Informação Vinculativa n.º 12498

Regime da união de facto – opção pela tributação conjunta exercida por divorciados.

Pretende a requerente obter esclarecimento sobre a possibilidade de um casal, divorciado, a coabitar na mesma residência “por conveniência mútua” podem entregar uma declaração conjunta de IRS, ao abrigo do regime que protege as Uniões de facto.

Nestes termos, ainda que os sujeitos passivos continuem a coabitar na mesma residência, não se pode considerar, para efeitos legais, que vivam em condições análogas às dos cônjuges.

Deste modo, e independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.