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	<title>Arquivo de e-fatura - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de e-fatura - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>SAF-T da faturação 2023</title>
		<link>https://www.audico.pt/saf-t-da-faturacao-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Feb 2023 09:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[e-fatura]]></category>
		<category><![CDATA[Faturação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Qual o prazo de envio, em 2023, do SAF-T relativo à faturação? O ficheiro SAF-T correspondente à faturação mensal, tem de ser submetido no portal e-Fatura até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2022 o prazo era até ao dia 12 do mês seguinte).&#160; No entanto, durante o...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Qual o prazo de envio, em 2023, do SAF-T relativo à faturação?</p>
<p>O ficheiro SAF-T correspondente à faturação mensal, tem de ser submetido no portal e-Fatura <strong>até ao dia 5 do mês seguinte</strong> ao da emissão das faturas (em 2022 o prazo era até ao dia 12 do mês seguinte).&nbsp;</p>
<p>No entanto, durante o ano de 2023, poderá este ficheiro ser submetido até ao dia 8 do mês subsequente, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conforme <a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Despacho_SEAF_8_2022_XXIII.pdf" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 8/2022-XXIII</a>, de 13 de dezembro de 2022, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Flexibilização do calendário fiscal</title>
		<link>https://www.audico.pt/flexibilizacao-do-calendario-fiscal-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Dec 2022 23:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[e-fatura]]></category>
		<category><![CDATA[Faturação]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro Através deste Despacho foi determinado que: 1. No quadro da certificação de programas informáticos de faturação pela AT, seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/12/Despacho_SEAF_8_2022_XXIII.pdf">Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro</a></p>
<p>Através deste Despacho foi determinado que:</p>
<p>1. No quadro da certificação de programas informáticos de faturação pela AT, seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;</p>
<p>2. No âmbito do Fórum entre a AT e as confederações patronais com representação em sede de concertação social, bem como no âmbito do diálogo regular com a Ordem dos Contabilistas Certificados, seja promovidos, em geral, o diálogo construtivo para a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais e, em especial:</p>
<p>a) Iniciativas de apoio e facilitação à comunicação atempada dos elementos das faturas (ou outros documentos fiscalmente relevantes);<br />
b) Avaliação do calendário fiscal, na perspetiva de conciliação entre os custos de contexto para os operadores económicos e as necessidades de reporte de informação da AT (e de outras entidades públicas) para efeitos do combate à fraude e evasão fiscais e para efeitos de oferta aos contribuintes de soluções simplificadas de cumprimento (pré-preenchimento de outras obrigações, IRS automático, IVA automático, etc);</p>
<p>3. <strong>A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável)</strong>, sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da Lei Geral Tributária;</p>
<p>4. Relativamente às <strong>faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos</strong> prevista no artigo 3.0 do Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, <strong>possam ser efetuadas &#8211; sem quaisquer acréscimos ou penalidades &#8211; até </strong><strong>dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão</strong>, sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da Lei Geral Tributária;</p>
<p>5. A obrigação de <strong>comunicação de inventários relativos ao ano de 2022,</strong> prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º·A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, <strong>possa ser efetuada,</strong> sem quaisquer acréscimos ou penalidades &#8211;<strong> até 28 de fevereiro de 2023</strong> ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, nos termos previstos na Portaria n. º 2/2015 de 6 de janeiro. <strong>Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários.&nbsp;</strong></p>
<p>6. <strong>Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.</strong></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Os comerciantes são sempre obrigados a emitir fatura? E em que prazo devem comunicar as faturas à Autoridade Tributária?</title>
		<link>https://www.audico.pt/os-comerciantes-sao-sempre-obrigados-a-emitir-fatura-e-em-que-prazo-devem-comunicar-as-faturas-a-autoridade-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 18:16:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[e-fatura]]></category>
		<category><![CDATA[Faturação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Os comerciantes são sempre obrigados a emitir fatura, mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, bem como a comunicar à Autoridade Tributária os elementos dessas faturas, até ao dia 12 do mês seguinte após a sua emissão. A partir de janeiro de 2023, o prazo de comunicação dos elementos das faturas,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>Os comerciantes são sempre obrigados a emitir fatura, mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, bem como a comunicar à Autoridade Tributária os elementos dessas faturas, até ao dia 12 do mês seguinte após a sua emissão.</p>
<p>A partir de janeiro de 2023, o prazo de comunicação dos elementos das faturas, é até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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			</item>
		<item>
		<title>O que são as divergências e-Fatura?</title>
		<link>https://www.audico.pt/o-que-sao-as-divergencias-e-fatura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 17:21:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[e-fatura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; As divergências e-Fatura são um procedimento de controlo, com o objetivo de confirmar os dados constantes das declarações e comunicações efetuadas pelos contribuintes, que apresentem, apenas, erros formais, de natureza aritmética ou que exijam a mera clarificação ou justificação de elementos declarados. Fonte: AT</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/o-que-sao-as-divergencias-e-fatura/">O que são as divergências e-Fatura?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p>As divergências e-Fatura são um procedimento de controlo, com o objetivo de confirmar os dados constantes das declarações e comunicações efetuadas pelos contribuintes, que apresentem, apenas, erros formais, de natureza aritmética ou que exijam a mera clarificação ou justificação de elementos declarados.</p>
<p>Fonte: AT</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/o-que-sao-as-divergencias-e-fatura/">O que são as divergências e-Fatura?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comunicação dos elementos dos documentos de faturação &#8211; Ano de 2022 e seguintes</title>
		<link>https://www.audico.pt/comunicacao-dos-elementos-dos-documentos-de-faturacao-ano-de-2022-e-seguintes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jul 2022 23:42:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[e-fatura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Manual de integração de Software para comunicar os documentos dos elementos de faturação à AT, por webservice. e-Fatura comunicação dos elementos de faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira Consultar também: Sistema e-Fatura &#8211; alinhamentos das funcionalidades disponíveis nos diversos canais &#160;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/comunicacao-dos-elementos-dos-documentos-de-faturacao-ano-de-2022-e-seguintes/">Comunicação dos elementos dos documentos de faturação &#8211; Ano de 2022 e seguintes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">&nbsp;</p>
<p><strong>Manual de integração de Software para comunicar os documentos dos elementos de faturação à AT, <span id="page3R_mcid22" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">por</span> <span dir="ltr" role="presentation">webservice.</span></span></strong></p>
<p><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Faturacao/Fatcorews/Documents/Comunicacao_dos_elementos_dos_documentos_de_faturacao.pdf" target="_blank" rel="noopener">e-Fatura comunicação dos elementos de faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira</a></p>
<p><strong>Consultar também:</strong></p>
<p><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Faturacao/Fatcorews/Documents/Sistema_e_Fatura_alinhamento_de_funcionalidades.pdf" target="_blank" rel="noopener">Sistema e-Fatura &#8211; alinhamentos das funcionalidades disponíveis nos diversos canais</a></p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/comunicacao-dos-elementos-dos-documentos-de-faturacao-ano-de-2022-e-seguintes/">Comunicação dos elementos dos documentos de faturação &#8211; Ano de 2022 e seguintes</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Existe obrigação de comunicação dos elementos respeitantes às &#8220;faturas proforma&#8221;?</title>
		<link>https://www.audico.pt/existe-obrigacao-de-comunicacao-dos-elementos-respeitantes-as-faturas-proforma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Sep 2021 11:02:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[e-fatura]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sim. As faturas proforma devem ser comunicados à AT. De acordo com o art. 3º, nº1 do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, devem ser comunicados à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/existe-obrigacao-de-comunicacao-dos-elementos-respeitantes-as-faturas-proforma/">Existe obrigação de comunicação dos elementos respeitantes às &#8220;faturas proforma&#8221;?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Sim. As faturas proforma devem ser comunicados à AT. De acordo com o art. 3º, nº1 do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, devem ser comunicados à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços.</p>
<p>Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/existe-obrigacao-de-comunicacao-dos-elementos-respeitantes-as-faturas-proforma/">Existe obrigação de comunicação dos elementos respeitantes às &#8220;faturas proforma&#8221;?</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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