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	<title>Arquivo de Covid-19 - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Covid-19 - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Procede à alteração das condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Aug 2022 16:01:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Apoio às empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Apoios Sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Portaria n.º 205_2022, de 11 de agosto Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial foi aprovado o Decreto -Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo -se ao empregador que, até 31 de...</p>
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<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/08/Portaria-n.o-205_2022-de-11-de-agosto.pdf">Portaria n.º 205_2022, de 11 de agosto</a></p>
<p>Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial foi aprovado o Decreto -Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo -se ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, fixando as condições para esse efeito.<br />
Face às referidas alterações, foi necessário definir as regras e procedimentos a que obedeceu a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, assim como clarificado o procedimento a requerer ao IEFP, I. P., para alteração da modalidade de apoio inicialmente peticionada.<br />
Contudo, torna -se necessário clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social que lhe estavam associadas, no que se refere à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios, que permitiu aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.</p></div>
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		<title>Covid &#8211; 19 Alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 22:03:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Apoios Sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 42-A_2022 Desde o início da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa perspetiva de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos. Neste contexto, atenta...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/07/Decreto-Lei-n.o-42-A_2022.pdf">Decreto-Lei n.º 42-A_2022</a></p>
<p>Desde o início da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa perspetiva de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos. Neste contexto, atenta a evolução da situação epidemiológica e por forma a dar a melhor resposta possível às necessidades sentidas em cada momento, têm sido tanto aprovadas novas medidas, como introduzidos ajustamentos a medidas já aprovadas.<br />
Com efeito, com vista a garantir a manutenção dos direitos sociais, económicos e fiscais inerentes à validade dos atestados médicos de incapacidade multiúsos, entende -se ser necessário proceder à prorrogação do seu prazo de validade.<br />
Da mesma forma, entende -se prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado desde a data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos 15 dias imediatamente anteriores.<br />
Por outro lado, torna -se também necessário proceder à prorrogação da atribuição de subsídio de doença aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, sem sujeição de período de espera, até 30 de setembro de 2022.<br />
Face ao atual contexto crítico vivido em matéria de aumento de preços, designadamente quando as entidades que desenvolvem respostas sociais se encontram ainda particularmente condicionadas no seu normal funcionamento devido à pandemia, entende -se igualmente prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, a linha de financiamento ao setor social.<br />
No âmbito dos transportes, os efeitos da pandemia ainda se fazem sentir na retoma da procura do transporte público coletivo, pelo que subsiste a justificação para as autoridades de transporte manterem a possibilidade de contratualização e o financiamento dos serviços públicos, de modo a assegurarem uma oferta de transportes adequada às necessidades de mobilidade da população.<br />
Importa, assim, prorrogar o prazo de vigência do mecanismo que permite compensar a redução da procura e ainda do pagamento de indemnizações compensatórias até 31 de dezembro de 2022, por forma a minimizar os impactos da pandemia e a assegurar a manutenção do funcionamento dos serviços de transporte público coletivo de passageiros.<br />
Adicionalmente, considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, importa ainda alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública.<br />
Por sua vez, no âmbito da educação, atendendo às características dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico, à idade dos seus utilizadores e à necessidade da sua reutilização para efeitos de recuperação das aprendizagens em tempos pandémicos, cumpre garantir, no início do ano letivo de 2022 -2023, a continuidade da distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos da rede pública do Ministério da Educação, e determinar que os alunos do 1.º ciclo ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo de 2021 -2022, o que deve ocorrer apenas no final do ano letivo de 2022 -2023.<br />
Finalmente, considerando que o desenvolvimento sustentável da aquicultura constitui um dos objetivos estratégicos do XXIII Governo Constitucional e que os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos, numa larga maioria das áreas abrangidas por aquele plano, caducam num curto espaço de tempo, mostra -se imprescindível determinar a prorrogação do seu prazo de validade, a fim de permitir o seu enquadramento no âmbito do plano para a aquicultura em águas de transição.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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		<item>
		<title>Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem</title>
		<link>https://www.audico.pt/cria-um-apoio-extraordinario-e-excecional-ao-setor-dos-transportes-de-mercadorias-por-conta-de-outrem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Mar 2022 17:17:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E_2022, de 18 de março A recente escalada dos preços dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), a par dos efeitos da pandemia da doença COVID -19 que ainda se fazem sentir, traduz- -se em dificuldades acrescidas para a recuperação económica do setor e para...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/03/Resolucao-do-Conselho-de-Ministros-n.o-29-E_2022-de-18-de-marco.pdf">Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E_2022, de 18 de março</a></p>
<p>A recente escalada dos preços dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), a par dos efeitos da pandemia da doença COVID -19 que ainda se fazem sentir, traduz-<br />
-se em dificuldades acrescidas para a recuperação económica do setor e para a manutenção dos serviços essenciais de transporte de mercadorias por conta de outrem.<br />
Considerando o papel fundamental do transporte de mercadorias por conta de outrem, importa assegurar um mecanismo que minimize o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível<br />
e do AdBlue.<br />
Neste contexto, o Governo reconhece que circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis e do AdBlue exigem a aplicação urgente de medidas extraordinárias<br />
com vista a salvaguardar o importante papel do transporte de mercadorias por conta de outrem legitimando uma intervenção de especial relevância que se traduz num apoio às empresas que<br />
operam no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.<br />
O apoio a conferir abrange veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. O apoio a conferir é pago de uma só vez, em 2022, correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, nos termos definidos nos anexos I e II à presente resolução, e por referência ao período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.</p>
<p>1 — Criar um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de<br />
outrem.<br />
2 — Estabelecer que o apoio a conferir é pago de uma só vez e corresponde aos montantes definidos nos anexos I e II à presente resolução e da qual fazem parte integrante.<br />
3 — Determinar que o apoio referido no número anterior é conferido a operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória<br />
válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), para o transporte de mercadorias por conta de outrem, tendo por referência o período entre 1 de<br />
janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.<br />
4 — Determinar que, para efeitos da presente resolução, se consideram equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem os veículos pronto -socorro que utilizem<br />
combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT, I. P.<br />
5 — Estabelecer que os encargos previstos na presente resolução não podem exceder o montante de € 45 900 000,00.<br />
6 — Determinar que o apoio previsto na presente resolução é suportado pelos saldos de gerência do IMT, I. P., sendo pago em 2022, mediante a verificação das condições estabelecidas<br />
nos n.os 2 e 3.<br />
7 — Estabelecer que o acesso ao apoio previsto na presente resolução depende do preenchimento, até 30 de abril de 2022, pelos operadores dos veículos abrangidos, de formulário de inscrição<br />
a disponibilizar pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio.</p>
<p>8 — Determinar que o pagamento do apoio previsto na presente resolução depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.<br />
9 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Saiba qual o prazo para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores</title>
		<link>https://www.audico.pt/saiba-qual-o-prazo-para-requerer-o-apoio-extraordinario-ao-rendimento-de-trabalhadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2022 10:23:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prazo para requerer o apoio extraordinário ao rendimento de trabalhadores O  Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores (AERT), no âmbito da pandemia por Covid-19, relativo ao mês de fevereiro de 2022, pode ser solicitado pela Segurança Social Direta, de 1 a 10 de março, através do requerimento já disponível. Consulte aqui as condições de acesso a este apoio. Se ainda não...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/apoio-extraordinario-ao-rendimento-dos-trabalhadores-prorrogacao-do-prazo" target="_blank" rel="noopener">Prazo para requerer o apoio extraordinário ao rendimento de trabalhadores</a></p>
<p>O  Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores (AERT), no âmbito da pandemia por Covid-19, relativo ao mês de fevereiro de 2022, pode ser solicitado pela Segurança Social Direta, de<strong> 1 a 10 de março</strong>, através do requerimento já disponível.</p>
<p><a title="Condições [abre numa nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fapoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cd152b111a4544b712d9b08d9fc36b4bf%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637818134156930588%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=H4qDCoppAzADdlqNM57g%2F0Z8QKgrGz1F9Puia0e4a4A%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulte aqui</a> as condições de acesso a este apoio.</p>
<p>Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda <a title="Segurança Social Direta [abre numa nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fgus%2Fadesao%3Fdswid%3D8157&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cd152b111a4544b712d9b08d9fc36b4bf%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637818134156930588%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=TZZ7d83aEuFziQaLlDQdn37HVFqeJSCuN2Ybhaic1L4%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.</p>
<p>Fonte: Segurança Social Direta</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Apoio extraordinário ao rendimentos dos trabalhadores &#8211; prorrogação do prazo</title>
		<link>https://www.audico.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimentos-dos-trabalhadores-prorrogacao-do-prazo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 12:29:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) foi prorrogado até final de fevereiro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro. Os pedidos de AERT deram entrada no período de 1 a 10 de fevereiro, e na sequência da sua análise, os beneficiários foram notificados do resultado no passado dia 14/02/2021. Na sequência de reclamações remetidas...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimentos-dos-trabalhadores-prorrogacao-do-prazo/">Apoio extraordinário ao rendimentos dos trabalhadores &#8211; prorrogação do prazo</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) foi prorrogado até final de fevereiro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.</p>
<p><strong>Os pedidos de AERT deram entrada</strong> no período de 1 a 10 de fevereiro,<strong> e na sequência da sua análise</strong>, os beneficiários <strong>foram notificados do resultado</strong> no passado dia 14/02/2021.</p>
<p>Na sequência de reclamações remetidas por beneficiários com o apoio indeferido por se ter esgotado o período máximo de concessão de seis e 12 meses, a Segurança Social analisou <strong>a situação e</strong> verificou que estes beneficiários, com a prorrogação, passam a ter um <strong>aditamento de até dois meses ao período máximo de concessão</strong>, desde que verificadas as restantes condições de acesso.</p>
<p>Os processos destes beneficiários estão a ser reavaliados e a Segurança Social irá notificá-los diretamente.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimentos-dos-trabalhadores-prorrogacao-do-prazo/">Apoio extraordinário ao rendimentos dos trabalhadores &#8211; prorrogação do prazo</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS &#8211; Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º Semestre de 2022</title>
		<link>https://www.audico.pt/flexibilizacao-de-pagamentos-regime-complementar-de-diferimento-de-obrigacoes-fiscais-a-cumprir-no-1-o-semestre-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Feb 2022 23:09:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AT-Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>FAQs da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre flexibilização de pagamentos CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS, NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19. Art.o 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro DESPACHO SEAAF N.º 10/2022-XXII.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/flexibilizacao-de-pagamentos-regime-complementar-de-diferimento-de-obrigacoes-fiscais-a-cumprir-no-1-o-semestre-de-2022/">FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS &#8211; Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º Semestre de 2022</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/02/FAQs_FlexPag_DMR_RF_IVA.pdf">FAQs da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre flexibilização de pagamentos</a></p>
<p>CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS, NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19. Art.o 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro DESPACHO SEAAF N.º 10/2022-XXII.</p></div>
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		<title>Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo — COVID-19</title>
		<link>https://www.audico.pt/alteracao-ao-despacho-normativo-n-o-4-2020-de-25-de-marco-que-criou-a-linha-de-apoio-a-tesouraria-das-microempresas-do-turismo-covid-19-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Feb 2022 12:43:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Despacho Normativo n.º 5_2022, de 9 de fevereiro Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo — COVID -19, com um...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/02/Despacho-Normativo-n.o-5_2022-de-9-de-fevereiro.pdf">Despacho Normativo n.º 5_2022, de 9 de fevereiro</a></p>
<p>Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo — COVID -19, com um orçamento inicial de 60 milhões de euros, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID -19 nas empresas do setor.<br />
Na sequência dos sucessivos reforços orçamentais efetuados, em resultado da evolução da pandemia da doença COVID -19 e das suas consequências nas empresas do turismo, o orçamento da linha ascende atualmente a 160 milhões de euros, o qual, todavia, se encontra já praticamente comprometido. Com efeito, encontram -se já aprovadas 16 402 operações, que representam um<br />
valor global de apoio financeiro já pago às empresas no montante de 159,8 milhões de euros.<br />
A atual taxa de compromisso de praticamente 100 % justifica, assim, um novo reforço da dotação global da linha por mais 10 milhões de euros, para que se mantenha o apoio à tesouraria das empresas num contexto ainda condicionado por medidas preventivas associadas à evolução da situação epidemiológica.</p></div>
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		<item>
		<title>Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19</title>
		<link>https://www.audico.pt/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Feb 2022 23:46:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 &#8211; Requerimentos já disponíveis na Segurança Social Direta. Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos ao mês de janeiro de 2022 podem ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas. Apoio Excecional à Família Está disponível na Segurança...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper">Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 &#8211; Requerimentos já disponíveis na Segurança Social Direta.</p>
<p>Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos ao mês de janeiro de 2022 podem ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas.</p>
<p><strong>Apoio Excecional à Família</strong></p>
<p>Está disponível na Segurança Social Direta, <strong>de 1 a 10 de fevereiro</strong>, o requerimento que permite pedir o <strong>Apoio Excecional à Família</strong>, com referência ao período de 2 a 9 de janeiro de 2022</p>
<p>No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta <a title="declaraçao[abre nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fdocuments%2F10152%2F21730%2FGF_88.pdf%2F6220e544-3efd-4848-930d-95fba11a1d3c&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cb2258c08317b4c9a092108d9e646baac%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637794013723942188%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=%2B4IvZNsRc7oKGh%2F0YFXeDxy5OShj6U37IH%2FyNChjt7g%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">declaração</a> à <u>entidade empregadora</u> para posteriormente serem abrangidos por este apoio.</p>
<p>No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido.</p>
<p>Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio:</p>
<p><a title="TI[abre nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fti-apoio-excecional-a-familia&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cb2258c08317b4c9a092108d9e646baac%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637794013723942188%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=GFTZumV%2BiEvQh0WiuDb%2FcMwxgQzROlqIm5MW0LuvtL0%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Trabalhador Independente</a></p>
<p><a title="TCO[abre nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/tco-apoio-excecional-a-familia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Trabalhador por Conta de Outrem</a></p>
<p><a title="TSD[abre nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fservico-domestico-apoio-excecional-a-familia&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cb2258c08317b4c9a092108d9e646baac%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637794013723942188%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=vCSSepsHb3m8H3A12uuOavvg179sd1VifCivlFSYXMw%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Trabalhador do Serviço Doméstico </a></p>
<p><a title="MOE[abre nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fmoe-apoio-excecional-a-familia&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cb2258c08317b4c9a092108d9e646baac%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637794013723942188%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=rIQGV6rcRvbx1Dho%2FpcvP94LXjcNUjQi766ULRGXzpw%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Membro de Órgão Estatutário</a></p>
<p><strong>Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente</strong></p>
<p><strong>Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional</strong></p>
<p><strong>O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional </strong>têm o requerimento disponível, com referência ao mês de janeiro de 2022, <strong>entre 1 e 10 de fevereiro</strong>. Estes apoios estão apenas disponíveis para profissionais de atividades sujeitas ao dever de encerramento.</p>
<p><strong>Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)</strong></p>
<p>Está disponível na Segurança Social Direta, de <strong>1 a 10 de fevereiro</strong>, o requerimento que permite pedir o <strong>Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores</strong>, com referência ao mês de janeiro de 2022.</p>
<p><a title="Condições acesso[abre nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%2Fapoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cb2258c08317b4c9a092108d9e646baac%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637794013723942188%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=0BovM%2FrnVg4x8qHl5wRB3aZB%2B6LYVrDRVexmFxuq7vc%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulte aqui</a> as condições de acesso a este apoio.</p>
<p>Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda <a title="SSD[abe nova janela]" href="https://eur04.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fgus%2Fadesao%3Fdswid%3D8157&amp;data=04%7C01%7CPaulo.S.Nunes%40seg-social.pt%7Cb2258c08317b4c9a092108d9e646baac%7C0144f955d00243b2b20d9cd06a7b1bdc%7C0%7C0%7C637794013723942188%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&amp;sdata=Vbqy4dnU2%2BI5mQyW2ExaBRlPDgT9vv3xkMQX4LdUEJo%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui.</a></div>
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			</item>
		<item>
		<title>DGS &#8211; novas regras de isolamento</title>
		<link>https://www.audico.pt/dgs-novas-regras-de-isolamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jan 2022 22:45:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>2022_01_19_DGS_novas_regras_isolamento Folheto Informativo da Direção Geral de Saúde, sobre as novas regras de isolamento.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/01/2022_01_19_DGS_novas_regras_isol.pdf">2022_01_19_DGS_novas_regras_isolamento</a></p>
<p>Folheto Informativo da Direção Geral de Saúde, sobre as novas regras de isolamento.</p></div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/dgs-novas-regras-de-isolamento/">DGS &#8211; novas regras de isolamento</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19</title>
		<link>https://www.audico.pt/saiba-quais-os-prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jan 2022 12:36:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 Requerimentos já disponíveis na Segurança Social Direta Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos aos meses de dezembro de 2021 e ao corrente mês janeiro poderão ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas. Apoio Excecional à Família...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/saiba-quais-os-prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19" target="_blank" rel="noopener">Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19</a></p>
<h4 class="content__text text--small mb-2">Requerimentos já disponíveis na Segurança Social Direta</h4>
<p>Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos aos meses de dezembro de 2021 e ao corrente mês janeiro poderão ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas.</p>
<p><strong>Apoio Excecional à Família</strong></p>
<p>Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de<strong> 10 a 20 de janeiro</strong>, o requerimento que permite pedir o <strong>Apoio Excecional à Família</strong>, com referência ao mês de dezembro de 2021.<br />
O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.</p>
<p>No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas <u>entidades empregadoras</u>. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio.</p>
<p>No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido.</p>
<p>Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio:</p>
<p><a title="TI[abre nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/ti-apoio-excecional-a-familia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Trabalhador Independente</a><br />
<a title="TCO[abre nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/trabalhador-por-conta-de-outrem1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Trabalhador por Conta de Outrem </a><br />
<a title="TSD[abre nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/servico-domestico-apoio-excecional-a-familia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Trabalhador do Serviço Doméstico </a><br />
<a title="MOE[abre nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/moe-apoio-excecional-a-familia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Membro de Órgão Estatutário</a></p>
<p>&nbsp;</p></div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/saiba-quais-os-prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19/">Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresaria</title>
		<link>https://www.audico.pt/alteracao-a-portaria-n-o-102-a-2021-de-14-de-maio-que-regulamenta-o-novo-incentivo-a-normalizacao-da-atividade-empresaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jan 2022 18:50:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7665</guid>

					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 22_2022, de 6 de janeiro A Portaria n.º 102 -A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto -Lei n.º 23 -A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto -Lei n.º 46...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/alteracao-a-portaria-n-o-102-a-2021-de-14-de-maio-que-regulamenta-o-novo-incentivo-a-normalizacao-da-atividade-empresaria/">Alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresaria</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/01/Portaria-n.o-22_2022-de-6-de-janeiro.pdf">Portaria n.º 22_2022, de 6 de janeiro</a></p>
<p>A Portaria n.º 102 -A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto -Lei n.º 23 -A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho.<br />
A presente Portaria visa clarificar as regras de sequencialidade de apoios entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prevendo que mesma possa ocorrer decorridos três meses completos após o pagamento<br />
da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma<br />
progressiva previsto no Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio<br />
simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.</p></div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022</title>
		<link>https://www.audico.pt/altera-o-regime-de-pagamento-em-prestacoes-de-tributos-nas-fases-pre-executiva-e-executiva-e-aprova-regimes-excecionais-de-pagamento-em-prestacoes-no-ano-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Dec 2021 13:02:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7634</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 125_2021, de 30 de dezembro Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela pandemia da doença COVID -19, o Governo tem aprovado diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, quer declarativas quer de pagamento, bem como de apoio às famílias e empresas, para mitigar os efeitos da...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-Lei-n.o-125_2021-de-30-de-dezembro.pdf">Decreto-Lei n.º 125_2021, de 30 de dezembro</a></p>
<p>Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela pandemia da doença COVID -19, o Governo tem aprovado diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, quer declarativas quer de pagamento, bem como de apoio às famílias e empresas, para mitigar os efeitos da mencionada pandemia da doença COVID -19.<br />
Nesse âmbito, considerando a importância de que se reveste a regularização da situação tributária, designadamente no quadro da obtenção de diversos incentivos, que, no presente contexto, podem ser essenciais à subsistência das famílias e das empresas, e o necessário apoio à promoção do cumprimento voluntário, foram aprovados o Despacho n.º 8844 -B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2020, e o Despacho n.º 1090 -C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, que determinam que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve disponibilizar oficiosamente aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido, a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, nos termos do Decreto -Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, na sua redação atual, e, no caso do Despacho n.º 1090 -C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos casos em que as dívidas já podem ser pagas sem prestação de garantia.<br />
Nessa sequência, através do presente decreto -lei é aprovado um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal, e são aprovadas alterações ao regime de pagamento em prestações de impostos, no processo de execução fiscal.<br />
Em primeira linha, para a generalidade dos impostos geridos pela AT, cria -se uma verdadeira fase pré -executiva, que é um momento entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de<br />
pagamento e a instauração de execução fiscal, permitindo ao contribuinte que, querendo cumprir e não o podendo fazer de uma vez só, pagar a sua obrigação sem o estigma de ter pendente um<br />
processo executivo.<br />
Por outro lado, ao criar os pagamentos prestacionais oficiosos para dívidas de reduzido valor, esta solução apoia aquela franja de contribuintes que, teoricamente, terão menos apoio técnico<br />
externo para os ajudar a conhecer e encontrar soluções para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais, libertando ainda os cidadãos e a administração de procedimentos burocráticos,<br />
para solicitação desses planos e procedimentos de autorização.<br />
Adicionalmente, são ainda aprovadas duas medidas extraordinárias e transitórias decorrentes dos efeitos do contexto pandémico. Por um lado, o alargamento do número máximo de prestações<br />
de 36 para 60, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e coletivas com notória dificuldade financeira nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos<br />
processos de execução fiscal em curso — que podem igualmente requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano prestacional até ao limite de cinco anos. Por outro lado, é aprovada a renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do imposto sobre o valor acrescentado e retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e<br />
imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no 1.º semestre de 2022.<br />
Finalmente, considerando a necessidade de ajustamento dos sistemas informáticos da AT a estas novas realidades, prevê -se que as alterações estruturais aos regimes de pagamento em prestações previstas no presente decreto -lei apenas entrem em vigor a 1 de julho de 2022.</p></div>
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		<title>Alteração do Regulamento do Programa APOIAR</title>
		<link>https://www.audico.pt/alteracao-do-regulamento-do-programa-apoiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Dec 2021 18:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 317-B_2021, de 23 de dezembro Procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022. Desde março de 2020 que Portugal tem vindo a adotar medidas de combate à pandemia...</p>
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<p>Procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022.</p>
<p>Desde março de 2020 que Portugal tem vindo a adotar medidas de combate à pandemia provocada pela propagação do novo coronavírus SARS -CoV -2, responsável pela doença COVID -19, as<br />
quais, em função do contexto epidemiológico, têm incluído a introdução de restrições ao movimento e aglomeração de pessoas e trabalhadores e ao funcionamento de atividades, estabelecimentos<br />
e equipamentos, observando princípios de proporcionalidade.<br />
Os meses mais recentes do combate à pandemia em Portugal foram marcados pela eficiência e eficácia do processo de vacinação, o que permitiu que o País pudesse ter beneficiado de um<br />
período de eliminação quase absoluta das medidas restritivas.<br />
Em função dos dados mais recentes relativamente ao nível de incidência de infeções com o vírus SARS -CoV -2 e o índice de transmissibilidade do mesmo, o Governo, através da Resolução do<br />
Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, veio declarar a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID -19, adotando algumas medidas preventivas, destinadas a evitar o agravamento da situação epidemiológica, nomeadamente tendo em conta que se aproxima uma época do ano tradicionalmente caracterizada por convívios sociais e familiares.<br />
Entre as medidas preventivas adotadas encontra -se a que determina que o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança,<br />
independentemente do dia da semana ou do horário, passa a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado negativo.<br />
Sucede que, na generalidade das circunstâncias, o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança não é sujeito a marcação<br />
prévia, sendo a decisão sobre a sua frequência por parte dos consumidores tipicamente tomada no próprio momento de acesso ou com pouca antecedência relativa, que se compadece, dificilmente,<br />
com os tempos exigíveis à realização de testes.<br />
Ficou, igualmente, estabelecido naquela resolução, na sua redação atual, que, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, são encerrados os bares, outros estabelecimentos<br />
de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança.<br />
Em face do exposto, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança passam a laborar com regras que alteram o seu normal<br />
funcionamento, o que, na generalidade dos casos, vai determinar quebras de faturação, ao que acresce o encerramento forçado entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022.<br />
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, foram ainda previstas limitações no que respeita ao acesso a eventos, nomeadamente culturais, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, importando ajustar a resposta que vem sendo dada ao setor da cultura.<br />
Neste sentido, o Governo procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento<br />
parcial, num momento em que tais estabelecimentos suportaram encargos adicionais expressivos, desde logo ao nível da reposição de existências e de restauro e manutenção de espaços e equipamentos, impostos pelo encerramento ininterrupto durante largos meses.<br />
As medidas por ora adotadas não prejudicam que possa vir a ser efetuada uma análise e avaliação das mesmas no curto prazo.<br />
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 39/2021 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria — CIC Portugal 2020, de 23 de dezembro de 2021, carecendo de ser aprovadas por portaria.</p></div>
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		<title>Covid 19 &#8211; Apoio Excecional à Família</title>
		<link>https://www.audico.pt/covid-19-apoio-excecional-a-familia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Dec 2021 12:53:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>COVID 19 &#8211; Apoio excecional à família A Segurança Social disponibiliza a nova declaração para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022. Podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/covid-19-apoio-excecional-a-familia" target="_blank" rel="noopener">COVID 19 &#8211; Apoio excecional à família</a></p>
<p>A Segurança Social disponibiliza a <a title="Declaração [abre nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/21730/GF_88.pdf/6220e544-3efd-4848-930d-95fba11a1d3c" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><u>nova declaraçã</u></a>o para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de<strong> 27 a 31 de dezembro de 2021</strong> e de <strong>2 a 9 de janeiro de 2022.</strong></p>
<p>Podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica.</p>
<p>No período de<strong> 27 a 31 de dezembro de 2021</strong>, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores acima referidos durante a suspensão:</p>
<ul>
<li>Das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;</li>
<li>Das atividades letivas e não letivas prevista para os estabelecimentos particulares de ensino especial a que se refere o Despacho n.º 12123-M/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro;</li>
<li>Das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos c<u>ujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.</u></li>
</ul>
<p>No período d<strong>e 2 a 9 de janeiro de 2022</strong>, podem aceder à medida do apoio excecional à família os trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.</p>
<p>Os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:</p>
<ul>
<li>a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;</li>
<li>o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;</li>
<li>o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.</li>
</ul>
<p>Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores por conta de outrem e entregue às entidades empregadoras.</p>
<p>A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.</p>
<p>O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€ em 2021 e de 2.115€ em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações:</p>
<p>a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;</p>
<p>b) Os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada.</p>
<p>Será considerado exercício alternado:</p>
<ul>
<li>Se, em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias;</li>
<li> Se, em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.</li>
</ul>
<p>Para os beneficiários que requererem o apoio de <strong>27 a 31 de dezembro de 2021</strong> aplicam-se os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida (RMMG) de 2021 (665€) e para o período de <strong>2 a 9 de janeiro de 2022</strong> aplicam-se os limites da RMMG de 2022 (705€).</p>
<p>O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19.</p></div>
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		<item>
		<title>Medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde</title>
		<link>https://www.audico.pt/medida-de-apoio-ao-reforco-de-emergencia-de-equipamentos-sociais-e-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Dec 2021 19:16:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 314_2021, de 22 de dezembro Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/12/Portaria-n.o-314_2021-de-22-de-dezembro.pdf">Portaria n.º 314_2021, de 22 de dezembro</a></p>
<p>Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar.</p>
<p>A Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, procedeu à criação da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID -19, e introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego -inserção» (CEI) e «Contrato emprego -inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.<br />
Tratando -se este de um regime extraordinário e, portanto, de carácter temporário e transitório, a sua vigência tem vindo a ser prolongada em função da evolução não linear da pandemia e das<br />
pressões que esta foi gerando sobre as entidades do setor solidário com atividade nas áreas social e da saúde.<br />
Assim, o regime estabelecido pela Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, foi primeiramente prorrogado até 31 de dezembro de 2020, pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, e nos termos<br />
previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, e mais tarde até 31 de dezembro de 2021.<br />
Agora, apesar da contenção dos efeitos da pandemia que o plano de vacinação permitiu já alcançar nas instituições com atividade na área social e da saúde, entende o Governo que, tendo em conta o prolongamento de um conjunto de medidas e regimes extraordinários associados ao contexto pandémico que ainda se assiste, e estando em causa um conjunto de atividades cuja capacidade de resposta não pode ser comprometida, deve o presente regime ser prolongado, no limite, até 31 de março de 2022.<br />
Além da prorrogação da vigência do regime disposto pela Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, na sua redação atual, procede -se ainda ao aumento do valor concedido no âmbito do prémio<br />
ao emprego para as entidades que celebrem com o destinatário da medida um contrato de trabalho sem termo, mediante observação das regras já definidas.</p></div>
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		<item>
		<title>Atualização automática do benefício «IVAucher»</title>
		<link>https://www.audico.pt/atualizacao-automatica-do-beneficio-ivaucher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Dec 2021 17:58:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7543</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho n.º 12150_2021, de 15 de dezembro Procede-se à atualização automática do benefício «IVAucher» para consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Tendo presente que, no âmbito do programa «IVAucher», os consumidores dispõem de um benefício correspondente ao montante acumulado...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/12/Despacho-n.o-12150_2021-de-15-de-dezembro.pdf">Despacho n.º 12150_2021, de 15 de dezembro</a></p>
<p>Procede-se à atualização automática do benefício «IVAucher» para consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).</p>
<p>Tendo presente que, no âmbito do programa «IVAucher», os consumidores dispõem de um benefício correspondente ao montante acumulado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)<br />
suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração entre junho e agosto de 2021.<br />
Considerando igualmente que, no caso de pessoas singulares qualificadas como sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas<br />
Singulares (IRS), foi determinado que apenas seriam consideradas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes classificados como fora do âmbito da sua atividade profissional até ao<br />
passado dia 24 de setembro de 2021.<br />
Considerando finalmente que se verificou o protelamento daquela classificação, como fora do âmbito da sua atividade profissional, por parte de diversos contribuintes, prejudicando o benefício<br />
disponível daqueles.</p></div>
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<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/atualizacao-automatica-do-beneficio-ivaucher/">Atualização automática do benefício «IVAucher»</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível</title>
		<link>https://www.audico.pt/cria-um-apoio-extraordinario-e-excecional-ao-setor-dos-transportes-publicos-de-passageiros-com-vista-a-mitigacao-dos-efeitos-da-escalada-de-precos-do-combustivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 17:46:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7364</guid>

					<description><![CDATA[<p>Resolução do Conselho de Ministros n.º 153_2021, de 12 de novembro Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível. A recente escalada dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da pandemia da doença COVID -19 que ainda...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/cria-um-apoio-extraordinario-e-excecional-ao-setor-dos-transportes-publicos-de-passageiros-com-vista-a-mitigacao-dos-efeitos-da-escalada-de-precos-do-combustivel/">Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/11/Resolução-do-Conselho-de-Ministros-n.º-153_2021-de-12-de-novembro.pdf">Resolução do Conselho de Ministros n.º 153_2021, de 12 de novembro</a></p>
<p>Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível.</p>
<p>A recente escalada dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da pandemia da doença COVID -19 que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes<br />
públicos, traduz -se em dificuldades acrescidas para a recuperação económica do setor e para a manutenção dos serviços essenciais de transporte público.<br />
Considerando o papel fundamental do transporte público para assegurar as necessidades de mobilidade da população, e considerando o contributo deste setor na prossecução das políticas<br />
de descarbonização da mobilidade, importa assegurar um mecanismo que minimize o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e que não passe pelo aumento dos preços dos<br />
títulos de transporte aos utilizadores, fator que seria não só demovedor da sua utilização mas também um encargo adicional para as famílias, com impacte diferenciado junto das mais vulneráveis,<br />
importando salvaguardar esta situação, prosseguindo os princípios de uma transição justa.<br />
Neste contexto, o Governo reconhece que circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis exigem a aplicação urgente de medidas extraordinárias com vista a<br />
salvaguardar o importante papel do transporte público na indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na promoção da descarbonização da mobilidade, legitimando uma intervenção de<br />
especial relevância que se traduz num apoio às empresas que operam no setor dos transportes públicos de passageiros, a operacionalizar através do Fundo Ambiental.<br />
O apoio a conferir abrange veículos licenciados para transporte público pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., em concreto os veículos para transporte em táxi e os veículos pesados<br />
de passageiros, da categoria M2, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa<br />
máxima não superior a 5 toneladas, ou da categoria M3, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma<br />
massa máxima superior a 5 toneladas, ou, ainda, de categoria equivalente.<br />
O apoio a conferir é pago de uma só vez e ainda em 2021, correspondendo a um valor por cada táxi e por cada veículo pesado de passageiros das referidas categorias M2 e M3 ou equivalente, tendo tais montantes sido calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2100 litros por mês nos autocarros, e por referência ao período entre 1 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022.</p></div>
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		<item>
		<title>Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorroga-a-vigencia-do-regime-do-processo-extraordinario-de-viabilizacao-de-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Nov 2021 17:17:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 92_2021, de 8 de novembro A crise económica causada pela pandemia da doença COVID -19 determinou a adoção de um conjunto de medidas de apoio à economia, ordenadas para a preservação do tecido económico e do emprego, das quais se destacam o regime de moratórias públicas, programas de apoio económico e o lay...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/11/Decreto-Lei-n.º-92_2021-de-8-de-novembro.pdf">Decreto-Lei n.º 92_2021, de 8 de novembro</a></p>
<p>A crise económica causada pela pandemia da doença COVID -19 determinou a adoção de um conjunto de medidas de apoio à economia, ordenadas para a preservação do tecido económico e do emprego, das quais se destacam o regime de moratórias públicas, programas de apoio económico e o lay -off simplificado.<br />
No tocante à justiça económica, relevam, entre outras medidas, a realização imperativa de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação<br />
igual ou superior a € 10 000,00 e cuja titularidade não seja controvertida — que será, oportunamente, consagrada de forma definitiva na ordem jurídica — e a criação do processo extraordinário<br />
de viabilização de empresas (PEVE), ambas determinadas pela Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro.<br />
O PEVE, que visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem por destinatário as empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual decorrente da crise económica causada pela pandemia da doença COVID -19,<br />
mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.<br />
O PEVE contradistingue -se pela sua celeridade, resultante do encurtamento dos prazos e de supressão da fase da reclamação de créditos, pelo seu tratamento preferencial relativamente aos processos de insolvência, ao processo especial de revitalização e ao processo especial para acordo de pagamento, pela sua isenção de custas e, finalmente, pelo benefício tributário em que<br />
se resolve a redução da taxa de juros moratórios de créditos públicos.<br />
Por se tratar de um processo extraordinário, a sua vigência encontra -se temporalmente delimitada, até 31 de dezembro de 2021, sendo, no entanto, possível a sua prorrogação, por decreto -lei,<br />
nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro.<br />
A manutenção das medidas de apoio às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores, por um lado, e a incerteza quanto à evolução da atividade económica, necessariamente condicionada<br />
pela evolução, também incerta, da crise pandémica de saúde pública, tem impedido um aumento exponencial da procura do serviço de justiça económica, sendo estatisticamente evidente a inexistência de um aumento relevante das entradas processuais na jurisdição do comércio, tanto no tocante aos processos de insolvência, como relativamente a processos de recuperação do devedor e, bem assim, do PEVE.<br />
Prevenindo um aumento inevitável do recurso à tutela jurisdicional consequente à previsível cessação das apontadas medidas de apoio considera -se prudente continuar a disponibilizar aos<br />
operadores económicos o instrumento de viabilização contido no PEVE.</p>
<p><strong>O regime do processo extraordinário de viabilização de empresas, previsto nos artigos 6.º a 15.º da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, vigora até 30 de junho de 2023</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória</title>
		<link>https://www.audico.pt/isencao-de-imposto-do-selo-sobre-as-operacoes-de-reestruturacao-ou-refinanciamento-do-credito-em-moratoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Nov 2021 16:20:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei n.º 70_2021, de 4 de novembro Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/11/Lei-n.º-70_2021-de-4-de-novembro.pdf">Lei n.º 70_2021, de 4 de novembro</a></p>
<p>Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória.</p>
<p>A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo<br />
do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março.</p></div>
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		<item>
		<title>Programa «IVAucher»</title>
		<link>https://www.audico.pt/programa-ivaucher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Oct 2021 16:32:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Despacho n.º 10233_2021, de 21 de outubro Concretização de diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais. Tendo presente que, em face do impacto socioeconómico negativo resultante da pandemia da doença COVID -19, a Lei n.º 75 -B/2020,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/10/Despacho-n.º-10233_2021-de-21-de-outubro.pdf">Despacho n.º 10233_2021, de 21 de outubro</a></p>
<p>Concretização de diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais.</p>
<p>Tendo presente que, em face do impacto socioeconómico negativo resultante da pandemia da doença COVID -19, a Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para<br />
2021), determinou a criação do programa «IVAucher», com o objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, da cultura e da restauração;<br />
Considerando igualmente que, ao abrigo do artigo 405.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021 e em benefício da simplicidade e universalidade do programa, o Governo decretou a possibilidade de participação de entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras) autorizadas pela entidade operadora na operacionalização do programa «IVAucher», assegurando -se a divulgação pública e atualizada dessa participação, pelo Decreto Regulamentar n.º 6 -A/2021, de 8 de setembro, que procedeu à alteração do Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2021, de 28 de maio, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»;<br />
Considerando finalmente que se reveste da maior importância zelar pelo escrupuloso e prudente cumprimento das boas práticas e diretrizes, nacionais e europeias, em matéria de proteção de dados pessoais.</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado por Programa Adaptar Turismo</title>
		<link>https://www.audico.pt/estabelece-um-mecanismo-de-apoio-a-recuperacao-da-atividade-empresarial-designado-por-programa-adaptar-turismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Oct 2021 10:37:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Despacho Normativo n.º 24_2021, de 15 de outubro Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado por Programa Adaptar Turismo. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 20 de maio, o Governo aprovou o Plano Reativar o Turismo &#124; Construir o Futuro, que reúne um conjunto de ações e...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/10/Despacho-Normativo-n.º-24_2021-de-15-de-outubro-1.pdf">Despacho Normativo n.º 24_2021, de 15 de outubro</a></p>
<p>Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado por Programa Adaptar Turismo.</p>
<p>Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 20 de maio, o Governo aprovou o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, que reúne um conjunto de ações e de medidas de<br />
resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do severo impacto económico e social do surto da doença COVID -19.<br />
Apoiar as empresas é a primeira prioridade imediata do Plano, através da criação de instrumentos de financiamento que, permitindo preservar a capacidade produtiva, consolidar a respetiva<br />
estratégia operacional e potenciar a retoma da atividade turística, possam acelerar a recuperação, transformação e resiliência do setor, em linha com os objetivos e prioridades de crescimento materializados na Estratégia Turismo 2027.<br />
Assim, e com o fim de revigorar a capacidade competitiva do tecido empresarial do turismo e possibilitar a sustentabilidade no processo de retoma, pretende -se criar um mecanismo de financiamento que possibilite a adaptação dos estabelecimentos e, também, o ajuste dos processos de planeamento estratégico e de gestão das empresas à nova realidade pós -COVID -19, mitigando, desse modo, os custos decorrentes do desenvolvimento da sua atividade e, também, consolidando um caminho de recuperação num contexto de novos e exigentes desafios gerados pela pandemia</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19</title>
		<link>https://www.audico.pt/altera-as-medidas-excecionais-e-temporarias-relativas-a-pandemia-da-doenca-covid-19-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Sep 2021 17:49:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 78-A_2021, de 29 de setembro A evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal, no contexto da pandemia da doença COVID -19, associada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada, e o consequente levantamento progressivo das medidas que vêm sendo definidas pelo Governo desde março de 2020, com uma retoma gradual e faseada...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/09/Decreto-Lei-n.º-78-A_2021-de-29-de-setembro.pdf">Decreto-Lei n.º 78-A_2021, de 29 de setembro</a></p>
<p>A evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal, no contexto da pandemia da doença COVID -19, associada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada, e o consequente<br />
levantamento progressivo das medidas que vêm sendo definidas pelo Governo desde março de 2020, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas, determinam a necessária<br />
adaptação do conjunto de medidas excecionais e temporárias ainda em vigor.<br />
Nesse sentido, o uso de máscara passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando<br />
o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar.<br />
Por sua vez, a verificação anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2021, conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020, passa a ser<br />
feita no ano de 2022.<br />
O subsídio de doença por COVID -19 vê a sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2021.<br />
Por forma a fazer face à pendência acumulada e para poder dar resposta a todos os cidadãos, as Lojas de Cidadão e o Departamento de Identificação Civil — Balcão Lisboa — Campus de Justiça<br />
passam a prestar atendimento aos sábados, entre as 9 horas e 22 horas, de forma ininterrupta.<br />
Considerando a excecionalidade das circunstâncias letivas do presente ano provocadas pela pandemia da doença COVID -19, importa ainda proceder a uma distribuição gratuita de manuais<br />
escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ficando dispensada a devolução, por não reutilização, dos manuais distribuídos para este ciclo no ano letivo anterior, bem como delimitar a<br />
disponibilização de licenças digitais até ao ano letivo 2021/2022, por forma a avaliar a eficácia da medida no quadro do desenvolvimento e generalização da desmaterialização de recursos educativos.<br />
Por fim, de forma a promover um ordenamento claro, escorreito e devidamente atualizado, são identificadas inequivocamente as normas que já não devem produzir efeitos jurídicos, determinando-se expressamente a cessação da sua vigência</p></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas</title>
		<link>https://www.audico.pt/regulamenta-a-linha-de-apoio-a-tesouraria-para-micro-e-pequenas-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Sep 2021 21:35:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7231</guid>

					<description><![CDATA[<p>Portaria_192_A_2021, de 14 de setembro A Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, determina no seu artigo 185.º a criação de uma linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas (Linha de Apoio MPE) que se encontrem em situação de crise empresarial. Através do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/09/Portaria_192_A_2021.pdf">Portaria_192_A_2021</a>, de 14 de setembro</p>
<p>A Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, determina no seu artigo 185.º a criação de uma linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas<br />
empresas (Linha de Apoio MPE) que se encontrem em situação de crise empresarial.<br />
Através do Decreto -Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, o Governo aprovou a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (doravante designada por «Linha de Apoio MPE»), sob gestão do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).<br />
Esta medida, alinhada com as demais medidas de resposta ao impacte económico da pandemia da doença COVID -19, procura apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades de tesouraria, considerando a situação de crise empresarial em que se encontrem, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.<br />
De acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças determinar, mediante portaria, o montante de financiamento inicial e as demais características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.<br />
A operacionalização da Linha de Apoio MPE importa, ainda, a regulamentação do procedimento a observar, das condições e termos de acesso pelas entidades beneficiárias, do conjunto de obrigações das entidades beneficiárias, bem como a definição do enquadramento comunitário dos respetivos apoios financeiros.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»</title>
		<link>https://www.audico.pt/altera-as-condicoes-especificas-de-funcionamento-do-programa-ivaucher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Sep 2021 11:17:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7223</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decreto Regulamentar n.º 6-A_2021 O presente decreto regulamentar procede à alteração do Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2021, de 28 de maio, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher», previsto no artigo 405.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, no sentido de, face...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/altera-as-condicoes-especificas-de-funcionamento-do-programa-ivaucher/">Altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/09/Decreto-Regulamentar-n.º-6-A_2021.pdf">Decreto Regulamentar n.º 6-A_2021</a></p>
<p>O presente decreto regulamentar procede à alteração do Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2021, de 28 de maio, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher», previsto no artigo 405.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, no sentido de, face ao objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, cultura e restauração, alargar o seu âmbito a todas as entidades que operem naqueles três setores fortemente afetados pela pandemia. Tendo em vista potenciar a simplicidade e universalidade do programa IVAucher, a adesão e utilização passam a poder ter lugar em entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas pela entidade operadora, limitando -se o período para ressarcimento do montante para a conta bancária do consumidor ao prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/altera-as-condicoes-especificas-de-funcionamento-do-programa-ivaucher/">Altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher»</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19</title>
		<link>https://www.audico.pt/procede-a-segunda-alteracao-ao-regulamento-das-medidas-de-apoio-a-cultura-no-contexto-de-resposta-a-pandemia-da-doenca-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Sep 2021 16:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7212</guid>

					<description><![CDATA[<p>Portaria n.º 178-A_2021, de 26 de agosto Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/09/Portaria-n.º-178-A_2021-de-26-de-agosto.pdf">Portaria n.º 178-A_2021, de 26 de agosto</a></p>
<p>Procede à segunda alteração ao Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prazo para requerer Apoios Extraordinários COVID-19 no mês de setembro</title>
		<link>https://www.audico.pt/prazo-para-requerer-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-setembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Aug 2021 11:18:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7203</guid>

					<description><![CDATA[<p>Prazo para requerer Apoios Extraordinários COVID-19 no mês de setembro Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de setembro, os requerimentos que permitem pedir os seguintes apoios no âmbito da COVID-19, com referência ao mês de agosto: Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prazo-para-requerer-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-setembro" target="_blank" rel="noopener">Prazo para requerer Apoios Extraordinários COVID-19 no mês de setembro</a></p>
<p>Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de setembro, os requerimentos que permitem pedir os seguintes apoios no âmbito da COVID-19, com referência ao mês de agosto:</p>
<ul>
<li><a href="https://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-reducao-da-atividade-economica-de-trabalhador-independente">Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica</a></li>
</ul>
<p>Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à <a title="Portaria [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/17603605/Portaria+n.%C2%BA+85-2021%2C+de+16+de+abril+-+Define+as+atividades+dos+setores+do+turismo%2C+cultura%2C+eventos+e+espet%C3%A1culos.pdf/403dd76c-800b-4fab-aa07-d8a5392cdbfd" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria n.º 85/2021</a>, de 16 de abril, e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes setores, em consequência da COVID-19.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.seg-social.pt/medida-extraordinaria-de-incentivo-a-atividade-profissional">Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional</a></li>
<li><a href="https://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-do-trabalhador-independentes">Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores</a></li>
</ul>
<p>Fonte: Segurança Social Direta</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Datas de pagamento dos apoios extraordinários Covid durante o mês de agosto</title>
		<link>https://www.audico.pt/datas-de-pagamento-dos-apoios-extraordinarios-covid-durante-o-mes-de-agosto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Aug 2021 11:07:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7186</guid>

					<description><![CDATA[<p>Datas de pagamento dos apoios extraordinários COVID durante o mês de agosto Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de agosto: 25 de agosto Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente/Membro de Órgão Estatutário/Empresário em Nome Individual Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/datas-de-pagamento-dos-apoios-extraordinarios-covid-durante-o-mes-de-agosto/">Datas de pagamento dos apoios extraordinários Covid durante o mês de agosto</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/datas-de-pagamento-dos-apoios-extraordinarios-covid-durante-o-mes-de-agosto" target="_blank" rel="noopener">Datas de pagamento dos apoios extraordinários COVID durante o mês de agosto</a></p>
<p>Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de agosto:</p>
<p><strong>25 de agosto</strong></p>
<ul>
<li>Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente/Membro de Órgão Estatutário/Empresário em Nome Individual</li>
<li>Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional</li>
</ul>
<p><strong>26 de agosto</strong></p>
<ul>
<li>Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores</li>
</ul>
<p>Estas datas referem-se aos pagamentos por transferência bancária. O pagamento por vale de correio inicia-se nas datas referidas.</p>
<p><a title="Microsite COVID-19 [abre numa nova janela]" href="https://www.seg-social.pt/covid-19" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consulte aqui</a> mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.</p>
<p>Fonte: Segurança Social</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/datas-de-pagamento-dos-apoios-extraordinarios-covid-durante-o-mes-de-agosto/">Datas de pagamento dos apoios extraordinários Covid durante o mês de agosto</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho.</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorroga-o-prazo-previsto-nos-despachos-n-os-2732-2021-de-4-de-marco-e-6641-2021-de-30-de-junho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Aug 2021 10:36:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7183</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho n.º 8275_2021, de 20 de agosto Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho. O Decreto -Lei n.º 10 -F/2020, de 26 de março, instituiu um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/prorroga-o-prazo-previsto-nos-despachos-n-os-2732-2021-de-4-de-marco-e-6641-2021-de-30-de-junho/">Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/08/Despacho-8275_2021-de-20-de-agosto.pdf">Despacho n.º 8275_2021, de 20 de agosto</a></p>
<p>Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho.</p>
<p>O Decreto -Lei n.º 10 -F/2020, de 26 de março, instituiu um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença<br />
COVID -19.<br />
Posteriormente, mas ainda no âmbito desse mesmo regime, foi introduzida pelo Decreto -Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, a possibilidade de, extraordinariamente, serem diferidas as obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020 dos trabalhadores independentes e das entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas<br />
como micro, pequenas e médias empresas.<br />
Essa possibilidade não se encontra sujeita a requerimento, devendo as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento pretendem utilizar, sendo o mês inicial de pagamento, em qualquer dos casos, julho de 2021.<br />
Considerando os impactos sofridos nos primeiros meses de 2021, e tendo em conta o processo de regularização das contas correntes dos contribuintes, no sentido de serem refletidas as isenções e dispensas contributivas associadas às medidas extraordinárias de resposta à pandemia, foi necessário adiar o momento de indicação pelos contribuintes do prazo pelo qual optavam para regularizar as contribuições de novembro e dezembro de 2020, o que foi feito pelos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março<br />
de 2021, e 6641/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021.<br />
Esgotado em 31 de julho o prazo de manifestação de opção pelo plano prestacional pretendido, verifica -se que nem todos os contribuintes tiveram a possibilidade de ver clarificada a sua situação<br />
contributiva, o que limitou a sua capacidade de opção.<br />
Esses contribuintes estão integrados no grupo que, nos meses de novembro e dezembro de 2020, beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, criado pelo<br />
Decreto -Lei n.º 27 -B/2020, de 19 de junho, não correspondendo assim as contribuições desses dois meses ao valor que existiria caso não tivessem requerido esse incentivo. Essa divergência<br />
tem impacto no valor em dívida apurado, com consequências no que se refere ao montante de cada prestação, não tendo sido possível à segurança social, até ao momento, proceder à correção<br />
dos referidos valores.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/prorroga-o-prazo-previsto-nos-despachos-n-os-2732-2021-de-4-de-marco-e-6641-2021-de-30-de-junho/">Prorroga o prazo previsto nos Despachos n.os 2732/2021, de 4 de março, e 6641/2021, de 30 de junho.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regime de flexibilização de pagamento de impostos em conjugação com o novo art. 57º-A da LGT.</title>
		<link>https://www.audico.pt/regime-de-flexibilizacao-de-pagamento-de-impostos-em-conjugacao-com-o-novo-art-57o-a-da-lgt/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2021 15:24:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[AT_Autoridade Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7174</guid>

					<description><![CDATA[<p>Despacho_n.º 281_2021 Regime de flexibilização de pagamento de impostos em conjugação com o novo art. 57º-A da LGT. Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo a aprovar vários regimes de flexibilização...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/regime-de-flexibilizacao-de-pagamento-de-impostos-em-conjugacao-com-o-novo-art-57o-a-da-lgt/">Regime de flexibilização de pagamento de impostos em conjugação com o novo art. 57º-A da LGT.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/08/despacho_SEAAF_281_2021.pdf">Despacho_n.º 281_2021</a></p>
<p>Regime de flexibilização de pagamento de impostos em conjugação com o novo art. 57º-A da LGT.</p>
<p>Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo a aprovar vários regimes de flexibilização do pagamento de impostos e, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal, através de diversos despachos, no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista a que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações;<br />
Considerando ainda que a aplicação pela primeira vez do regime do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária pode criar constrangimentos na operacionalização de certas medidas de apoio às<br />
empresas, quer para os contribuintes quer para a AT, designadamente das medidas de flexibilização de pagamento de impostos;<br />
Assim, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de Maio e de DMR e Guias Multiimposto de junho, efetuados ao abrigo do art.418.º da LOE e do meu Despacho 215/2021-XXII, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, determino que:<br />
a) A segunda prestação, possa ser paga até 15/09/2021;<br />
b) A data limite de pagamento das restantes prestações permaneça inalterada.</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/regime-de-flexibilizacao-de-pagamento-de-impostos-em-conjugacao-com-o-novo-art-57o-a-da-lgt/">Regime de flexibilização de pagamento de impostos em conjugação com o novo art. 57º-A da LGT.</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade</title>
		<link>https://www.audico.pt/prorroga-o-apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-da-atividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Aug 2021 14:24:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.audico.pt/?p=7170</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decreto-Lei n.º 71_A_2021, de 13 de julho O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade...</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/prorroga-o-apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-da-atividade/">Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="vgblk-rw-wrapper limit-wrapper"><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2021/08/dec_lei_71_A_2021.pdf">Decreto-Lei n.º 71_A_2021</a>, de 13 de julho</p>
<p>O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020,<br />
de 6 de junho, com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica em 2020.<br />
A evolução da situação epidemiológica em Portugal, no contexto da pandemia da doença COVID -19, e o levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma retoma gradual<br />
e faseada das atividades económicas, importam uma necessária e periódica adaptação dos mecanismos criados pelo Governo para apoiar os trabalhadores e as empresas, em função dos efeitos<br />
económicos e sociais emergentes.<br />
Com efeito, o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho, criado pelo Decreto -Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, revelou -se<br />
um instrumento fundamental de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia da doença COVID -19 e à manutenção dos postos de trabalho, e, por isso, tem vindo a ser progressivamente adaptado às concretas necessidades das empresas.<br />
Desta feita, avaliada a evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre do ano e com consciência de que ainda não é possível perspetivar -se com a exatidão desejável a normalização das mesmas — o que dificulta a programação das atividades e investimentos necessários à retoma da atividade económica —, o Governo decide prorrogar o apoio enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, de limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou de condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores. Esta prorrogação tem, pois, como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura e retoma das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho. Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25 % poderão, de igual forma e desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica no nosso país.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
<p><!-- .vgblk-rw-wrapper --></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt/prorroga-o-apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-da-atividade/">Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.audico.pt">Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
