Primeira alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.
O reforço dos serviços públicos digitais previsto no Programa do XXII Governo Constitucional exige não apenas formas de praticar atos e tramitar procedimentos, mas também formas de assinar e preservar documentos, de forma segura e na qualidade adequada, salvaguardando o valor jurídico e probatório dos documentos eletrónicos.
Num contexto em que, a partir de 1 de janeiro de 2021, um dos procedimentos a adotar para a emissão de faturas é a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 12.º e do n.º 10 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, considera -se oportuno reforçar a disponibilização de mecanismos de assinatura eletrónica qualificada, com certificação dos atributos empresariais, utilizando a infraestrutura existente na Administração Pública, nomeadamente os meios disponíveis no sítio autenticacao.gov.pt, o sítio oficial dos meios de identificação eletrónica, assinatura eletrónica e autenticação segura do Estado.
Através da presente portaria, possibilita -se a utilização dos atributos empresariais do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a assinatura de faturas eletrónicas. Aproveita -se o ensejo para revogar a norma relativa ao período experimental cujo prazo já decorreu.