Informação Vinculativa n.º 25300

Esta Informação Vinculativa foi solicitada por um administrador de condomínio solicitando o esclarecimento sobre quais os destinatários das faturas relativas às despesas comuns do condomínio, nas situações em  que os imóveis estão arrendados.

Pode o condomínio emitir faturas referentes às despesas comuns ao inquilino quando assim estiver estipulado no contrato de arrendamento ou noutro documento escrito, conforme dispõe o artigo 1078.º do Código  Civil?

Os débitos das despesas comuns do condomínio configuram, face ao artigo 4.º do CIVA, prestações de serviços, pelo que por cada prestação de serviços efetuada deve ser emitida a correspondente fatura, devendo  esta fatura conter, entre outros elementos, a identificação do prestador e do destinatário ou adquirente dos mesmos.

O artigo 1078.º do Código Civil, relativo aos encargos e despesas relacionados com o arrendamento de prédios urbanos, prevê a possibilidade de as partes estipularem, por escrito, o regime dos encargos e despesas,  aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos restantes números do mesmo artigo.
Nas situações em que as partes nada estipularam no contrato, de acordo com o n.º 3 do artigo 1078.º do CC, estando em causa o arrendamento de frações autónomas, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição das partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio. 

O n.º 4 da mesma norma refere que os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.

Assim, tendo presente as normas enunciadas, isto é, conjugando a obrigação de emitir fatura pela prestação de serviços realizada, com a faculdade conferida, pela lei civil, às partes para decidir a quem incube a  responsabilidade pelo pagamento dos encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, pode concluir-se que, face à legislação fiscal, nada obsta a que a fatura correspondente seja emitida em nome do inquilino, desde que a obrigação de pagamento destas despesas corra por sua conta, nos termos do contrato de arrendamento celebrado.