Procede à primeira alteração da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, que cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais.
A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, criada pela
Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, foi concebida enquanto incentivo à manutenção da
atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise
pandémica COVID -19. Neste sentido, o apoio é financiado por transferência de verbas do Programa
de Promoção das Artes e Ofícios que não foram executadas devido ao cancelamento de feiras e
certames e que poderão ser reforçadas para o efeito.
Num primeiro momento, este apoio compreendeu precisamente um conjunto de destinatários com candidaturas aprovadas entre 2017 e 2020 para participação em feiras e certames, de
modo a abranger, na ótica da perda potencial de rendimentos no âmbito da medida existente, os
artesãos e unidades produtivas artesanais que nos últimos anos estiveram efetivamente cobertos
pelo apoio à participação neste tipo de eventos. Estava ainda abrangido, ainda que com um apoio
de valor diferenciado, um segundo conjunto de destinatários, que não participaram em feiras e
certames, mas cujo reconhecimento de estatuto no âmbito do Decreto -Lei n.º 41/2001, de 9 de
fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de
13 de outubro, só tinha ocorrido a partir de julho de 2019, no pressuposto de que o registo recente,
em articulação com o deflagrar da situação pandémica, poderia ter inviabilizado as possibilidades
de participação naquelas iniciativas pela primeira vez. Este desenho permitiu responder ao objetivo
primordial da medida.
No entanto, reconhecendo a especial fragilidade deste setor e o prolongamento da situação
pandémica, o Governo decide agora alargar o apoio a um conjunto mais vasto de destinatários,
apoiando também as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de julho de
2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo IEFP, I. P. Em
coerência com o objetivo primordial de compensação de perdas potenciais de rendimento no quadro
do objeto do apoio, mantém -se uma lógica de articulação com aquela que é a génese da medida
do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que financia esta iniciativa, no sentido em que se
mantém uma diferenciação do volume de apoios em função da demonstração de participação em
feiras e certames de artesanato.