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	<title>Arquivo de Alimentação - Audico Contabilidade e Gestao Empresarial, Escritório de Contabilidade Porto</title>
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		<title>Agricultura e alimentação &#8211; medida excecional e temporária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Audico Gabinete de Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2022 22:55:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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<p><a href="https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2022/07/Portaria-n.o-180_2022-de-14-de-julho.pdf">Portaria n.º 180_2022 de 14 de julho</a></p>
<p>A invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, teve um acentuado impacto negativo com o aumento dos preços da energia e dos fertilizantes com fortes impactos no regular desenvolvimento da atividade agrícola da União Europeia, e em Portugal, nomeadamente ao nível dos circuitos de abastecimento de cereais e oleaginosas que conduziram a um agravamento excecional dos custos das rações, o qual se refletiu com particular intensidade no setor da produção animal.<br />
Neste sentido, o Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, recorre, pela primeira vez, à utilização da «reserva de crises» para o financiamento de medidas excecionais e temporárias de ajustamento dos produtores a perturbações de mercado e concede aos Estados&#8211;Membros uma subvenção financeira para apoiar os produtores agrícolas.<br />
O montante disponível para cada Estado -Membro foi fixado, tendo em conta o respetivo peso no setor agrícola da União Europeia, com base nos limites máximos líquidos dos pagamentos diretos fixados no anexo III do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho.<br />
O regulamento prevê, ainda, a possibilidade de cada Estado -Membro reforçar com orçamento nacional a respetiva dotação orçamental até ao limite máximo de 200 %, tendo o Governo assumido esse reforço através do suplemento máximo permitido.<br />
Importa referir que o regulamento estabelece requisitos adicionais de elegibilidade, a aplicar aos beneficiários do apoio, que se dediquem a atividades que prossigam objetivos de economia circular, gestão de<br />
nutrientes, utilização eficiente dos recursos e métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima.<br />
Os setores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca, revelam efeitos económicos negativos significativos, designadamente resultantes do aumento dos custos de produção no 1.º trimestre de 2022.<br />
Com efeito, a decisão de aplicação do presente apoio aos setores atrás referidos foi efetuada a partir de uma avaliação de impacto da invasão da Ucrânia, tendo em conta o peso relativo dos fatores de produção mais relevantes nos custos totais de cada atividade, na avaliação da capacidade de ajustamento em resultado dos ciclos produtivos dos setores, bem como a relevância dos custos dos fatores de produção cujo preço mais aumentou desde o início da invasão da Ucrânia, nomeadamente a alimentação animal, a energia e os fertilizantes.<br />
Por outro lado, foram tidos em consideração os instrumentos atualmente existentes e os previstos para o futuro próximo noutros âmbitos, como o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e ainda os apoios que estão a ser aplicados nos Estados -Membros geograficamente mais próximos e que competem nos mesmos mercados que Portugal.<br />
Com efeito, com o presente apoio pretende -se promover a sustentabilidade económica da produção agrícola, a manutenção da sua atividade e a capacidade de abastecimento do mercado.</p></div>
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