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	<title>Arquivo de Fiscalidade - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Fiscalidade - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<item>
		<title>Sócio trabalhador de sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal</title>
		<link>https://www.audico.pt/socio-trabalhador-de-sociedade-enquadrada-no-regime-de-transparencia-fiscal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jun 2023 09:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Poderão os sócios das sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal, previsto no artigo 6º do Código do IRC, auferirem rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na sociedade? Sim, nada impede que os sócios de sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal, exerçam funções na sociedade e sejam remunerados por essas mesmas funções. Como...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Poderão os sócios das sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal, previsto no <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc6.aspx" target="_blank" rel="noopener">artigo 6º do Código do IRC</a>, auferirem rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na sociedade?</p>
<p>Sim, nada impede que os sócios de sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal, exerçam funções na sociedade e sejam remunerados por essas mesmas funções.</p>
<p>Como se trata de remunerações de trabalho dependente, estão as mesmas sujeitas a retenção de IRS e incidência contributiva para a Segurança Social.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Contribuição sobre as embalagens &#8211; procedimentos de aplicação</title>
		<link>https://www.audico.pt/contribuicao-sobre-as-embalagens-procedimentos-de-aplicacao-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jan 2023 23:26:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Oficio circulado n.º 35189_2023 Considerando que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, criou, no seu artigo 320.º, uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2023/01/Oficio_circulado_35189_2023.pdf">Oficio circulado n.º 35189_2023</a></p>
<p>Considerando que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, criou, no seu artigo 320.º, uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, estabelecendo as regras e os princípios gerais de aplicação dessa contribuição;</p>
<p>Considerando que a Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro, procedeu à regulamentação da referida contribuição e determinou, no n.º 2 do seu artigo 23.º, que a contribuição se aplicasse a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio;</p>
<p>Considerando a publicação da Portaria n.º 312-C/2022 de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, determinando, no n.º 2 do seu artigo 23.º, que a anterior data de aplicação da contribuição para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, seja alterada para 1 de setembro de 2023;</p>
<p>Considerando que o novo diploma exclui do âmbito da contribuição, a sua aplicação às embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Considerando a necessidade de serem devidamente observados, pelos sujeitos passivos da referida contribuição, os procedimentos que lhes permitam o cumprimento das obrigações e formalidades estabelecidas na lei e nas portarias suprarreferidas;</p>
<p>Considerando que os referidos procedimentos, divulgados através do ofício circulado n.º 35.181 de 2022.12.21, são agora objeto de revisão e atualização;</p>
<p>Divulga-se, em conformidade com o despacho de 2023.01.03, os procedimentos de aplicação deste despacho.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar</title>
		<link>https://www.audico.pt/regulamenta-as-contribuicoes-de-solidariedade-temporarias-sobre-os-setores-da-energia-e-da-distribuicao-alimentar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Dec 2022 15:29:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Lei n.º 24-B_2022, de 30 de dezembro A presente lei tem por objeto: a) A regulamentação da aplicação da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo III do Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Lei-n.o-24-B_2022-de-30-de-dezembro.pdf">Lei n.º 24-B_2022, de 30 de dezembro</a></strong></p>
<p>A presente lei tem por objeto:<br />
a) A regulamentação da aplicação da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo III do Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia, adiante designada por «CST Energia»;<br />
b) A criação da contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar, relativa a uma intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista, adiante designada por «CST Distribuição Alimentar».</p>
<p><strong>Nota: Estão excluídos da CST Distribuição Alimentar os sujeitos passivos que se qualifiquem, no período de tributação da contribuição, como micro ou pequena empresa, os termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.</strong></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo</title>
		<link>https://www.audico.pt/medidas-de-flexibilizacao-de-diversas-obrigacoes-declarativas-de-pagamento-e-de-faturacao-e-simplifica-as-obrigacoes-fiscais-decorrentes-da-venda-a-rede-do-excedente-da-eletricidade-produzida-para-au/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 12:16:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Decreto-Lei n.º 85_2022, de 21 de dezembro O presente decreto -lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pelos n.os 3 e 4 do artigo 291.º...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Decreto-Lei-n.o-85_2022-de-21-de-dezembro.pdf">Decreto-Lei n.º 85_2022, de 21 de dezembro</a></strong></p>
<p>O presente decreto -lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pelos n.os 3 e 4 do artigo 291.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, consagrando uma derrogação à regra geral de incidência subjetiva do IVA relativamente a certas transmissões do excedente de eletricidade produzida em regime de autoconsumo de energia renovável. Entretanto, a Diretiva (UE) 2022/890, do Conselho, de 3 de junho de 2022, veio permitir a aplicação do mecanismo da autoliquidação do IVA ao fornecimento de eletricidade a um sujeito passivo revendedor até 31 de dezembro de 2026, mediante informação ao Comité do IVA da aplicação deste mecanismo, ficando dispensada a apresentação de um pedido à Comissão Europeia.</p>
<p>Tal como sucedeu nos setores silvícola e das sucatas, a aplicação do mecanismo da autoliquidação visa a melhoria da eficácia do combate a práticas de fraude e evasão fiscais, bem como assegurar a simplificação da cobrança do IVA, dispensando da obrigação de liquidação de imposto um número significativo de sujeitos passivos de dimensão extremamente reduzida.<br />
A obrigação de faturação das referidas transmissões de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo é igualmente transmitida para o adquirente quando o fornecedor não seja um sujeito passivo ou pratique apenas estas operações tributáveis. Visando a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, estabelece -se ainda que, nestes casos, a obrigação<br />
de comunicação das faturas passa a ser igualmente do adquirente, garantindo -se, no entanto, a validação das operações pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços.</p>
<p>Por outro lado,<strong> em matéria de comunicação dos elementos das faturas, no seguimento da possibilidade de a comunicação das séries de faturação ser efetuada pelos adquirentes ou fornecedores no âmbito da autofaturação, consagra-se agora também a possibilidade de a comunicação das faturas emitidas pelos adquirentes, no âmbito da autofaturação, ser efetuada por estes.</strong></p>
<p>Finalmente, considerando que a Portaria n.º 331 -D/2021, de 31 de dezembro, veio reajustar os termos a que deve obedecer <strong>o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual e a submissão do ficheiro SAF -T (PT), determinando que os termos de cumprimento das referidas obrigações fiscais previstos na Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, se apliquem apenas aos períodos de 2023 e seguintes, procede -se a um novo reajustamento, determinando -se que esta obrigação apenas produz efeitos para os períodos de 2024 e seguintes.</strong></p>
<p>Acresce que, de modo a fazer face às consequências económicas e sociais decorrentes do presente contexto inflacionário, agravado pela atual situação de guerra na Ucrânia, o Governo aprova medidas de flexibilização do cumprimento de determinadas obrigações fiscais das empresas.<br />
Nesse sentido, o Governo permite a dispensa de metade do pagamento do terceiro pagamento por conta de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, relativa ao exercício de 2022, a todas as empresas qualificadas como cooperativas ou pequenas, médias empresas ou de pequena&#8211;média capitalização.</p>
<p><strong>É ainda criado um regime permanente de diferimento de obrigações fiscais de entrega dos montantes apurados para efeitos de IVA. Nesse sentido, os contribuintes disporão do direito a proceder, sem necessidade de prestação de garantia nem cobrança de juros ou penalidades, ao cumprimento das aludidas obrigações de pagamento em até três prestações mensais.</strong></p>
<p><strong>Por fim, torna -se permanente o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos.</strong></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Ficheiro SAFT-T da contabilidade</title>
		<link>https://www.audico.pt/ficheiro-saft-t-da-contabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 09:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O ficheiro SAFT-T da contabilidade vai ser, uma vez mais, adiado, agora por mais um ano, ou seja, a primeira submissão será em 2025 com o ficheiro relativo a 2024. A este propósito, o novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que &#8220;em matérias estruturantes,&#160;é preferível aprofundarmos este trabalho de diálogo e soluções...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>O ficheiro SAFT-T da contabilidade vai ser, uma vez mais, adiado, agora por mais um ano, ou seja, a primeira submissão será em 2025 com o ficheiro relativo a 2024.</p>
<p>A este propósito, o novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que &#8220;em matérias estruturantes,&nbsp;é preferível aprofundarmos este trabalho de diálogo e soluções para que quando entrar em vigor possa ser uma solução mais bem acolhida e que todos nos possamos rever nela&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Flexibilização do calendário fiscal</title>
		<link>https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Dec 2022 23:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[e-fatura]]></category>
		<category><![CDATA[Faturação]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro Através deste Despacho foi determinado que: 1. No quadro da certificação de programas informáticos de faturação pela AT, seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Despacho_SEAF_8_2022_XXIII.pdf">Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro</a></p>
<p>Através deste Despacho foi determinado que:</p>
<p>1. No quadro da certificação de programas informáticos de faturação pela AT, seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;</p>
<p>2. No âmbito do Fórum entre a AT e as confederações patronais com representação em sede de concertação social, bem como no âmbito do diálogo regular com a Ordem dos Contabilistas Certificados, seja promovidos, em geral, o diálogo construtivo para a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais e, em especial:</p>
<p>a) Iniciativas de apoio e facilitação à comunicação atempada dos elementos das faturas (ou outros documentos fiscalmente relevantes);<br />
b) Avaliação do calendário fiscal, na perspetiva de conciliação entre os custos de contexto para os operadores económicos e as necessidades de reporte de informação da AT (e de outras entidades públicas) para efeitos do combate à fraude e evasão fiscais e para efeitos de oferta aos contribuintes de soluções simplificadas de cumprimento (pré-preenchimento de outras obrigações, IRS automático, IVA automático, etc);</p>
<p>3. <strong>A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável)</strong>, sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da Lei Geral Tributária;</p>
<p>4. Relativamente às <strong>faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos</strong> prevista no artigo 3.0 do Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, <strong>possam ser efetuadas &#8211; sem quaisquer acréscimos ou penalidades &#8211; até </strong><strong>dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão</strong>, sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da Lei Geral Tributária;</p>
<p>5. A obrigação de <strong>comunicação de inventários relativos ao ano de 2022,</strong> prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º·A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, <strong>possa ser efetuada,</strong> sem quaisquer acréscimos ou penalidades &#8211;<strong> até 28 de fevereiro de 2023</strong> ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, nos termos previstos na Portaria n. º 2/2015 de 6 de janeiro. <strong>Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários.&nbsp;</strong></p>
<p>6. <strong>Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alteração dos modelos de diversas declarações fiscais</title>
		<link>https://www.audico.pt/alteracao-dos-modelos-de-diversas-declaracoes-fiscais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2022 18:47:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=989546</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Portaria n.º 286_2022, de 2 de dezembro, aprova a declaração modelo 37, destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) — Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Portaria-n.o-286_2022-de-2-de-dezembro.pdf"><strong>Portaria n.º 286_2022, de 2 de dezembro</strong></a>, aprova a declaração modelo 37, destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) — Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança<br />
Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Portaria-n.o-287_2022-de-2-de-dezembro.pdf"><strong>Portaria n.º 287_2022, de 2 de dezembro,</strong></a> aprova a declaração modelo 44 destinada à comunicação anual de rendas recebidas.</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Portaria-n.o-288_2022-de-2-de-dezembro.pdf"><strong>Portaria n.º 288_2022, de 2 de dezembro</strong></a>, aprova a declaração modelo 25 — donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes<br />
no âmbito do regime consagrado no EBF.</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Portaria-n.o-289_2022-de-2-de-dezembro.pdf"><strong>Portaria n.º 289_2022, de 2 de dezembro,</strong></a> aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias).</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Arquivo e conservação dos documentos contabilísticos</title>
		<link>https://www.audico.pt/arquivo-e-conservacao-dos-documentos-contabilisticos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 09:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Faturação]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como as obrigações de conservação dos livros, registos e respetivos documentos de suporte. São documentos fiscalmente relevantes, para além das faturas, os documentos de transporte, os recibos e quaisquer outros documentos...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/arquivo-e-conservacao-dos-documentos-contabilisticos/">Arquivo e conservação dos documentos contabilísticos</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como as obrigações de conservação dos livros, registos e respetivos documentos de suporte.</p>
<p>São documentos fiscalmente relevantes, para além das faturas, os documentos de transporte, os recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, e que sejam suscetíveis de apresentação aos clientes e que permitam a conferência de mercadorias e também da prestação de serviços.</p>
<p><strong>No que concerne às obrigações de arquivo, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte, por um prazo de 10 anos,</strong> se outro prazo não for estipulado em disposição especial.</p>
<p>De igual modo, o prazo de 10 anos, é também extensível à documentação relativa à análise, programação e execução informática, bem como às cópias de segurança dos dados de suporte, relativos aos programas de contabilidade e de faturação. Este prazo também abrande o arquivo eletrónico.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Nomeação de Representante Fiscal</title>
		<link>https://www.audico.pt/nomeacao-de-representante-fiscal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jun 2022 10:46:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Representação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988895</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho SEAF n.º 85_2022_XXIII Neste Despacho foi determinado o seguinte: 1 &#8211; Pode ser realizada até 31 de dezembro de 2022, sem qualquer penalidade, a designação de representante fiscal ou, em alternativa, a adesão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, por parte dos sujeitos passivos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/06/Desp_SEAF_85_2022_XXIII.pdf">Despacho SEAF n.º 85_2022_XXIII</a></p>
<p>Neste Despacho foi determinado o seguinte:</p>
<p>1 &#8211; Pode ser realizada até 31 de dezembro de 2022, sem qualquer penalidade, a designação de representante fiscal ou, em alternativa, a adesão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, por parte dos sujeitos passivos que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, nos termos legais;</p>
<p>2 &#8211; Até 31 de dezembro de 2022 mantém-se o endereçamento atual, para o Reino Unido, para os casos em que não foi nomeado representante fiscal ou não tenha havido adesão a uma das modalidades de notificações e citações desmaterializadas referidas no número anterior;</p>
<p>3 &#8211; Não é aplicável o prazo referido no n.º 1 relativamente aos início de atividade, bem como às alterações de morada para o Reino Unido quando exista uma relação jurídica tributária em Portugal, sendo obrigatória a nomeação de representante fiscal ou a adesão a uma das modalidades de notificações e citações desmaterializadas refeidas no n.º 1, de acordo com o legalmente estabelecido;</p>
<p>4 &#8211; É revogado o Despacho n.º 150/2021.XXII, de 30 de abril.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Representação fiscal do não residente</title>
		<link>https://www.audico.pt/representacao-fiscal-do-nao-residente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2022 10:07:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Representação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988886</guid>

					<description><![CDATA[<p>Ofício Circulado n.º 90054_2022, de 6 de junho Representação fiscal do não residente. Clarificação de procedimentos. Mostrando-se necessário clarificar e delimitar o âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente, foi, por despacho 2022.01.21 da Senhora Diretora-Geral sancionado o seguinte entendimento, bem como a implementação da respetiva adaptação dos sistemas:...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/06/oc_90054_2022.pdf">Ofício Circulado n.º 90054_2022, de 6 de junho</a></p>
<p>Representação fiscal do não residente. Clarificação de procedimentos.</p>
<p>Mostrando-se necessário clarificar e delimitar o âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente, foi, por despacho 2022.01.21 da Senhora Diretora-Geral sancionado<br />
o seguinte entendimento, bem como a implementação da respetiva adaptação dos sistemas:<br />
1 &#8211; Enquadramento<br />
A figura jurídica do representante fiscal consagrada na lei tributária radica no instituto civil da representação, através do qual se visam suprir casos de incapacidade para o exercício de direitos.<br />
Excetuadas as situações em que a representação é estatutária, porque indissociável desta incapacidade de exercício dos sujeitos, ela é meramente instrumental e pressupõe uma inaptidão do representado, quer<br />
para a realização de um negócio jurídico (nos termos da lei civil), quer para o cumprimento de obrigações e exercício de direitos decorrentes de uma relação jurídica tributária.<br />
Por conseguinte, e admitindo que o pedido de atribuição de um NIF por cidadãos não residentes poderá não se ater, necessariamente, ao âmbito definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro,<br />
a imposição legal de designação de um representante fiscal não deverá destacar-se da finalidade intrínseca do próprio instituto da representação e do contexto jurídico tributário.<br />
Nesse sentido, a lei tributária exige apenas a designação de um representante fiscal com domicílio em território nacional quando, no âmbito de uma relação jurídica tributária a estabelecer, se afigure necessário<br />
assessorar no cumprimento de obrigações tributárias pelos sujeitos passivos residentes em país terceiro (nacionais e estrangeiros) e garantir o necessário contacto entre a administração tributária e os contribuintes, para o exercício de direitos destes últimos.<br />
Assim, ancorados nesta interpretação do regime jurídico da representação fiscal, e da leitura conjugada do estatuído no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 23.º, ambos do decreto-Lei n.º 14/2013, com o n.º 6 do artigo<br />
19.º da Lei Geral Tributária (cuja redação circunscreve a obrigatoriedade de designação de representante a “sujeitos passivos residentes no estrangeiro”), um cidadão que, cumulativamente, (i) não tenha domicílio<br />
fiscal em Portugal nem na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), (ii) não preencha os pressupostos legais para ter o estatuto fiscal de residente, (iii) não seja sujeito passivo do imposto, à luz do estatuído no n.º 3 do artigo 18.º da LGT, (iv) não se encontre sujeito ao cumprimento de obrigações nem pretenda exercer quaisquer direitos junto da administração tributária, não é obrigado a designar um representante fiscal. Deste modo, sendo a representação fiscal um instrumento finalisticamente dirigido ao suprimento da incapacidade de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações tributárias pelo representado, a imposição legal da sua designação deve reconduzir-se ao contexto de uma relação tributária constituída ou a constituir com a AT, num momento póstumo.</p>
<p>2 &#8211; Inscrição e atribuição de NIF<br />
No ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico<br />
Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal.</p>
<p>3 &#8211; Inicio de uma relação jurídica tributária<br />
Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente,<br />
venha a:<br />
• Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;<br />
• Celebrar um contrato de trabalho em território português;<br />
• Exercer uma atividade por conta própria em território português;<br />
O prazo para cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal é de 15 dias (ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013), exceto no caso de iniciar uma atividade por conta própria,<br />
uma vez que, nesta situação, terá de efetuar a nomeação no momento do registo do seu inicio (nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA).<br />
Nota: Relativamente aos cidadãos não residentes, com morada em país da UE/EEE, esta nomeação é sempre facultativa.</p>
<p>4 &#8211; Alteração de morada para o estrangeiro<br />
Os cidadãos que declarem a residência em país terceiro e que sejam sujeitos de uma relação jurídica tributária, devem designar um representante fiscal (pessoa singular ou coletiva).<br />
Considera-se existir uma relação jurídica tributária, para este efeito, quando ocorre, nomeadamente, um dos seguintes factos:<br />
&#8211; Seja proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;<br />
&#8211; Tenha em vigor um contrato de trabalho em território português;<br />
&#8211; Exerça uma atividade por conta própria em território português.<br />
Nestas situações, a nomeação do representante fiscal deverá ser feita no prazo de 15 dias a contar da alteração da morada para país terceiro.</p>
<p>5 &#8211; Nomeação como representante fiscal<br />
Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o<br />
representante fiscal terá de ser sujeito passivo de IVA (com residência em território nacional).</p>
<p>6 &#8211; Responsabilidade do representante fiscal<br />
O representante fiscal assegura ao representado (cidadão não residente) o:<br />
• Recebimento da correspondência expedida pela administração tributária, já que o representado se considera domiciliado na morada do representante, à luz do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 14/2013;<br />
• Cumprimento de todos os deveres tributários acessórios, incluindo a entrega de declarações de rendimentos;<br />
• Exercício dos seus direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.<br />
O representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente, com exceção da seguinte situação:<br />
É responsável pelo pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, na medida em que existe uma responsabilidade<br />
tributária solidária do representante fiscal do sujeito passivo não residente (nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Código do IVA).</p>
<p>7- Modo de efetuar a designação de representante fiscal<br />
a. No Portal das Finanças (com a senha de acesso ao Portal das Finanças): o contribuinte singular, titular de NIF como não residente, pode efetuar a nomeação do seu representante através do Portal das<br />
Finanças acedendo a “Serviços/Dados Cadastrais/Representante/Entregar Nomeação”, e selecionando a opção “IRS” ou “IVA e IRS”, neste caso, se exercer uma atividade em território português.<br />
b. Através do e-balcão (com a senha de acesso ao Portal das Finanças), selecionando em “Imposto ou área “&gt; Registo de Contribuintes&gt; em “Tipo de questão “&gt; Identificação e em “Questão”&gt; Representação<br />
Fiscal:<br />
• se o pedido de nomeação for efetuado pelo contribuinte singular, titular de NIF como não residente, deve submeter, em anexo, uma declaração com a aceitação da representação fiscal, devidamente<br />
assinada pelo representante;<br />
• se o pedido de nomeação for efetuado pelo contribuinte que aceita ser representante fiscal, deve submeter, em anexo, a procuração com a atribuição de poderes para o efeito.<br />
c. Nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão, presencialmente, o cidadão não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar, respetivamente, a nomeação de representante. Este procedimento pode, em alternativa, ser efetuado exclusivamente pelo representante fiscal, desde que apresente procuração com poderes para o efeito.<br />
Nota: As procurações estão dispensadas de reconhecimento da assinatura se forem passadas a advogado/a ou solicitador/a, identificados/as nessa qualidade.</p>
<p>8 &#8211; Falta de designação de representante fiscal<br />
A falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, bem como a designação que omita a aceitação expressa pelo representante, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00 (Cf. artigo 124º do<br />
Regime Geral das Infrações Tributárias), ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício de direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação (nos termos<br />
do n.º 7 do artigo 19.º da LGT).</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Faturas em PDF aceites até 31 de dezembro e prorrogação do prazo de entrega do Modelo  22 de IRC</title>
		<link>https://www.audico.pt/faturas-em-pdf-aceites-ate-31-de-dezembro-e-prorrogacao-do-prazo-de-entrega-do-modelo-22-de-irc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2022 10:41:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=988882</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho do SEAAF n.º 49_2022, de 24 de maio Por Despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi determinado que: a) As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/06/Despacho_SEAAF_49_2022_XXIII.pdf">Despacho do SEAAF n.º 49_2022, de 24 de maio</a></p>
<p>Por Despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi determinado que:</p>
<p>a) As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho;</p>
<p>b) Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021 (possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» sem qualquer penalidade)</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorrogacao-do-despacho-n-o-42-2021-xxii-ate-ao-final-do-ano-de-2021-possibilidade-de-substituicao-da-dmis-submetida-com-meros-erros-sem-qualquer-penalidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 11:55:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto do Selo]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7074</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho_SEAAF_224_2021_XXII Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021 (possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» sem qualquer penalidade). Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir uma profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, foi necessário acomodar a...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/prorrogacao-do-despacho-n-o-42-2021-xxii-ate-ao-final-do-ano-de-2021-possibilidade-de-substituicao-da-dmis-submetida-com-meros-erros-sem-qualquer-penalidade/">Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021 (possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» sem qualquer penalidade)</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/07/Despacho_SEAAF_224_2021_XXII.pdf">Despacho_SEAAF_224_2021_XXII</a></p>
<h4>Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021 (possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» sem qualquer penalidade).</h4>
<p>Considerando que a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir uma profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, foi necessário acomodar a sua adaptação aos sistemas dos sujeitos passivos.<br />
Considerando o período de adaptação e os constrangimentos originados pela pandemia, ao nível dos recursos humanos e dos desafios técnico-informáticos, em face da volumetria e complexidade adicional que a DMIS introduziu, a par das dúvidas técnicas e de preenchimento suscitadas, justificou-se, nos termos do meu Despacho n. º 42/2021-XXII, a possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade.<br />
Considerando que, não obstante o processo de implementação da DMIS estar a ser bemsucedido, atendendo à sua volumetria e complexidade, é um facto que este resultado tem sido alcançado devido ao elevado esforço e empenho quer dos sujeitos passivos, quer da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que tem procurado prestar todo o apoio e suporte necessários nesta fase de adaptação.<br />
Considerando que, a este esforço na adaptação a um novo sistema declarativo, acrescem ainda constrangimentos associados aos recursos humanos, designadamente pelo atual contexto<br />
pandémico, cujo agravamento faz prever que pode vir a originar maiores dificuldades num futuro próximo.<br />
Considerando que se verifica a existência de diversas situações em que os sujeitos passivos ainda necessitam de recorrer a declarações de substituição para retificar a informação anteriormente reportada, bem como de solicitar esclarecimentos ao nível do enquadramento fiscal e do preenchimento da declaração e, ainda, de requerer apoio em matérias de cariz técnico-informático.</p>
<p>Assim, determino:<br />
<strong>A prorrogação do meu Despacho n.º 42/2021-XXII até ao final do ano de 2021.</strong></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC</title>
		<link>https://www.audico.pt/altera-o-estatuto-dos-beneficios-fiscais-o-codigo-do-imposto-do-selo-o-codigo-fiscal-do-investimento-o-codigo-do-imposto-sobre-os-veiculos-e-o-codigo-do-imposto-unico-de-circulacao-e-cria-uma-medid/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Apr 2021 17:47:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6785</guid>

					<description><![CDATA[<p>Lei n.º 21_2021, de 20 de abril Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC. 1 — A...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/04/Lei-n.º-21_2021-de-20-de-abril.pdf">Lei n.º 21_2021, de 20 de abril</a></p>
<p>Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.</p>
<p>1 — A presente lei procede à alteração:<br />
a) Do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho;<br />
b) Do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;<br />
c) Do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro;<br />
d) Do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22 -A/2007, de 29 de junho;<br />
e) Do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22 -A/2007, de 29 de junho.<br />
2 — A presente lei cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, e do CFI.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos</title>
		<link>https://www.audico.pt/reforca-as-garantias-dos-contribuintes-e-a-simplificacao-processual-alterando-a-lei-geral-tributaria-o-codigo-de-procedimento-e-de-processo-tributario-o-regime-geral-das-infracoes-tributarias-e-out/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Feb 2021 19:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=6587</guid>

					<description><![CDATA[<p>Lei n.º 7_2021, de 26 de fevereiro Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos. A presente lei procede à alteração: a) À Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/02/Lei-n.º-7_2021_-de-26-de-fevereiro.pdf">Lei n.º 7_2021, de 26 de fevereiro</a></p>
<p>Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos.</p>
<p>A presente lei procede à alteração:<br />
a) À Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (LGT);<br />
b) Ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (CPPT);<br />
c) Ao Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de junho (RGIT);<br />
d) Ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro (RCPITA);<br />
e) Ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730 de 15 de dezembro de 1941;<br />
f) Ao Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira;<br />
g) Ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro;<br />
h) Ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro;<br />
i) À Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas;<br />
j) Ao Decreto -Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, que define os órgãos, o ativo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário;<br />
k) Ao Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 376 -A/89, de 25 de outubro.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Alienação de imóvel e aquisição em compropriedade</title>
		<link>https://www.audico.pt/alienacao-de-imovel-e-aquisicao-em-compropriedade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jan 2020 21:51:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4620</guid>

					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculativa_14854 Alienação de imóvel e aquisição em compropriedade. Reinvestimento com recurso ao crédito. &#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/01/PIV_14854.pdf">Informação Vinculativa_14854</a></p>
<p>Alienação de imóvel e aquisição em compropriedade. Reinvestimento com<br />
recurso ao crédito.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Declaração Modelo 11</title>
		<link>https://www.audico.pt/declaracao-modelo-11/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jan 2020 12:59:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4623</guid>

					<description><![CDATA[<p>Ofício Circulado 40117 DECLARAÇÃO MODELO 11 &#8211; CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DECLARATIVA PREVISTA NO ART.º 49.º DO CIMT POR ENTIDADES E PROFISSIONAIS TITULADORES DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS ELETRONICAMENTE DEPOSITADOS.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2020/01/oc_40117_2019.pdf">Ofício Circulado 40117</a></p>
<p>DECLARAÇÃO MODELO 11 &#8211; CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DECLARATIVA PREVISTA NO ART.º 49.º DO CIMT POR ENTIDADES E PROFISSIONAIS TITULADORES DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS ELETRONICAMENTE DEPOSITADOS.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ISV e IUC</title>
		<link>https://www.audico.pt/isv-e-iuc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Dec 2019 11:56:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4612</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho_75_2019_SEAF Prorrogação do regime transitório em ISV e IUC. O regime transitório aplicável ao ISV e ao IUC, previsto nos artigos 285.º e 290.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, deverá continuar a ser aplicado na liquidação da componente ambiental daqueles impostos até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/Despacho_75_2019_SEAF.pdf">Despacho_75_2019_SEAF</a></p>
<p>Prorrogação do regime transitório em ISV e IUC.</p>
<p>O regime transitório aplicável ao ISV e ao IUC, previsto nos artigos 285.º e 290.º da Lei n.º<br />
71/2018, de 31 de dezembro, deverá continuar a ser aplicado na liquidação da componente<br />
ambiental daqueles impostos até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado<br />
para 2020.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Despesas diversas com deslocações e outras relativas a prestadores de serviços</title>
		<link>https://www.audico.pt/despesas-diversas-com-deslocacoes-e-outras-relativas-a-prestadores-de-servicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2019 12:48:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4585</guid>

					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculativa 106_1601235492019_fd_deslocacoes_publicidade No caso em apreço, os mapas de deslocações a que a entidade se refere não são relativos a trabalhadores com os quais tem vínculo laboral, mas sim a prestadores de serviços e, como tal, não servem de suporte dos gastos aceites fiscalmente na esfera da entidade, devendo, sim, servir de suporte dos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/106_1601235492019_fd_deslocacoes_publicidade.pdf">Informação Vinculativa 106_1601235492019_fd_deslocacoes_publicidade</a></p>
<p>No caso em apreço, os mapas de deslocações a que a entidade se refere não são relativos a trabalhadores com os quais tem vínculo laboral, mas sim a prestadores de serviços e, como tal, não servem de suporte dos gastos aceites fiscalmente na esfera da entidade, devendo, sim, servir de suporte dos gastos a deduzir fiscalmente pelos prestadores de serviços independentes.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas funcionalidades no Sistema Fiscalidade Automóvel</title>
		<link>https://www.audico.pt/novas-funcionalidades-no-sistema-fiscalidade-automovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2019 12:40:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4582</guid>

					<description><![CDATA[<p>Oficio Circulado n.º 35117_2019 Novas funcionalidades no Sistema Fiscalidade Automóvel. &#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/Oficio_Circulado_35117_2019.pdf">Oficio Circulado n.º 35117_2019</a></p>
<p>Novas funcionalidades no Sistema Fiscalidade Automóvel.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/novas-funcionalidades-no-sistema-fiscalidade-automovel/">Novas funcionalidades no Sistema Fiscalidade Automóvel</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tolerância de ponto e cumprimento de obrigações tributárias.</title>
		<link>https://www.audico.pt/tolerancia-de-ponto-e-cumprimento-de-obrigacoes-tributarias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2019 12:34:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4579</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho 74_2019_SEAF Tolerância de ponto e cumprimento de obrigações tributárias. Considerando, assim, que os serviços locais e regionais da AT estarão encerrados no dia 31 de dezembro de 2019, o que dificulta ou mesmo impede que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos, incluindo no âmbito de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/Despacho-74_2019_SEAF.pdf">Despacho 74_2019_SEAF</a></p>
<div>
<div>
<p>Tolerância de ponto e cumprimento de obrigações tributárias.</p>
<p>Considerando, assim, que os serviços locais e regionais da AT estarão encerrados no dia 31 de<br />
dezembro de 2019, o que dificulta ou mesmo impede que os contribuintes possam cumprir<br />
algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos,<br />
incluindo no âmbito de planos prestacionais, e declarativas, cujo termo do prazo ocorra na<br />
referida data;<br />
Determino:<br />
O alargamento do respeti vo prazo até ao próximo dia 2 de janeiro de 2020, sem quaisquer<br />
acréscimos ou penalidades, não sendo, assim, de aplicar coimas e liquidar juros compensatórios<br />
ou moratórias sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas.</p>
</div>
</div>
<div></div>
</div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Formulário Modelo 21 RFI e certificado de residência</title>
		<link>https://www.audico.pt/formulario-modelo-21-rfi-e-certificado-de-residencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2019 12:27:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4576</guid>

					<description><![CDATA[<p>Formulário Modelo 21 RFI e certificado de residência Questiona-nos relativamente às implicações que as alterações legislativas aprovadas na Lei nº 119/2019, têm na aplicação da lei no tempo quanto à prova da qualidade de não residente para efeitos de aplicação de convenções para evitar a dupla tributação. Parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/formulario-21-rfi/#.XgSmE_qEcOE.gmail" target="_blank" rel="noopener">Formulário Modelo 21 RFI e certificado de residência</a></p>
<p>Questiona-nos relativamente às implicações que as alterações legislativas aprovadas na Lei nº 119/2019, têm na aplicação da lei no tempo quanto à prova da qualidade de não residente para efeitos de aplicação de convenções para evitar a dupla tributação.</p>
<p>Parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/formulario-modelo-21-rfi-e-certificado-de-residencia/">Formulário Modelo 21 RFI e certificado de residência</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Transparência fiscal &#8211; sociedade profissionais</title>
		<link>https://www.audico.pt/transparencia-fiscal-sociedade-profissionais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Dec 2019 11:49:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4572</guid>

					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculatica _12370_2452_2017_DSIRC Transparência fiscal &#8211; sociedade profissionais &#8211; atividade de serviços administrativos e contabilidade. Conteúdo: Uma pessoa singular. Os rendimentos provenientes da atividade principal resultam especificamente de atividades previstas na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS, e irão atingir mais de 75% do total dos rendimentos da sociedade pelo que estará preenchido também...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/100_PIV_12370_2452_2017_DSIRC.pdf">Informação Vinculatica _12370_2452_2017_DSIRC</a></p>
<p><b></b>Transparência fiscal &#8211; sociedade profissionais &#8211; atividade de serviços administrativos e contabilidade. Conteúdo: Uma pessoa singular.</p>
<p>Os rendimentos provenientes da atividade principal resultam especificamente de atividades previstas na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS, e irão atingir mais de 75% do total dos rendimentos da sociedade pelo que estará preenchido também o requisito do mínimo de rendimento previsto na primeira parte da subalínea 2) da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC ficando a futura sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Benefícios Fiscais de uma Cooperativa Cultural</title>
		<link>https://www.audico.pt/beneficios-fiscais-de-uma-cooperativa-cultural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Dec 2019 11:44:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculativa 101 FD_Proc_2019_003868 Benefícios Fiscais de uma Cooperativa Cultural. A questão em apreço consiste em saber qual o regime de tributação que deve constar do cadastro, relativamente a uma Cooperativa que se insere no ramo “cultural” do setor cooperativo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/101_FD_Proc_2019_003868.pdf">Informação Vinculativa 101 FD_Proc_2019_003868</a></p>
<p>Benefícios Fiscais de uma Cooperativa Cultural.</p>
<p>A questão em apreço consiste em saber qual o regime de tributação que deve constar do cadastro, relativamente a uma Cooperativa que se insere no ramo “cultural” do setor cooperativo.</p></div>
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		<item>
		<title>IVA &#8211; Autoliquidação &#8211; produção silvícola</title>
		<link>https://www.audico.pt/iva-autoliquidacao-producao-silvicola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Dec 2019 11:38:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4568</guid>

					<description><![CDATA[<p>Ofício Circulado 30217 IVA &#8211; Autoliquidação relativamente a certas transmissões de bens da produção silvícola De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro, o mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/oc_30217_2019.pdf">Ofício Circulado 30217</a></p>
<p><strong>IVA &#8211; Autoliquidação relativamente a certas transmissões de bens da produção silvícola</strong></p>
<p><b> De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro, o mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.</b></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Atribuição de parte de imóvel a sócio não residente</title>
		<link>https://www.audico.pt/atribuicao-de-parte-de-imovel-a-socio-nao-residente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Dec 2019 11:02:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculativa 11199 Atribuição de parte de imóvel a sócio não residente em consequência da liquidação e dissolução da sociedade. Caso sejam atribuídos bens patrimoniais em resultado da partilha (o imóvel), para efeitos da determinação do valor de realização (do valor atribuído) releva o valor de mercado dos bens, conforme resulta da interpretação conjugada do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/PIV_11199.pdf">Informação Vinculativa 11199</a></p>
<p>Atribuição de parte de imóvel a sócio não residente em consequência da liquidação e dissolução da sociedade.</p>
<p>Caso sejam atribuídos bens patrimoniais em resultado da partilha (o imóvel), para efeitos da determinação do valor de realização (do valor atribuído) releva o valor de mercado dos bens, conforme resulta da interpretação conjugada do disposto nos artigos 80.º e 81.º do Código do IRC.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Modelo da participação de rendas</title>
		<link>https://www.audico.pt/modelo-da-participacao-de-rendas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Dec 2019 11:19:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 406_2019, de 20 de novembro, aprova o modelo da participação de rendas previsto no n.º 3 do artigo 15.º -N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, e as correspondentes instruções de preenchimento.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/port_406_2019.pdf">Portaria n.º 406_2019</a>, de 20 de novembro, aprova o modelo da participação de rendas previsto no n.º 3 do artigo 15.º -N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, e as correspondentes instruções de preenchimento.</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Comunicação de inventários valorizados</title>
		<link>https://www.audico.pt/comunicacao-de-inventarios-valorizados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Dec 2019 12:06:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Despacho_66_2019_XXII Comunicação de informação relativa aos inventários valorizados &#8211; entrada em vigor a partir de janeiro de 2021. Comunicação de informação relativa aos inventários &#8211; artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto Por despacho n.º...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/Despacho_66_2019_XXII_SEAF.pdf">Despacho_66_2019_XXII</a></p>
<p>Comunicação de informação relativa aos inventários valorizados &#8211; entrada em vigor a partir de janeiro de 2021.</p>
<p>Comunicação de informação relativa aos inventários &#8211; artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto<br />
Por despacho n.º 66/2019–XXII, de 13 de dezembro de 2019, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que:<br />
• a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a<br />
comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre em<br />
vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.<br />
• a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de<br />
agosto, mantenha a estrutura atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020 para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Enquadramento no regime simplificado</title>
		<link>https://www.audico.pt/enquadramento-no-regime-simplificado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Dec 2019 11:43:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculativa_7199_2068_2014_DSIRC Rendimentos relevantes para efeitos de enquadramento no regime simplificado. Para efeitos de enquadramento no regime simplificado de determinação da matéria coletável, o “montante anual ilíquido dos rendimentos” a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º-A do Código do IRC, corresponde ao montante inscrito nas várias contas da Classe...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/PIV_7199_2068_2014_DSIRC.pdf">Informação Vinculativa_7199_2068_2014_DSIRC</a></p>
<p>Rendimentos relevantes para efeitos de enquadramento no regime simplificado.</p>
<p>Para efeitos de enquadramento no regime simplificado de determinação da matéria coletável, o “montante anual ilíquido dos rendimentos” a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º-A do Código do IRC, corresponde ao montante inscrito nas várias contas da Classe 7 – Rendimentos do Código de Contas para Microentidades, aprovado pela Portaria n.º 107/2011, de 14 de março. Salienta-se que, tanto na alínea a) como na alínea b), ambas do n.º 1 do art.º 86.º-A do CIRC, os limites aí estabelecidos têm por referência os elementos constantes das demonstrações financeiras apresentadas pelas entidades que adotem a NCM: no caso da alínea a), os rendimentos (Classe 7) espelhados na Demonstração dos resultados por naturezas; no caso da alínea b), o total do Balanço.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tributações autónomas</title>
		<link>https://www.audico.pt/tributacoes-autonomas-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Dec 2019 11:20:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4514</guid>

					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculativa n.º  12210 Tributações autónomas de encargos com viaturas ligeiras de passageiros &#8211; atividades de operador turístico e de transporte ocasional de passageiros. Nestes casos, à semelhança das viaturas ligeiras de passageiros afetas aos serviços de transferes e pequenos circuitos turísticos, prestados pelos hotéis e agências de viagens aos seus clientes, os quais faturam...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/PIV_12210_2097_2017_DSIRC.pdf">Informação Vinculativa n.º  12210</a></p>
<p>Tributações autónomas de encargos com viaturas ligeiras de passageiros &#8211; atividades de operador turístico e de transporte ocasional de passageiros.</p>
<p>Nestes casos, à semelhança das viaturas ligeiras de passageiros afetas aos serviços de transferes e pequenos circuitos turísticos, prestados pelos hotéis e agências de viagens aos seus clientes, os quais faturam e cobram estes serviços aos seus clientes, as respetivas despesas estão abrangidas pela exceção prevista no n.º 6 do art.º 88.º do Código do IRC.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Não aplicação da regra da inversão do sujeito passivo</title>
		<link>https://www.audico.pt/nao-aplicacao-da-regra-da-inversao-do-sujeito-passivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Dec 2019 11:16:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=4512</guid>

					<description><![CDATA[<p>Informação Vinculativa n.º 16120 Não aplicação da regra da inversão do sujeito passivo, aos serviços de reparações de portas e manutenção de portões, cabendo ao prestador, pelos serviços prestados, liquidar o IVA devido. CONCLUSÃO Não é aplicável a regra da inversão do sujeito passivo, prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2019/12/INFORMACAO_16120.pdf">Informação Vinculativa n.º 16120</a></p>
<p>Não aplicação da regra da inversão do sujeito passivo, aos serviços de reparações de portas e manutenção de portões, cabendo ao prestador, pelos serviços prestados, liquidar o IVA devido.</p>
<p>CONCLUSÃO<br />
Não é aplicável a regra da inversão do sujeito passivo, prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA aos serviços de reparações de portas e manutenção de portões, cabendo à Requerente pelos serviços prestados liquidar o IVA devido.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
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