Procedimento nacional de registo e aprovação de operadores – Acesso aos formulários LORI.
O Regulamento Delegado (UE) 2020/760 e o Regulamento de Execução (UE) 2020/761, ambos da
Comissão, de 17 de dezembro de 2019 (JO UE L n.º 185 de 12/06/2020), aplicáveis à gestão de
contingentes de importação e exportação com base em certificados, estabelecem as condições,
requisitos de elegibilidade e obrigações que os operadores têm que cumprir para poderem apresentar
pedidos de certificados ao abrigo dos contingentes pautais indicados no anexo I do Regulamento de
Execução (UE) n.º 2020/761.
Para determinados números de ordem dos referidos contingentes pautais, encontra-se previsto um
registo prévio obrigatório de operadores complementado com uma declaração de independência.
Para o efeito, a Comissão Europeia (CE) criou um sistema eletrónico de identificação e registo de
operadores – Sistema Eletrónico LORI, através do qual os operadores devem submeter os seus pedidos de registo, mediante o preenchimento de um formulário que contém toda a informação indicada no anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/760 e apresentar uma declaração de independência contendo toda a informação constante do anexo I do mesmo Regulamento.
Os Pedidos de registo prévio têm obrigatoriamente de ser apresentados pelo menos dois meses antes dos pedidos de certificados.
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A Comissão Europeia elaborou um Guia LORI para os operadores, que contém informação detalhada
sobre a utilização do Sistema Eletrónico, cuja consulta é indispensável, que se encontra disponível na
página:https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/food-farming-fisheries/key_policies/documents/lorireference-guide-for-operators_en.pdf
Este Guia é complementado pelos presentes procedimentos nacionais.
Organismos Intervenientes
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Direção de Serviços de Licenciamento (DSL) é a
autoridade nacional competente pela análise, verificação, validação/rejeição do registo e envio à Comissão da informação relativa ao Registo LORI.
No caso das empresas requerentes com sede nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as autoridades emissoras de certificados são a Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
(DRETT) e a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC), respetivamente, que, em articulação com a AT-DSL, são as autoridades regionais competentes para a verificação da informação submetida pelos requerentes através do Sistema Eletrónico LORI.