Informação Vinculativa n.º 16244

Retenção na fonte sobre montantes apresentados como despesas.

Em conclusão, os montantes respeitantes a despesas não são objeto de retenção na fonte em IRS se configurarem adiantamentos para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente, devidamente
registadas e documentadas.

Ressalva-se, no entanto, que de acordo com a fatura-recibo junta ao pedido, as alegadas despesas suportadas com descritivo de “transportes”, estão qualificadas como respeitando ao pagamento dos
serviços prestados e não a despesas por conta e em nome do cliente.