
Informação Vinculativa n.º 16244
Retenção na fonte sobre montantes apresentados como despesas.
Em conclusão, os montantes respeitantes a despesas não são objeto de retenção na fonte em IRS se configurarem adiantamentos para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente, devidamente
registadas e documentadas.
Ressalva-se, no entanto, que de acordo com a fatura-recibo junta ao pedido, as alegadas despesas suportadas com descritivo de “transportes”, estão qualificadas como respeitando ao pagamento dos
serviços prestados e não a despesas por conta e em nome do cliente.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






