Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos.
A presente lei procede à alteração:
a) À Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (LGT);
b) Ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (CPPT);
c) Ao Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de junho (RGIT);
d) Ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro (RCPITA);
e) Ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730 de 15 de dezembro de 1941;
f) Ao Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira;
g) Ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro;
h) Ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro;
i) À Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas;
j) Ao Decreto -Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, que define os órgãos, o ativo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário;
k) Ao Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 376 -A/89, de 25 de outubro.