, incluindo os serviços integrados nas Lojas de Cidadão, retomaram a possibilidade de efetuar também atendimento sem marcação prévia. Contudo, uma vez que o atendimento por marcação se revela um modelo que vai...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/servicos-de-atendimento-da-seguranca-social-retomam-atendimento-sem-marcacao-previa/">Serviços de Atendimento da Segurança Social retomam atendimento sem marcação prévia</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/servicos-de-atendimento-da-seguranca-social-retomam-atendimento-sem-marcacao-previa" target="_blank" rel="noopener">Serviços da Segurança Social retomam atendimento sem marcação prévia</a></p>
<p>A partir de dia 1 de setembro, a Rede de Atendimento da Segurança Social, incluindo os serviços integrados nas Lojas de Cidadão, retomaram a possibilidade de efetuar também atendimento sem marcação prévia.</p>
<p>Contudo, uma vez que o atendimento por marcação se revela um modelo que vai ao encontro das necessidades de maior previsibilidade, comodidade e privacidade para quem é atendido e para quem atende, a Segurança Social mantém e privilegia o atendimento nesta modalidade.</p>
<p>Os Cidadãos podem ser atendidos sem marcação prévia para:</p>
<ul>
<li>Tesouraria</li>
<li>Entrega de documentos</li>
<li>Pedido de declarações</li>
</ul>
<p>O atendimento sem marcação prévia está sujeito ao número de senhas disponíveis diariamente, limitado pelas marcações existentes.</p>
<p>Em paralelo, com o regresso gradual à normalidade, está a ser feita uma sensibilização aos Cidadãos para que agendem previamente o seu atendimento, presencialmente ou por vídeo‑atendimento, tendo os seguintes meios à disposição:</p>
<ol>
<li>Plataforma online SIGA: https://siga.marcacaodeatendimento.pt/</li>
<li>Aplicação para smartphone: SIGAApp</li>
<li>Linha Segurança Social: 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00</li>
</ol>
<p>Está ainda à disposição uma forma de agendamento presencial caso não tenha sido possível realizar o seu atendimento sem marcação num serviço da segurança social:</p>
<p>4. Pedido de marcação oportuna, entregue na triagem do serviço de atendimento.</p>
<p>Para garantir a sua e a nossa segurança, no acesso aos Serviços de Atendimento, tem de cumprir as seguintes regras:</p>
<ul>
<li>é obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos antes da entrada nos Serviços;</li>
<li>é obrigatório aguardar no exterior se está em espera (com ou sem agendamento) e sempre que esteja ultrapassada a ocupação máxima definida por cada Serviço;</li>
<li>não é permitido o consumo de comida ou bebidas no interior dos Serviços;</li>
<li>apenas é permitida a entrada acompanhada quando indispensável;</li>
<li>é obrigatório o cumprimento do distanciamento social no interior e no exterior dos Serviços.</li>
</ul>
<p>Se tem agendamento, compareça à hora marcada.</p>
<p>Se não puder comparecer, cancele a marcação.</p>
<p>Fonte: Segurança Social</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Datas de pagamento dos apoios extraordinários Covid durante o mês de agosto</title>
		<link>https://www.audico.pt/datas-de-pagamento-dos-apoios-extraordinarios-covid-durante-o-mes-de-agosto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Aug 2021 11:07:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7186</guid>

					<description><![CDATA[<p>Datas de pagamento dos apoios extraordinários COVID durante o mês de agosto Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de agosto: 25 de agosto Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente/Membro de Órgão Estatutário/Empresário em Nome Individual Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/datas-de-pagamento-dos-apoios-extraordinarios-covid-durante-o-mes-de-agosto" target="_blank" rel="noopener">Datas de pagamento dos apoios extraordinários COVID durante o mês de agosto</a></p>
<p>Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de agosto:</p>
<p><strong>25 de agosto</strong></p>
<ul>
<li>Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente/Membro de Órgão Estatutário/Empresário em Nome Individual</li>
<li>Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional</li>
</ul>
<p><strong>26 de agosto</strong></p>
<ul>
<li>Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores</li>
</ul>
<p>Estas datas referem-se aos pagamentos por transferência bancária. O pagamento por vale de correio inicia-se nas datas referidas.</p>
<p><a title="Microsite COVID-19 [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/covid-19" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulte aqui</a> mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.</p>
<p>Fonte: Segurança Social</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho.</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorroga-o-prazo-previsto-nos-despachos-n-os-2732-2021-de-4-de-marco-e-6641-2021-de-30-de-junho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Aug 2021 10:36:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7183</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho n.º 8275_2021, de 20 de agosto Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho. O Decreto -Lei n.º 10 -F/2020, de 26 de março, instituiu um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/08/Despacho-8275_2021-de-20-de-agosto.pdf">Despacho n.º 8275_2021, de 20 de agosto</a></p>
<p>Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho.</p>
<p>O Decreto -Lei n.º 10 -F/2020, de 26 de março, instituiu um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença<br />
COVID -19.<br />
Posteriormente, mas ainda no âmbito desse mesmo regime, foi introduzida pelo Decreto -Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, a possibilidade de, extraordinariamente, serem diferidas as obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020 dos trabalhadores independentes e das entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas<br />
como micro, pequenas e médias empresas.<br />
Essa possibilidade não se encontra sujeita a requerimento, devendo as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento pretendem utilizar, sendo o mês inicial de pagamento, em qualquer dos casos, julho de 2021.<br />
Considerando os impactos sofridos nos primeiros meses de 2021, e tendo em conta o processo de regularização das contas correntes dos contribuintes, no sentido de serem refletidas as isenções e dispensas contributivas associadas às medidas extraordinárias de resposta à pandemia, foi necessário adiar o momento de indicação pelos contribuintes do prazo pelo qual optavam para regularizar as contribuições de novembro e dezembro de 2020, o que foi feito pelos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março<br />
de 2021, e 6641/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021.<br />
Esgotado em 31 de julho o prazo de manifestação de opção pelo plano prestacional pretendido, verifica -se que nem todos os contribuintes tiveram a possibilidade de ver clarificada a sua situação<br />
contributiva, o que limitou a sua capacidade de opção.<br />
Esses contribuintes estão integrados no grupo que, nos meses de novembro e dezembro de 2020, beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, criado pelo<br />
Decreto -Lei n.º 27 -B/2020, de 19 de junho, não correspondendo assim as contribuições desses dois meses ao valor que existiria caso não tivessem requerido esse incentivo. Essa divergência<br />
tem impacto no valor em dívida apurado, com consequências no que se refere ao montante de cada prestação, não tendo sido possível à segurança social, até ao momento, proceder à correção<br />
dos referidos valores.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas  ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorroga-ate-31-de-outubro-de-2021-o-prazo-para-apresentacao-das-contas-relativas-ao-ano-de-2020-aos-servicos-do-instituto-da-seguranca-social-i-p/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jul 2021 18:07:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7035</guid>

					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º_144_2021, de 9 de julho Prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS&#8211;CoV -2, o Governo decidiu, através da Portaria n.º 28/2021, de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/07/port_144_2021.pdf">Portaria n.º_144_2021</a>, de 9 de julho</p>
<p>Prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.</p>
<p>No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS&#8211;CoV -2, o Governo decidiu, através da Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, reforçar os instrumentos de apoio às instituições do setor social e solidário.<br />
Nos termos do artigo 6.º da referida portaria, foi estabelecido, até 30 de junho de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades legalmente equiparadas aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.<br />
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 22 -A/2021, de 17 de março, veio determinar a prorrogação de prazos e das medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID -19, definindo, no artigo 18.º, a possibilidade das associações com mais de 100 associados realizarem as reuniões das assembleias gerais até 30 de setembro de 2021.<br />
Neste contexto, importa prorrogar o prazo da obrigação legal para apresentação das contas<br />
anuais ao Instituto da Segurança Social, I. P., pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social<br />
ou entidades legalmente equiparadas, de acordo com a data limite prevista para a realização das<br />
assembleias gerais, sede própria para aprovação das respetivas contas anuais.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; Planos Prestacionais – pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-planos-prestacionais-pagamento-das-contribuicoes-diferidas-de-novembro-e-dezembro-de-2020-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jul 2021 14:58:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7000</guid>

					<description><![CDATA[<p>Segurança Social &#8211; Planos Prestacionais &#8211; pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020 Disponível até 31 de julho na Segurança Social Direta O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 31 de julho de 2021. Este...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/planos-prestacionais-pagamento-das-contribuicoes-diferidas-de-novembro-e-dezembro-de-20-3" target="_blank" rel="noopener">Segurança Social &#8211; Planos Prestacionais &#8211; pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020</a></p>
<h2 class="content__text text--small mb-2">Disponível até 31 de julho na Segurança Social Direta</h2>
<div class="content__detail-text text--regular">
<p>O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, <strong>foi alargado até ao dia 31 de julho de 2021.</strong></p>
<p>Este plano prestacional permite:</p>
<ul>
<li>aos <strong>trabalhadores independentes</strong>, que não pagaram contribuições dos meses de novembro e/ou dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.</li>
<li>às <strong>entidades empregadoras</strong>, proceder ao pagamento faseado das contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
<ul>
<li>tenha existido pagamento da totalidade das quotizações dos respetivos meses;</li>
<li>ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores);</li>
<li>ser entidade do setor privado ou social.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>O pagamento será efetuado em prestações </strong>mensais e sucessivas, entre os meses de julho a dezembro de 2021, sem juros de mora.</p>
<p>Caso ainda pretenda aderir a este plano de pagamento, deverá efetuar registo do mesmo com brevidade.</p>
<p>Alerta-se que <strong>a primeira prestação vence-se no final do mês de julho de 2021</strong>.</p>
<p>Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, os contribuintes devem aceder ao separador <strong>Conta-corrente&gt; Pagamentos à Segurança Social&gt; Planos Prestacionais&gt; Registar plano prestacional.</strong></p>
<p>Para mais informação consulte a informação disponível em <a title="Plano prestacional [abre nova janela]" href="http://www.seg-social.pt/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.seg-social.pt/Covid19</a></p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Segurança Social &#8211; Planos Prestacionais – pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-planos-prestacionais-pagamento-das-contribuicoes-diferidas-de-novembro-e-dezembro-de-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2021 15:38:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6919</guid>

					<description><![CDATA[<p>Segurança Social &#8211; pagamento em prestações das contribuições de novemnro e dezembro de 2020 Planos Prestacionais – pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020. Disponível até 30 de junho na Segurança Social Direta O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/seguranca-social-planos-prestacionais-pagamento-das-contribuicoes-diferidas-de-novembro-e-dezembro-de-2020/">Segurança Social &#8211; Planos Prestacionais – pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/planos-prestacionais-pagamento-das-contribuicoes-diferidas-de-novembro-e-dezembro-de-20-2" target="_blank" rel="noopener">Segurança Social &#8211; pagamento em prestações das contribuições de novemnro e dezembro de 2020</a></p>
<h4 class="content__text text--biggest mb-3">Planos Prestacionais – pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020.</h4>
<h4 class="content__text text--small mb-2">Disponível até 30 de junho na Segurança Social Direta</h4>
<div class="content__detail-text text--regular">
<p>O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, <strong>foi alargado até ao dia 30 de junho de 2021.</strong></p>
<p>Este plano prestacional permite:</p>
<ul>
<li>aos trabalhadores independentes, que não pagaram contribuições dos meses de novembro e/ou dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.</li>
<li>às entidades empregadoras proceder ao pagamento faseado das contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
<ol>
<li>tenha existido pagamento da totalidade das quotizações dos respetivos meses;</li>
<li>ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores);</li>
<li>ser entidade do setor privado ou social.</li>
</ol>
</li>
</ul>
<p><strong>O pagamento será efetuado em prestações</strong> mensais e sucessivas, entre os meses de julho a dezembro de 2021, sem juros de mora.</p>
<p><strong>A primeira prestação vence no final do mês de julho de 2021</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para registar o pedido de Acordo na <strong>Segurança Social Direta</strong>, os contribuintes devem aceder ao separador <strong>Conta-corrente&gt; Pagamentos à Segurança Social&gt; Planos Prestacionais&gt; Registar plano prestacional.</strong></p>
<p>Para mais informação consulte a informação disponível no menu <a title="Plano Prestacional [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/covid-19" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>COVID-19</strong></a>.</p>
</div>
<p>Fonte: Segurança Social Direta</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de junho</title>
		<link>https://www.audico.pt/prazo-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-junho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 May 2021 11:47:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6909</guid>

					<description><![CDATA[<p>Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de junho Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 11 de junho Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 11 de junho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prazo-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-junho" target="_blank" rel="noopener">Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de junho</a></p>
<h4 class="content__text text--small mb-2">Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 11 de junho</h4>
<div class="content__detail-text text--regular">
<p>Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de <strong>1 a 11 de junho</strong>, os requerimentos que permitem pedir o <strong>Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica</strong> e o <strong>Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores</strong>, com referência ao mês de maio.</p>
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		<title>Segurança Social &#8211; Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS</title>
		<link>https://www.audico.pt/seguranca-social-saiba-se-tem-de-preencher-o-anexo-ss-da-declaracao-de-irs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Apr 2021 14:36:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6813</guid>

					<description><![CDATA[<p>Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS A entrega da declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2020 está a decorrer até 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/entrega-da-declaracao-de-irs-relativa-aos-rendimentos-do-ano-2020" target="_blank" rel="noopener">Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS</a></p>
<div class="noticia">
<p>A entrega da declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2020 está a decorrer até 30 de junho. No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade. Saiba se tem de a entregar nas perguntas e respostas abaixo.</p>
<p><strong>Quais os objetivos do Anexo SS?</strong></p>
<ul>
<li> Identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva (Quadro 6);</li>
<li>A identificação da Entidade Contratante de cada trabalhador independente economicamente dependente <strong>é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade</strong>, pois só desta forma conseguem beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.</li>
<li>Obter informação sobre os rendimentos que devam ser considerados ou excluídos para efeitos de apuramento do rendimento relevante do trabalhador independente que não possam ser obtidos oficiosamente.</li>
</ul>
<p><strong>Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?</strong></p>
<p>Os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;</li>
<li>Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.632,86€, em 2020); e</li>
<li>Que da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.</li>
</ul>
<p><strong>Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?</strong></p>
<ul>
<li>Os advogados e os solicitadores;</li>
<li>Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2020);</li>
<li>Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;</li>
<li>Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;</li>
<li>Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;</li>
<li>Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;</li>
<li>Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;</li>
<li>Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2020) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;</li>
<li>Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);</li>
<li>Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.</li>
</ul>
<p><strong>Até quando deve ser entregue?</strong></p>
<p>Até<strong> 30 de junho</strong>, juntamente com a <strong>Declaração Modelo 3 de IRS.</strong></p>
<p>Para mais informações consulte o <a class="Imposto sobre rendimentos [abre nova janela]" href="http://www.seg-social.pt/documents/10152/5896680/entidades_contratantes/f7b1e0ce-bf6e-43bd-95a4-bf88b7345c6f" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático – Entidades Contratante</a>s</p>
</div>
<div class="clr">Fonte: Segurança Social Direta</div>
</div>
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		<title>Regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações</title>
		<link>https://www.audico.pt/regulamenta-as-condicoes-e-procedimentos-relativos-ao-pagamento-em-prestacoes-a-seguranca-social-para-regularizacao-de-divida-de-contribuicoes-e-quotizacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Apr 2021 11:49:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 80_2021, de 7 de abril Regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações. Pela Lei do Orçamento do Estado para 2021 foi aprovado um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições à segurança social que não se...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/04/Portaria-n.º-80_2021-de-7-de-abril.pdf">Portaria n.º 80_2021, de 7 de abril</a></p>
<p>Regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações.</p>
<p>Pela Lei do Orçamento do Estado para 2021 foi aprovado um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições à segurança social que não se encontrem em fase de processo executivo.<br />
Estabelecem -se, desta forma, as condições de acesso e os procedimentos necessários à aplicação deste regime excecional de regularização da dívida, aplicável a todas as entidades que apresentem dívida por falta de pagamento de contribuições ou quotizações nos termos genericamente definidos naquela norma do Orçamento do Estado.</p></div>
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		<title>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</title>
		<link>https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2021 14:28:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores Independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6725</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Trabalhadores Independentes Durante o mês de abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2021. Aquando da submissão...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes/">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independent-1" target="_blank" rel="noopener">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Trabalhadores Independentes </a></p>
<div class="noticia">
<p>Durante o mês de abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.</p>
<p>Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2021, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2021.</p>
<p>Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.</p>
<p>O apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarados os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.</p>
<p>O apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços.</p>
<p><u>Contribuições mensais</u></p>
<p>Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.</p>
<p>O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.</p>
<p>Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador &#8220;Contribuições em atraso​&#8221;, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.</p>
<p>Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.</p>
</div>
<p>Fonte: Segurança Social Direta</p>
<div class="clr"></div>
<div class="share-actions">
<ul>
<li></li>
</ul>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/entrega-da-declaracao-trimestral-contribuicoes-dos-trabalhadores-independentes/">Entrega da Declaração Trimestral &#8211; Contribuições dos Trabalhadores Independentes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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