Restituição do montante equivalente ao IVA relativo a organização de eventos 

Com o objetivo de neutralizar os efeitos da pandemia e acelerar a recuperação económica, foi aprovada, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social​ (PEES), uma medida que determina a devolução, aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, do imposto sobre o valor acrescentado (I.V.A.) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização desses eventos.

As entidades com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal «82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares» podem, assim, solicitar a restituição do montante equivalente aos 50% do I.V.A. suportado e não dedutível respeitante a despesas realizadas para cobrir necessidades diretas dos participantes, desde que resultantes de contratos celebrados diretamente com os prestadores de serviço ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e que comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis em I.V.A.

​São consideradas as seguintes despesas:
a) Despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens;
b) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas;
c) Despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa;
d) Despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.
O pedido de restituição é apresentado através do portal do Turismo de Portugal, na plataforma SGPI, a partir do segundo mês seguinte à emissão dos documentos de suporte e até ao termo do prazo de um ano a contar da data de emissão desses documentos.