O Decreto-Lei n.º 82/2018, de 16 de outubro, altera o Regime Público de Capitalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 26 de fevereiro.
Esta alteração vem permitir que as entidades empregadoras possam contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, desde que estes tenham aderido ao Regime Público de Capitalização.