Em 2023, estão dispensados de entregar a declaração de IRS, os sujeitos passivos que, durante o ano de 2022:

a) Tenham auferido rendimentos de trabalho dependente (trabalhador por conta de outrem) ou pensões, de montante igual ou inferior a € 8.500 e que não tenham sido objeto de retenção na fonte;

b) Rendimentos provenientes de ato isolado de montante inferior a quatro vezes o IAS que, em 2022, corresponde ao montante de € 1.772,80 (443,20X4);

c) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como por exemplo juros de depósitos bancários ou dividendos.

Na hipótese de ser necessário comprovar os rendimentos, poderá ser obtida certidão no Portal das Finanças, a partir de 30 de junho, ou seja após terminar o prazo de entrega da declaração de IRS (modelo 3).