Informação Vinculativa n.º 12498

Regime da união de facto – opção pela tributação conjunta exercida por divorciados.

Pretende a requerente obter esclarecimento sobre a possibilidade de um casal, divorciado, a coabitar na mesma residência “por conveniência mútua” podem entregar uma declaração conjunta de IRS, ao abrigo do regime que protege as Uniões de facto.

Nestes termos, ainda que os sujeitos passivos continuem a coabitar na mesma residência, não se pode considerar, para efeitos legais, que vivam em condições análogas às dos cônjuges.

Deste modo, e independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse.