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RECOMENDAÇÃO DA CNC SOBRE O TRATAMENTO CONTABILÍSTICO DA ATRIBUIÇÃO DE CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A FINANCIAMENTOS NO ÂMBITO DA PANDEMIA DE COVID-19.

Em consequência do surto de Covid -19, assiste-se à atribuição de condições extraordinárias a contratos de financiamento celebrados entre instituições financeiras e empresas e outras entidades.
O procedimento mais comum é a atribuição de uma moratória que prevê aprorrogação por determinado período dos créditos com pagamento decapital no final do contrato, mantendo todos os seus elementos associados,incluindo juros e garantias.
Assim, da utilização do procedimento de moratórias decorre uma alteração do perfil de fluxos de caixa futuros ass ociados aos contratos, ainda que se mantenham inalteradas as restantes condições contratuais, uma vez que se altera o valor a pagar em cada data.
Deste modo, assumindo que a alteração contratual não é significativa, nos eventuais casos em que o efeito do diferimento seja material na determinação do valor temporal do dinheiro, o valor do financiamento apresentado no passivo deve ser ajustado originando um rendimento financeiro, uma vez que o passivo deve corresponder ao valor atual dos fluxos de caixa futuros utilizando a taxa de juro efetiva original.
Esta recomendação é aplicável às entidades que utilizam as NCRF .