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	<title>Arquivo de Apoio às empresas - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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	<title>Arquivo de Apoio às empresas - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 11:45:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Apoio às empresas]]></category>
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<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/10/Resolucao-do-Conselho-de-Ministros-n.o-87_2022-de-4-de-outubro.pdf">Resolução do Conselho de Ministros n.º 87_2022, de 4 de outubro</a></p>
<p>O contexto geopolítico na Europa motivou a emissão, pela Comissão Europeia, da Comunicação 2022/C 131 I/01, intitulada «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia». Nesta Comunicação foram previstas medidas para garantir a liquidez das empresas, em especial das empresas de pequena e média dimensão, e o seu acesso a financiamento.<br />
Ao abrigo da Comunicação, o Governo aprovou, pelo Decreto -Lei n.º 30 -B/2022, de 18 de abril, o programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», com o objetivo de promover a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos acentuados do preço do gás natural.<br />
Em 21 de julho de 2022, a Comissão Europeia emitiu a Comunicação 2022/C 280/01, alterando o quadro temporário de crise acima referido, no sentido de alargar os apoios atribuíveis às empresas e de aumentar os montantes máximos de auxílio concedíveis.<br />
É patente que este contexto geopolítico exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia. A resposta a este aumento de custos é, ainda, indissociável da estratégia do Governo de fomento da indústria assente num processo de transição digital e climática, na diminuição das emissões de carbono e na fabricação de produtos mais sustentáveis e com maior incorporação tecnológica.<br />
Em face do exposto, determina -se primeiramente o aumento do limite máximo do apoio atribuível no âmbito do programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», um reforço da taxa de apoio e o alargamento do universo de beneficiários. No âmbito do mesmo sistema de incentivos, e com o mesmo objetivo de responder aos aumentos acentuados dos preços do gás natural, determina -se a criação de dois apoios adicionais, permitindo a atribuição de auxílios, por empresa, até dois milhões de euros, no caso de aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, ou até cinco milhões de euros, sempre que demonstradas perdas de exploração.<br />
Paralelamente, prevê -se a criação de uma nova linha de crédito destinada às empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço das matérias -primas e energia e pelas perturbações nas cadeiras de abastecimento.<br />
Considerando a intrínseca relação entre a mitigação do impacto dos custos energéticos e a promoção da eficiência energética, reafirma -se a relevância de medidas dirigidas a este objetivo.<br />
Por outro lado, como forma de permitir o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial para responder a situações de redução de atividade, decorrentes da escassez de matérias -primas e do aumento dos custos energéticos, adotam -se medidas no âmbito da formação qualificada de trabalhadores, otimizando os tempos de produção e permitindo a manutenção do emprego ativo e da atividade económica.<br />
Preveem -se outrossim medidas especificamente dirigidas à formação e requalificação de trabalhadores de empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e de desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego.<br />
Procurando reforçar a autonomia estratégica das empresas, promove -se a adoção de medidas focadas na capacitação, reforço da presença internacional e expansão do tecido empresarial português, em particular pela diversificação de mercados fora da União Europeia.<br />
Noutro plano, e considerando que o aumento dos custos com combustíveis e com a eletricidade se repercute no setor ferroviário, cria -se um apoio financeiro que favoreça a continuidade do transporte ferroviário de mercadorias, evitando a transferência modal.<br />
Em face do aumento geral dos preços, foi aprovado o Decreto -Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que criou um mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas. Face à incerteza presente, torna -se necessário prorrogar a vigência deste regime até meados de 2023.<br />
No que concerne ao setor solidário e social, determina -se o lançamento de uma nova linha de financiamento a conceder até 31 de dezembro de 2023. Por outro lado, determina -se a atribuição de uma comparticipação financeira pelo aumento do valor do gás às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial.<br />
O Governo determina ainda a suspensão dos efeitos, até ao final do ano em curso, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal. Em acrescento, o Governo prorroga o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto -Lei n.º 43 -A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao final do ano de 2022.<br />
Propõe -se também a adoção de medidas fiscais conjunturais. Neste caso, que os gastos com eletricidade e gás natural sejam excecionalmente majorados, em 20 %, para efeitos do apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC). De forma conjunta, propõe -se que os gastos incorridos para efeitos de produção agrícola com fertilizantes e alimentação animal, que beneficiam correntemente de uma isenção extraordinária do imposto sobre o valor acrescentado, sejam também excecionalmente majorados em 20 % para efeitos de IRC.<br />
O Governo decide ainda prorrogar a redução temporária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gasóleo colorido e marcado (gasóleo agrícola), prosseguindo a política de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, com principal enfoque no setor primário.<br />
As medidas determinadas na presente resolução são cumulativas ou prorrogam, conforme os casos, as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, tais como:<br />
a) A prorrogação, pelo prazo de 5 anos, da majoração de 20 % no IRC dos custos com combustíveis, para empresas de transporte público de passageiros ou de mercadorias;<br />
b) A redução em 50 % das taxas de imposto único de circulação aplicáveis sobre os veículos da categoria D;<br />
c) A alteração ao regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias para o tornar aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40 000 litros por viatura;<br />
d) O mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário que prevê um reembolso parcial dos impostos especiais de consumo para o transporte público de mercadorias;<br />
e) No âmbito do sistema de incentivos inovação produtiva, o registo de pedidos de auxílio para concursos a lançar relativos a projetos de inovação produtiva;<br />
f) O prolongamento, até ao fim de 2022, dos mecanismos temporários de redução da carga fiscal aplicável sobre a aquisição de gasóleo e de gasolina, por via da redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), equivalente à descida da taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de 23 % para 13 %, da devolução, por via do ISP, da receita adicional do IVA, bem como da suspensão da atualização da taxa de carbono;<br />
g) A redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.</p></div>
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		<title>Medidas de apoio às empresas e à economia social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Sep 2022 17:04:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Apoio às empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Comunicado do Conselho de Ministros &#160; O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei e uma resolução que estabelecem medidas de apoio às empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico: &#8211; Reforça-se o apoio às indústrias intensivas...</p>
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<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/09/CCM_2022_09_15.pdf">Comunicado do Conselho de Ministros &nbsp;</a></p>
<p>O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei e uma resolução que estabelecem medidas de apoio às empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico:<br />
&#8211; Reforça-se o apoio às indústrias intensivas no consumo de gás;<br />
&#8211; Cria-se uma linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento;<br />
&#8211; Prevê-se um apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e no domínio agrícola;<br />
&#8211; Estabelecem-se apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;<br />
&#8211; Prevê-se um apoio à promoção externa e internacionalização das empresas;<br />
&#8211; Cria-se um apoio financeiro extraordinário, sob a forma de subvenção, com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias;<br />
&#8211; Prevê-se uma nova linha de financiamento ao setor social e uma de comparticipação financeira para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial;<br />
&#8211; Suspendem-se temporariamente, até ao final do ano, o ISP e a taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração;<br />
&#8211; Majoram-se em IRC os gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola;<br />
&#8211; Prorroga-se o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final do ano;<br />
&#8211; Efetua-se a prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.<br />
As medidas determinadas são cumulativas com as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis.</p>
<p>&nbsp;</p></div>
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